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Qual é o problema da fecundação in vitro?

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Aleteia Vaticano - publicado em 11/03/13

Os casos de infertilidade se multiplicam nas sociedades ocidentais. Muitos recorrem à fecundação in vitro (FIV) e conseguem ter o esperado filho. A Igreja se opôs a esta prática desde o começo. Por quê?

A Igreja, ainda que compreenda o sofrimento dos casais estéreis, é contra a FIV porque não pode aceitar uma prática que fere a dignidade do filho concebido, nem as técnicas abortivas e eugênicas que se derivam dela.

As técnicas FIV são intrinsecamente imorais porque implicam na produção de um embrião humano como uma coisa, além de terem outras consequências, como o acúmulo de embriões congelados, o risco de eugenia e a posterior utilização de embriões sobrantes como material de pesquisa.

A Igreja rejeita a FIV por vários motivos. Em primeiro lugar, esta prática é realizada fora dos corpos dos cônjuges, por ações de terceiras pessoas: ou seja, coloca a vida e a identidade do embrião em poder dos médicos e dos biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana (Donum Vitae, §5 e Dignitas Personae, 2ª parte, § 12).

Em segundo lugar, o diagnóstico pré-implantatório do embrião é uma prática eugênica, pois a vida humana é medida e selecionada seguindo somente parâmetros e “normalidade” e de bem-estar físico (Evangelium vitae, § 63).

Além disso, a seleção embrionária implica no aborto seletivo dos embriões “sobrantes”, uma prática eugênica que, para a Igreja, é “ignominiosa e totalmente reprovável” (Dignitas Personae, 2ª parte, § 21, 22 e 23) e pode colocar em perigo a vida dos demais embriões e da própria mãe (Dignitas Personae, 2ª parte, § 14 e 15).

No caso de que estes embriões não sejam destruídos, mas congelados para posteriormente serem utilizados para a pesquisa ou para fins terapêuticos, piora ainda mais a injustiça que se comete contra eles, pois são utilizados como um simples “material biológico”, o que implica na sua destruição (Dignitas Personae, 2ª parte, § 19).

Quando se trata da inseminação ou da FIV heteróloga (ou seja, com ovócitos ou esperma procedentes de terceiros ou de doadores anônimos), além disso, fere-se gravemente o direito do filho de ter um pai e uma mãe, e se contradiz o sentido do próprio casamento.

Ainda que a Igreja compreenda o sofrimento dos casais que não podem ter filhos, não pode ir contra a verdade: não existe o direito de ter filhos, mas sim o direito do filho de ser procriado no respeito à sua dignidade.

Ter filhos corresponde a uma vocação natural e a um desejo legítimo dos esposos. Mas esta boa intenção não é suficiente para que tenham um “direito a todo custo” de ter esse filho (Donum Vitae B-§8 e B-§5).

A infertilidade pode ter muitas causas, biológicas ou anatômicas, mas também podem ser de cunho social, como o aumento da idade dos esposos, as dificuldades econômicas, que adiam a vinda dos filhos, o estresse cotidiano, em particular entre as mulheres, os transtornos devidos a métodos anticoncepcionais ou abortivos durante os primeiros anos de puberdade das meninas etc.

A Igreja é consciente dos sofrimentos que a infertilidade comporta (Dignitas Personae – Introdução, §3) e não julga as pessoas, mas tem a obrigação de iluminar as consciências. Por isso, recorda que existe o direito do filho de ser fruto do ato específico do amor conjugal dos seus pais, mas não o “direito ao filho”: o desejo dos pais “não pode antepor-se à dignidade de cada vida humana, a ponto de assumir o domínio sobre a mesma. O desejo de um filho não pode justificar a 'produção', assim como o desejo de não ter um filho já concebido não pode justificar o seu abandono ou destruição” (Dignitas Personae, 2ª parte, §16).

A Igreja qualifica determinadas ações como “ilícitas” ou a “excluir”, “permitidas” ou “lícitas”, não para erigir-se em tribunal nem condenar as pessoas, mas para facilitar a compreensão das verdades de fé e sua conexão com os comportamentos. O primeiro dever de toda pessoa de boa vontade é o de formar a sua consciência com relação a um “objetivo” – o bem do filho por nascer – e não um “subjetivismo” – a satisfação do desejo de ter um filho, ainda que seja legítimo.

A Igreja não é contra outras técnicas menos invasivas e incentiva a ciência a continuar buscando soluções que respeitem a dignidade do ser humano.

A Igreja, ao contrário do que muitos acreditam, não se opõe à FIV e a outras técnicas somente pelo fato de serem “artificiais” (Dignitatis Personae – 2ª parte, § 12), mas quando vão contra a dignidade do homem. E a dignidade do homem requer que a sua existência seja um fruto “gratuito” do ato conjugal, que sela o amor dos seus pais.

Existem vários tipos do que se conhece como “Assistência Médica à Procriação” (AMP), desde técnicas pouco invasivas, como os tratamentos hormonais ou as tecnologias naturais de ajuda à procriação, a outros tipos mais invasivos, que substituem o ato sexual, como a inseminação artificial de espermatozoides no útero. A técnica mais intervencionista é a FIV, pela qual um espermatozoide é injetado no óvulo, no laboratório, para desenvolver artificialmente embriões que são implantados depois no útero da mulher.

A Igreja não tem, em princípio, questões éticas contra as técnicas não invasivas, entre elas a NaProTecnologia. Mas, no caso das técnicas invasivas, adverte que as práticas utilizadas ferem a dignidade do filho que será concebido.

Além de substituir o ato conjugal, por exemplo, as inseminações artificiais são, muitas vezes, precedidas por uma seleção de espermatozoides segundo o seu sexo ou sua “qualidade” de mobilidade. Para Richard Nicholson, editor-chefe do Bulletin of Medicals Ethics británico, “a seleção dos espermatozoides é um desses pequenos passos que nos aproximam da ideia de que as pessoas deveriam escolher o tipo de filho que desejam ter. E, a partir do momento em que a pessoa diz que tipo de filho quer, diz também que tipo de filhos não quer”.

Este tipo de dilemas éticos se agravam com a FIV. Em algumas técnicas, como a injeção de espermatozoides no interior do citoplasma de um óvulo (ICSI), transmite características genéticas “citoplasmáticas” do pai que alguns especialistas consideram que poderiam explicar certas más-formações congênitas. Em outras palavras, como é uma fecundação mediante células sexuais “artificiais”, ou seja, diferenciadas a partir de células-tronco adultas, alguns especialistas a qualificam como “obstinação procriadora”.

Uma vez fecundados in vitro, isto é, em uma proveta, estes embriões são implantados no útero da mãe (biológica ou “portadora”). Alguns países autorizam as implantações múltiplas para paliar as dificuldades de nidação na placenta do útero. Em caso de êxito, propõe-se então frequentemente uma “redução embrionária”, por aborto seletivo, para não deixar que se desenvolva mais que um dos fetos.

Referências:

Para este artigo, consultamos Jean Soubrier, presidente do Instituto Político León Harmel (IPLH), na França.

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