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Quais pecados um padre “comum” não pode perdoar?

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Antoine Mekary | ALETEIA

Pe. Henry Vargas Holguín - publicado em 11/05/21

Entenda porque alguns pecados só podem ser perdoados pelos bispos, e outros só pela Santa Sé

“Com espírito contrito, (os fiéis) submetam seus pecados à Igreja no sacramento da penitência” (Vaticano II, Presbyterorum Ordinis, 5).

Antes de mais nada, dois esclarecimentos:

1. Os pecados não são perdoados pelo padre em si. Os pecados são perdoados por Deus, mediante a absolvição do ministro ordenado: bispo ou padre.

2. Todos os pecados têm perdão em Deus, menos um: o pecado contra o Espírito Santo (cf. Mt 12, 31). O único pecado que Deus não perdoa é a blasfêmia contra o Espírito Santo.

Em que consiste o pecado contra o Espírito Santo?

A blasfêmia não é somente com palavras, mas também com fatos. Quem blasfema? Quem não se sente necessitado de Deus, quem não se sente pecador ou se considera sem pecado. Trata-se de fechar-se ao convite de Deus à conversão, endurecer o coração, a tal ponto que a pessoa não se interessa mais por Deus.

É pecado endurecer o coração e dizer a Deus: você não me interessa, estou bem sem você, não preciso de você. É pecado considerar que Deus não pode perdoar, ou negar o perdão de Deus na confissão. Diante desta circunstância, o que Deus pode fazer? Nada, só deixar que a pessoa morra em seu pecado. Aqui Deus não pode agir, não tem nada a fazer, não tem nada para perdoar, não perdoa nada.

A Bíblia nos dá mais luz: “Quem oculta seus pecados não prosperará, mas quem os confessa e se afasta deles alcançará misericórdia” (Prov 28, 13).

O sacramento da confissão

Só Deus perdoa os pecados (cf. Mc 2, 7). Porque Jesus é o Filho de Deus, diz de si mesmo: “O Filho do homem tem poder de perdoar os pecados na terra” (Mc 2, 10) e exerce esse poder divino: “Teus pecados estão perdoados” (Mc 2, 5; Lc 7, 48).

Mais ainda: em virtude da sua autoridade divina, Jesus confere este poder aos homens (cf. Jo 20, 21-23) para que o exerçam em seu nome (Catecismo da Igreja Católica, 1441). Todos os pecados submetidos ao “poder das chaves” (Mt 16, 19) têm perdão.

Portanto, tenhamos cuidado ao dizer: “Deus perdoa este pecado, mas este outro Ele não perdoa”. Uma coisa é o julgamento social e outra, muito diferente, é o que Deus pensa e o poder que Ele tem de perdoar o pecado – poder delegado aos seus apóstolos.

Cristo deu poder de perdoar aos apóstolos, aos bispos como sucessores deles e aos padres que colaboram com os bispos. Eles são os ministros do sacramento (Cânon 965).

Os bispo, que possuem em plenitude o sacramento da Ordem e têm todos os poderes que Cristo deu aos apóstolos, delegam aos presbíteros (padres) sua missão ministerial, fazendo parte deste ministério a capacidade de poder perdoar os pecados.

Isso foi definido pelo Concílio de Trento como verdade de fé, contra a postura de Lutero, que dizia que qualquer batizado tinha a potestade para perdoar os pecados. Cristo só deu este poder aos apóstolos (cf. Mt.18, 18; Jo 20, 23).

O sacerdote é muito importante, porque, ainda que seja Jesus Cristo quem perdoe os pecados, ele é seu representante e possui a autoridade de Cristo.

O sacerdote deve ter a faculdade de perdoar os pecados, ou seja, por ofício e porque isso lhe foi autorizado pela autoridade competente. Nem todos os padres têm a faculdade de exercê-la: para poder exercer, é preciso estar capacitado para emitir um juízo sobre o pecador.

Para obter as faculdades, deve-se superar um exame chamado “ad audiendas confessionis”. Diz o cânon 970: “A faculdade de ouvir confissões só pode ser concedida aos presbíteros que tenham sido considerados aptos mediante um exame, ou cuja idoneidade conste de outro modo”.

Tais faculdades são concedidas por escrito; são também as chamadas “licenças ministeriais” (cânon 973). Ou seja, um sacerdote recém-ordenado não pode absolver enquanto não receber as licenças ministeriais. Em muitos casos, o exame “ad audiendas confessionis” é feito justamente antes da ordenação.

Observações sobre o ministério sacerdotal

O sacramento da confissão é regulamentado pelo Direito Canônico. Portanto, para administrar este sacramento, é preciso levar em consideração certas situações:

1. Para absolver validamente, é preciso, além da ordem sagrada, a faculdade (cânon 966).

2. Os sacerdotes não podem confessar em qualquer âmbito ou território (cânon 968).

3. Em caso de cumplicidade na qual um padre estiver envolvido direta ou indiretamente, ele não pode absolver seu(s) cúmplice(s). Por exemplo, quando o cúmplice é o próprio sacerdote confessor, em questões relativas ao 6º mandamento, sua absolvição é nula (cânon 977).

4. Em perigo de morte, o âmbito se amplia totalmente, de maneira que qualquer sacerdote pode absolver qualquer fiel de qualquer pecado e de qualquer censura (cânon 976).

5. Na confissão, é preciso levar em consideração as censuras, porque, caso existam, não se pode dar a absolvição. As censuras, “penas medicinais” dirigidas à emenda do cristão, são: a excomunhão, o interdito e a suspensão. Seu principal efeito é a privação de determinados bens espirituais (ou materiais anexos). Sua eliminação depende do cessar da contumácia do fiel (cânon 1358).

Condições por parte dos penitentes

A contrição dos fiéis é tão importante, que o Código a exige rotundamente: “sem contrição, não há perdão dos pecados”.

Para receber o remédio do sacramento da penitência, o fiel precisa estar de tal maneira disposto que, rejeitando os pecados cometidos e tendo o propósito de emenda, se converta a Deus (cânon 987). Por isso, na impossibilidade física ou moral de confessar-se, “a reconciliação pode ser obtida por outros meios” (cânon 960).

Pecados reservados

São pecados que geram excomunhão. A excomunhão é a pena eclesiástica mais severa, que impede de receber os sacramentos. O termo “excomunhão” significa exclusão de um membro da Igreja. O excomungado fica separado daqueles com quem compartilhava sua fé.

Quem comete determinados pecados que ferem gravemente a comunhão eclesial, se autoexclui; ele mesmo se marginaliza da unidade com a Igreja. Logicamente, ainda que possa assistir à missa, não pode comungar, pois justamente a Eucaristia é o sacramento que expressa e causa a comunhão e unidade com Deus e com a Igreja.

É necessário ser precisos: o que se castiga não é o pecado, mas o delito. E, no Direito Canônico, “delito canônico” não é a mesma coisa que “pecado”. Os delitos que são castigados com a excomunhão e que, portanto, não podem ser absolvidos por um sacerdote, são os seguintes:

Pecados absolvidos somente pelo bispo:

– Excomunhões “Latae sententie”. É a excomunhão automática que se produz ainda que não exista uma declaração escrita de excomunhão por parte da Igreja contra uma pessoa concreta. Cometer o delito já leva à excomunhão automática.

1. Heresia (negação pertinaz de uma verdade da fé católica), cisma (rejeição da submissão ao Papa) e apostasia (renúncia da fé).

2. Aborto provocado, quando ele de fato acontece. E colaboração com esse aborto. (Cf. novas normas estabelecidas pelo Papa Francisco: Carta do Papa Francisco com a qual se concede indulgência por ocasião do Jubileu Extraordinário da Misericórdia e Carta Apostólica Misericordia et mísera: “para que nenhum obstáculo exista entre o pedido de reconciliação e o perdão de Deus, concedo a partir de agora a todos os sacerdotes, em virtude do seu ministério, a faculdade de absolver a todas as pessoas que incorreram no pecado do aborto” n.12)

– Excomunhões “Ferende sententiae” (excomunhão declarada):

3. Fingir ser padre e, assim, celebrar missa ou ouvir confissões (cânon 1378).

4. Gravação ou divulgação, por meios técnicos, do que se diz em confissão.

– Pecados que geram interdito:

“Latae sententiae”

1. Violência física a um bispo.
2. Atentado de celebrar missa.
3. Atentado de absolver ou ouvir em confissão por parte de um fiel.
4. Falsa denúncia de solicitação (acusar falsamente um padre de aproveitar a intimidade da confissão para fazer pedidos sexuais ou toques desonestos). 5. Religioso com votos perpétuos, não clérigo, que atenta matrimônio (cânon 1394, 4).

– Pecados que geram interdito e suspensão (somente se for clérigo):

1. Violência física a um bispo.
2. Atentado de celebrar missa.
3. Atentado de absolver e ouvir em confissão (quem não pode fazê-lo validamente).
4. Falsa denúncia de solicitação.
5. Clérigo que atenta matrimônio: suspensão “latae sententiae”.

Com relação a quem pode absolver estes pecados, como regra geral, é o bispo diocesano. Em alguns casos, ele pode delegar esta função a vigários gerais e ao clérigo penitenciário.

Pecados absolvidos somente pela Santa Sé (Penitenciaria Apostólica):

– Excomunhões “latae sententiae”:

1. Sacrilégios: profanação de espécies consagradas.
2. Atentado contra a vida do Papa.
3. Absolver o cúmplice de pecado contra o 6º mandamento.
4. Sendo bispo, consagrar outro bispo sem mandato pontifício.
5. Para o sacerdote, violar o sigilo da confissão.
6. Atentado de ordenação sacerdotal de uma mulher.

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