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Por que os padres não se casam?

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Aleteia Vaticano - publicado em 21/09/12
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O Ocidente assiste a uma cada vez maior escassez de sacerdotes, assim como o abandono do ministério por parte dos sacerdotes que se casam – isso sem falar dos escândalos. Não seria conveniente que a Igreja abandonasse a obrigação do celibato?

O celibato está intimamente conectado à essência do sacerdócio como participação na vida de Cristo, em sua identidade e missão. É uma norma disciplinar – e não um dogma de fé – em uso na Igreja de rito latino, fonte de dons espirituais incomensuráveis, como demonstram as vidas de muitos santos.

Na Igreja dos primeiros séculos, o celibato foi acolhido para seguir o exemplo dos Apóstolos, não somente como uma disciplina, mas sobretudo como um dom carismático.

Até hoje, os ministros ordenados pela Igreja Católica de rito latino, com exceção dos diáconos permanentes, devem ser celibatários. Esta norma disciplinar – suscetível, portanto, a modificações no sentido de permitir a ordenação presbiteral de homens casados – foi imposta a partir do Concílio de Trento (1545-1563), ainda que tenha seguido um caminho de discernimento cujas raízes se remontam ao surgimento da Igreja. Nos primeiros séculos, muitos ministros consagrados eram casados, mas foram doutrinados na prática da continência, algo que vem da tradição apostólica e que era recomendado pelos Padres da Igreja, assim como por São Paulo, que afirmava que a continência favorece a doação a Deus na oração (1 Cor 7,5).

Os Apóstolos, para adaptar-se melhor ao exemplo de Jesus, decidiram, de fato, deixar suas mulheres e filhos para viver de uma maneira fraterna e celibatária, ou pelo menos continente, no caso de que já fossem casados, como Pedro. Cristo, que já era “sinal de contradição” (Lc 2,34) para os judeus de então – para quem o celibato era uma condição humilhante (Jz 11, 37) –, escolheu tornar-se “eunuco pelo Reino dos céus” (Mt 19, 12), a fim de dedicar todas as suas energias ao anúncio do Reino de Deus, livre de qualquer vínculo familiar. E, assim, viveu no celibato e na continência perpétua, sem gerar filhos, permitindo às mulheres, no entanto – ao contrário dos rabinos da época –, que o seguissem e escutassem a sua palavra, compartilhando com Ele uma amizade autêntica e madura.

Seguindo os passos desta concepção da Igreja apostólica, a prescrição de estar casados “com uma só mulher” para os candidatos ao episcopado, ao diaconado (1 Tm3,2; 1Tm 3,12) e ao presbiterado (Tt 1,6), segundo a explicação dada pelo Papa São Sirício (384-399) nos decretos “Directa” (385) e “Cum in unum” (386), nos dá a entender que, na verdade, desde a época em que foram escritas as cartas pastorais, os bispos, sacerdotes e diáconos eram convidados a manter a continência total. Portanto, todos os diáconos, presbíteros e bispos, independentemente do fato de serem ou não casados, viúvos ou celibatários, a partir do dia da sua ordenação, deveriam abster-se de qualquer forma de atividade sexual e não deveriam gerar filhos.

A partir de 200 d.C., de fontes que provêm do Oriente e do Ocidente, temos indícios cada vez mais frequentes de uma prática de abstinência nos clérigos. A partir do século III, a tendência geral é a de um clero celibatário. No Ocidente, o documento legislativo mais antigo que prevê a abstinência para os ministros sagrados, sob pena da retirada do ministério, é o cânon 33 do Cocnílio de Elvira, na Espanha meridional (306). A afirmação do monaquismo no século IV favoreceu, mais tarde, um aprofundamento teológico da abstinência nos clérigos.

O século X se caracterizou por um notável declínio cultural e religioso, que levou ao abandono quase geral da prática do celibato entre o clero. Posteriormente, no século XI, a reforma gregoriana incentivou a volta à disciplina, sancionada depois no primeiro concílio ecumênico de Latrão (1123), enquanto, no segundo concílio (1139), estabeleceu-se a nulidade do matrimônio contraído depois da ordenação. O Concílio de Trento reafirmou a possibilidade do voto de castidade e conferiu uma maior dignidade ao estado virginal.

As Igrejas orientais em comunhão com Roma continuam ordenando homens casados como sacerdotes, mas exigem o celibato para o episcopado e também para os monges, como sinal do grande valor que tem.

Nos primeiros séculos, as Igrejas orientais conheceram, exatamente como as do Ocidente, a abstinência dos clérigos, como testificam São Epifânio, bispo de Salamina, São Jerônimo, um dos mais importantes Padres da Igreja do Ocidente, e o próprio imperador Justiniano.

Foi no século V que essa linha comum se fragmentou. O processo começou no Oriente, com o distanciamento de grande parte das Igrejas não gregas, das Igrejas do Império, e chegou à Igreja bizantina. Hoje, praticamente todas as Igrejas orientais rejeitam tanto a disciplina de abstinência quanto a disciplina do celibato seguida no Ocidente. Hoje existem, portanto, nas Igrejas orientais, diáconos e sacerdotes casados que têm filhos inclusive depois da ordenação, ainda que permaneçam elementos ligados ao celibato, como, por exemplo, a proibição de um segundo matrimônio, de casar-se depois da ordenação e, sobretudo, a escolha de candidatos ao episcopado entre os que vivem o celibato.

O que marcou a diferença foi o sínodo bizantino em Trulho (691). A partir dele, de fato, no Oriente, permitiu-se o uso do matrimônio aos clérigos casados quando não realizavam o serviço no altar, o que diminui o caráter da dimensão esponsal do sacerdócio.

Consequentemente, decai no Oriente a celebração diária da Eucaristia por parte dos sacerdotes casados, porque, de outra maneira, teriam de abster-se sempre dos seus deveres conjugais. A investigação histórica concorda na consideração de que o sínodo em Trulho usou textos manipulados ou mal traduzidos dos sínodos norte-africanos de 390 e 401, que contêm pronunciamentos a favor da completa abstinência dos clérigos, desvirtuando, a seguir, a mensagem em sentido contrário.

Há boas razões, além disso, para considerar que a prática comum no Oriente e no Ocidente, anterior ao sínodo em Trulho, aceitasse que os clérigos proviessem, em grande parte, de candidatos casados e de idade avançada (presbíteros = anciãos), sempre e quando estes, de acordo com suas esposas, se comprometessem a viver em total e perpétua continência. Já naquela época, ainda que não se tivesse chegado a uma teorização teológica do celibato sacerdotal, intuía-se que o sacerdote deveria estar livre de qualquer outro vínculo total para poder doar-se à Igreja. Por isso, como primeira medida, exigia-se aos candidatos casados a continência perfeita e, além disso, proibia-se a coabitação com a esposa. Considerada a inconveniência de proibir a relação conjugal aos que estavam legalmente casados, a evolução lógica foi que, na Igreja latina, se tendesse cada vez mais a buscar candidatos celibatários.

A disciplina introduzida pelo sínodo em Trulho é aceita pela Igreja de Roma, ainda que a Sé Apostólica tenha estabelecido algumas restrições para os sacerdotes orientais que desempenham seu ministério no Ocidente. Recentemente, no entanto, as Igrejas Siro-Malancar e Siro-Malabar afirmaram livremente a exigência do celibato para os seus sacerdotes.

O celibato é uma escolha livre de amor, em resposta a um convite de Deus a seguir Cristo em sua doação, inclusive na carne, como “esposo da Igreja”.

Para entender corretamente o celibato como fundamento para a vida dos ministros da Igreja e não como mera lei eclesiástica, é necessário ir à raiz teológica, que se encontra na nova identidade dada a quem é agraciado com a ordem sacerdotal.

Uma contribuição determinante para a definição da perene validez do celibato sacerdotal foi dada a partir do magistério dos pontífices, bem condensada no Catecismo da Igreja Católica (n. 1579). O que chama a atenção é que o magistério papal sobre o celibato, anterior ao Concílio Vaticano II, insiste muito no aspecto sagrado do celibato e sobre o vínculo entre o exercício do culto e da virgindade pelo Reino dos céus, enquanto o posterior se abre a razões mais cristológicas e pastorais. Em particular, na encíclica Sacra Virginitas, de Pio XII (1954), afirma-se que, “se os sacerdotes (…) observam a castidade perfeita, isso é, em definitiva, porque o seu Divino Mestre permaneceu, Ele mesmo, virgem até a morte”.

João XXIII, na encíclica Sacerdotii nostri primordia (1959), evidenciou o vínculo entre a oferta eucarística e o dom cotidiano de si mesmos, inclusive na carne, por meio do celibato, e reconheceu que a desorientação na fidelidade depende da incorreta compreensão da sua relação com a Celebração Eucarística.

No Concílio Vaticano II, não podendo levar em consideração as contribuições das investigações históricas das últimas décadas, no número 16 da Presbyterorum Ordinis (1965), afirma que, entre o sacerdócio ministerial e o celibato, não existe um vínculo de estreita necessidade, mas de “múltipla conveniência”, fundando este juízo na recomendação de Jesus Cristo de seguir seu exemplo (Mt 19, 12), bem como nas prerrogativas da virgindade cristã, indicadas por São Paulo (1Cor 7,25-40), o que favorece a adesão total a Cristo e testifica a fé na vida futura. A Carta aos Efésios (5,21-33) descreve a aliança entre Cristo e a Igreja com a imagem do matrimônio, em que o “esposo” Cristo se entrega à sua “esposa” para torná-la toda bela.

O principal texto do magistério sobre o celibato sacerdotal é, no entanto, a encíclica de Paulo VI, Sacerdotalis caelibatus (1967), que destaca o significado escatológico de celibato e reconhece que “o precioso dom divino da continência perfeita, por amor do reino dos céus, constitui (…) um sinal particular dos bens celestes” e está indicado como “um testemunho da tensão necessária do Povo de Deus orientada para a meta última da peregrinação terrestre e é incitamento para todos erguerem o olhar às coisas do alto” (n. 34).

João Paulo II, na exortação apostólica Pastores dabo vobis (1992), acolhe o dom do celibato no vínculo entre Jesus e o sacerdote e, pela primeira vez, menciona a importância inclusive psicológica desse vínculo, mas sobretudo indica a “vida segundo o Espírito” e a “radicalidade evangélica” como as duas diretrizes irrenunciáveis do celibato.

Em 2005, na primeira mensagem do seu pontificado, ao final da concelebração com os cardeais eleitores na Capela Sistina, Bento XVI afirmou que “o sacerdócio ministerial nasceu no cenáculo, junto com a Eucaristia”. O mesmo Papa, no discurso da audiência à Cúria Romana para a felicitação de Natal de 2006, afirmou que o verdadeiro fundamento do celibato “pode ser apenas teocêntrico. Não pode significar permanecer privados de amor, mas deve significar deixar-se arrebatar pela paixão por Deus, e aprender depois, graças a um estar com Ele mais íntimo, a servir também os homens. O celibato deve ser um testemunho de fé: a fé em Deus torna-se concreta naquela forma de vida que só tem sentido a partir de Deus. Apoiar a vida n'Ele, renunciando ao matrimônio e à família, significa que acolho e experimento Deus como realidade e por isso posso levá-lo aos homens”.

Apesar dos debate nascidos dentro e fora da Igreja, o celibato sacerdotal se afirmou sempre como um tesouro incalculável.

No transcurso dos séculos, não faltaram ataques ao celibato eclesiástico, sobretudo a partir de contextos e mentalidades completamente alheios à fé, tentativas de uma mentalidade secularizada, filha do Iluminismo e do Modernismo, que pretende enquadrar a Igreja em categorias sociais, fazer do sacerdote um simples assistente social, privando-o da sua investidura sobrenatural.

Nas últimas décadas, no entanto, também dentro da Igreja se retomou o debate sobre a possibilidade de abolir a disciplina do celibato para os sacerdotes. Sobre a questão se expressaram também duas assembleias gerais do Sínodo dos Bispos (1971 e 1990), afirmando o celibato como opção livre e responsável do sacerdote, ao serviço de Cristo e da sua Igreja.

O celibato voltou com força ao centro das discussões também depois dos escândalos sexuais relacionados a menores, ocorridos nas diversas igrejas nacionais. Esta é uma praga – segundo o que se lê em uma carta circular redigida pela Santa Sé em 2011, dirigida a todas as conferências episcopais – que fala mais de uma perda de fé e de uma compreensão distorcida do celibato. Por este motivo, o documento convida a que os candidatos ao sacerdócio “apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto.”

Em uma contribuição recolhida no livro “Os movimentos na Igreja” (1999), o cardeal Joseph Ratzinger afirmava que a Igreja “não pode simplesmente instituir, por si só, 'funcionários', mas deve atender ao chamado de Deus”. Compreende-se portanto, a exortação de Jesus a pedir “ao dono da messe que envie operários para a sua messe” (Mt 9, 38) e o fato de Ele mesmo ter rezado uma noite inteira antes de chamar os doze Apóstolos (Lc 6, 12-16).

Então, como destacou o cardeal Mauro Piacenza, prefeito da Congregação para o Clero, intervindo em um debate em Ars (França) em 2011, é necessário “ser radicais para seguir Cristo, sem temer a diminuição do número de sacerdotes. De fato, o número decresce quando baixa a temperatura da fé, porque as vocações são um 'assunto' divino, e não humano; seguem a lógica divina, que é insensatez aos olhos humanos”.

No diálogo com os sacerdotes, durante a grande vigília de encerramento do Ano Sacerdotal, em 10 de junho de 2010, Bento XVI destacou que, “para o mundo agnóstico, o mundo no qual Deus não tem lugar, o celibato é um grande escândalo, porque mostra precisamente que Deus é considerado e vivido como realidade”. O Papa alemão destacou também – em seu livro-entrevista com Peter Seewald, “Luz do mundo” – que este é um escândalo que tem um lado positivo e que representa “uma afronta ao que as pessoas que pensam normalmente; algo que é crível e realizável somente quando é dom de Deus e se, por meio dele, a pessoa luta pelo Reino de Deus”.

Defender o valor do celibato sacerdotal significa, portanto, redescobrir este dom, que tem em si um dever e um convite que excedem as medidas humanas; significa fazer dele não uma prática eremítica, mas uma afirmação alegre e confiante do homem que se coloca nas mãos de Deus.