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Quando é justo fazer greve?

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Aleteia Vaticano - publicado em 01/02/13

A greve é um direito do trabalhador reconhecido pelas legislações ocidentais. Também foi utilizada como recurso para pressionar os governos, como arma política, especialmente durante o século 20. Mas um cristão pode recorrer sempre a ela?

Um católico pode (e, em alguns casos, deve) fazer greve, mas como recurso extremo em casos graves. Em um regime democrático, não se justifica recorrer à greve como arma política. O direito à greve tem limites e o trabalhador cristão deve apelar a ela somente quando os demais caminhos tiverem fracassado.

A greve é um direito, mas não pode ser considerada um método democrático, e sim um instrumento legal quando as vias democráticas tiverem fracassado.

A greve é legítima "quando se apresenta como recurso inevitável, ou mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado", depois de ter constatado a ineficácia de todas as demais modalidades para superar os conflitos", segundo o Catecismo da Igreja Católica (n. 2435).

Trata-se de uma das conquistas mais custosas do movimento sindical e consiste na rejeição, coletiva e concertada, por parte dos trabalhadores, a continuar desenvolvendo suas atividades, com o fim de obter, por meio da pressão assim realizada sobre os patrões, sobre o Estado e sobre a opinião pública, melhorias em suas condições de trabalho e em sua situação social.

Ainda quando se perfile como "uma espécie de ultimato, deve ser sempre um método pacífico de reivindicação e de luta pelos próprios direitos; torna-se moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum", destaca o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (n. 304).

É importante salientar os princípios: a greve não é um método democrático, mas uma exceção que a democracia implanta para a solução de conflitos trabalhistas quando não se chega a acordos democráticos.

Por isso, em uma democracia, as greves políticas são imorais e, portanto, antidemocráticas, a não ser que exista uma situação de tirania evidente ou de ditadura irreversível.

Como a vida econômica e a estrutura política estão em íntima relação, é indispensável ver a relação existente entre direito e ética em um fato tão significativo como a greve. Esta tem uma dimensão jurídica, enquanto regulada pela lei, e outra ética, anterior à lei, como capacidade do homem de defender seus direitos antropológicos.

A abordagem ética da greve só se aplica às greves de cunho econômico. Pode acontecer que, quando o empresário é o Estado, a greve econômica se torne greve política.

Não é moralmente justificável quando utilizada para alcançar objetivos políticos alheios ao mundo do trabalho ou quando é acompanhada de violência.

Por exemplo, uma greve educativa projetada no contexto eleitoral adquire dois graves riscos: tornar-se uma greve política contrária ao método eleitoral de uma sociedade democrática – e assim se torna um caminho ditatorial; e colocar em risco a vida cultural e educativa de pessoas inocentes, como as crianças, que sofrerão danos irrecuperáveis se a greve durar muito tempo.

Por conseguinte, a greve é moralmente legítima quando constitui um recurso inevitável – quando não necessário – para obter um benefício proporcional. É moralmente inaceitável quando acompanhada de violência ou também quando se leva a cabo em função de objetivos não diretamente vinculados às condições do trabalho ou contrários ao em comum.

Mas também é rejeitável quando utilizada de forma ideológica, apoiando um grupo que aspira ao poder. O uso da ética, misturado ou confundido com a política, cria ou se converte em ditadura espiritual e ideológica. As greves baseadas e movidas pelas ideologias e pela tentativa de solução dos problemas sem contar com a sociedade nem com as instituições básicas (família, escola, associação de pais de alunos, empresários, religiões) se tornam uma porta aberta aos fascismos, como demonstra a história.

Para que uma greve seja justa, deve cumprir os mesmos requisitos exigidos no caso da guerra justa.

A licitude da greve está fundada em condições similares à licitude da guerra: causa justa, ausência de outros meios e declarada pela autoridade competente.

Tanto a guerra justa como a greve justa precisam ser situadas, para a sua consideração ética, no marco do conflito: a concepção da greve foi entendida como luta e enfrentamento para alcançar seus objetivos seguindo o velho slogan do marxismo: "Para fazer uma omelete, há de se quebrar os ovos", ou seja, não importam os meios, o importante é chegar aos objetivos.

Na greve, apresenta-se um processo no qual quem vence é o mais forte, ainda que este não tenha razão. Por isso, assim como na guerra, a greve será o último procedimento, com tal de que a justiça triunfe. Enquanto existir alguma esperança de chegar a um acordo por meio de outro procedimento, da intervenção da autoridade etc., a greve não tem justificação ética.

O direito à greve tem limites, quando o que está em jogo é o bem de terceiros inocentes.

Nem todas as greves produzem os mesmos efeitos. Algumas produzem efeitos irrecuperáveis. Por exemplo, uma greve de médicos pode ocasionar a morte de pacientes – que não voltarão a esta vida depois da resolução do conflito.

O princípio de proporcionalidade é teoricamente claro para ser aplicado ao caso da greve de professores. O problema surge sobre a licitude de fazer greve em profissões ou categorias cuja ação pode produzir efeitos irremediáveis em terceiros: profissões médicas, educativas. Por isso, as autoridades democráticas e os encarregados de organizar a greve devem garantir serviços mínimos, para que seja justificada.

Dentro desta questão, é difícil justificar aquela greve que causa males a terceiros e aos próprios grevistas. Às vezes se entra em um caminho demagógico, quando a pessoa do terceiro inocente (uma criança em idade escolar, por exemplo) é utilizada intencionalmente para um proveito pessoal, de caráter econômico ou político.

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