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O que muda no conclave com o “motu proprio” de Bento XVI?

Inma Alvarez - publicado em 26/02/13

Quem explica os detalhes é Dom Celata, vice-camerlengo da Santa Sé

O motu proprio que o Papa Bento XVI aprovou esta semana para regular as normas de eleição do sucessor de Pedro, que leva o nome de Normas Nonnullas, introduz cinco mudanças com relação à legislação vigente, cujo alcance foi explicado à imprensa por Dom Pierluigi Celata, atual vice-camerlengo da Santa Igreja Romana.

As modificações, segundo Dom Celata, têm como objetivo "garantir um melhor desenvolvimento do conclave", adequando-o melhor às circunstâncias que podem caracterizar a sé vacante.

A primeira mudança significativa é a data. Até agora, a Universi dominici gregis estabelecia um período de entre 15 e 20 dias desde o início da sé vacante até o começo do conclave. Esta data foi determinada em 1922, quando o Papa Pio XI foi eleito na ausência dos cardeais americanos – que não tiveram tempo de chegar a Roma (naquela época, não existiam companhias aéreas intercontinentais).

No entanto, os tempos mudaram. Por isso, o Papa, no motu proprio, permite antecipar a data caso se deem todas as condições para isso. Esta decisão compete à congregação por maioria absoluta, que inclui todos os cardeais, tanto eleitores como não eleitores.

A condição é que se esperem todos os cardeais, excluindo aqueles que tenham decidido não participar ou que sejam impedidos. E esta é outra das modificações previstas no motu proprio (a norma 35 da Constituição, tal como explicou Dom Celata à pergunta de um jornalista): quem decide não participar do conclave se autoexclui dele.

A terceira mudança é o número de votos necessários para a eleição do Pontífice Romano. O texto estabelece agora que são necessários dois terços dos votos dos cardeais eleitores presentes. No caso de ter de repetir as votações por não chegar ao número de votos requeridos, os candidatos que foram objeto do empate já não poderão votar.

Com relação à violação do segredo do conclave e das congregações gerais prévias, o motu proprio indica que a pena para os transgressores será a excomunhão latae sententiae, cuja remissão está reservada à Sé Apostólica.

Outra das modificações é que a Missa votiva Pro eligendo pontífice, presidida pelo cardeal decano, agora deve ser celebrada no mesmo dia do início do conclave, para que todos os cardeais possam participar dela.

Respondendo às perguntas dos jornalistas presentes, Dom Celata explicou que um cardeal – a não ser que seja deposto deste cargo – não pode perder sua condição de eleitor. Disse também que quem se autoexclui não pode ser admitido posteriormente.

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