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Excomungado padre que apoia relacionamentos homossexual e extraconjugal

Padre Roberto Francisco Daniel, o padre Beto, de Bauru

© DR

Aleteia Vaticano - publicado em 30/04/13

Padre Beto, da diocese de Bauru, será demitido do estado clerical; segundo bispo, suas atitudes têm provocado forte escândalo e feriram a comunhão eclesial

Um padre da diocese de Bauru, interior de São Paulo, foi excomungado nesse segunda-feira em decorrência de seus pronunciamentos e atitudes contrários aos dogmas e à moral católica.

O padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto, não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia). O bispo local, Dom Frei Caetano Ferrari, ofm, publicou ontem o comunicado da excomunhão.

Padre Beto tem se manifestado publicamente, de forma controversa, em temas como fidelidade conjugal, bissexualidade e homossexualidade. Neste vídeo, por exemplo, que foi um dos estopins desta fase final da polêmica, ele apoia relações homossexuais e relacionamentos extraconjugais.

“Uma pessoa que tem um relacionamento extraconjugal, e que este relacionamento é aceito pelo cônjuge, aqui existe fidelidade”, diz padre Beto em um trecho da entrevista que está no ar no YouTube.

Segundo o comunicado do bispo Dom Caetano Ferrari, o padre Beto, em nome da “liberdade de expressão”, “traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal”.

“Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação”, afirma o bispo.

Dom Caetano Ferrari afirma que vinha tentando “há muito tempo” estabelecer diálogo com padre Beto, para tentar superar e resolver de modo fraterno a situação.

“Esgotadas todas as iniciativas”, explica o bispo, ele teve de convocar um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a Lei da Igreja.

O juiz instrutor concluiu que o padre Beto “feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal)”.

Assim ele incorreu “no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos”.

O juiz canônico agora vai enviar a Roma o processo com os procedimentos para a “demissão do estado clerical” do padre Beto, cujo decreto será emitido pela Santa Sé.

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