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Os filhos de quem não vai à Igreja deveriam ser batizados?

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Rafel Higueras - publicado em 10/05/13

É necessária uma nova reflexão sobre a maneira de administrar os sacramentos

Durante séculos, a Igreja, em um contexto social cristão, administrou o Batismo às crianças assim que elas nasciam. No entanto, hoje as coisas mudaram.

Às vezes, pais que não vão à igreja pedem que seus filhos possam ser batizados. A Igreja não pode negar a graça a ninguém, mas não seria preciso refletir sobre a maneira de administrar este sacramento?

Talvez seja oportuno voltar às origens para compreender como a Igreja administrou este sacramento ao longo do tempo. No início da história da Igreja, só os adultos eram batizados, depois de constatada a sua conversão.

Seguindo este raciocínio, parece que podemos deduzir que, se é necessária a conversão antes de receber o Batismo, então este sacramento não poderia ser administrado às crianças. Será?

Quando cessaram as perseguições dos primeiros séculos, estabeleceu-se um “catecumenato” muito rígido. Aceitava-se o Batismo de crianças quando os pais ofereciam fortes garantias de que educariam seus filhos na fé.

Depois dessa etapa de perseguições, para evitar o relaxamento, as “baixas”, por assim dizer, a ênfase foi colocada na necessidade de que o catecumenato ou tempo de preparação para o Batismo fosse duradouro e exigente.

O Batismo não era dado tão rapidamente aos adultos, como antes da época das perseguições. E, logicamente, às crianças tampouco, se não houvesse garantia de educação na fé, salvo em perigo de morte.

Já no ano 385, o Papa Sirício estabeleceu normas muito concretas sobre a possibilidade de que as crianças fossem batizadas. Séculos mais tarde, o Papa Bento XIV, em 1747, escreveu que as crianças não deveriam ser batizadas contra a vontade dos seus pais.

A exigência da Igreja com relação aos pais, desde sempre, foi de que se comprometessem na educação cristã dos seus filhos.

Já se passaram vários séculos desde os papas Sirício e Bento XIV. A doutrina da Igreja não muda, mas a disciplina pode se adaptar.

Pensando concretamente no caso de filhos de casais que não frequentam a igreja, basta aplicar a norma geral: que se garanta, na medida do humanamente possível, que a fé dessa criança seja suficientemente educada.

Mas aqui está a dificuldade: o que significa “garantir” esse agir futuro? Porque isso valeria para o caso de toda criança a ser batizada, mas também para todos os que forem receber os sacramentos de iniciação.

É difícil estabelecer uma norma fria e seca, aplicada a todo mundo. Alguns poderiam argumentar que “todos nós somos iguais perante a lei”. Mas eu respondo com uma pergunta, ou melhor, um exemplo: um estudante de medicina será um excelente cirurgião?

Cabe recordar aqui a reflexão do então cardeal Wojtyla no Concílio Vaticano II: o cuidado pastoral (ou seja, o discernimento se é oportuno ou não conceder o Batismo a um caso concreto) sem a celebração dos sacramentos perde seu valor essencial e sobrenatural; e a celebração dos sacramentos, sem um contexto pastoral no cuidado dos fiéis, perde sua devida força.

Mas, acima de tudo, importa sublinhar que a graça de Deus, que se dá também e especialmente nos sacramentos, é “graça”, de graça, e não se tem nenhum direito a ela.

É muito importante que os fiéis assimilem este princípio. A graça é sempre um presente de Deus, e não um direito da pessoa.

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