A Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que ameaçava a realização da JMJ Rio2013.
O MPRJ tinha entrado com uma ação civil pública para suspender a contratação, pelo município do Rio, de serviços de saúde para a Jornada.
A decisão judicial de indeferir a ação civil pública foi tomada em primeira instância na tarde desta quinta-feira, dia 11. Ainda cabem recursos.
Um dos motivos alegados pelo MPRJ para a suspensão seria a natureza do evento, considerada privada pelo órgão, sem levar em consideração o papel do Poder Público, de todas as esferas, de parceria na realização da Jornada.
A prefeitura executará o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana e Guaratiba.
A juíza Roseli Nalin considerou que o afastamento entre religião e Estado não pode impedir a administração pública de custear determinados serviços que serão prestados aos participantes do evento.
“A referida conduta não caracteriza qualquer desvio de finalidade, nem tampouco confusão entre Estado e Igreja, eis que assim agindo não estará o Poder Público agindo com base em elementos religiosos, nem tampouco utilizando-se de recursos públicos para beneficiar esta ou aquela religião”, afirma a decisão judicial.
A juíza considerou ainda que a ação proposta pelo MPRJ poderia gerar um cenário de absoluta insegurança e descrédito ao país, além de prejudicar milhares de pessoas que virão ao Rio de Janeiro para participar do evento.
(Com JMJ Rio2013)