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Justiça nega ação que ameaçava serviços de saúde da JMJ

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JMJ Rio2013 - publicado em 12/07/13

A prefeitura executará o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana e Guaratiba

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que ameaçava a realização da JMJ Rio2013.

O MPRJ tinha entrado com uma ação civil pública para suspender a contratação, pelo município do Rio, de serviços de saúde para a Jornada.

A decisão judicial de indeferir a ação civil pública foi tomada em primeira instância na tarde desta quinta-feira, dia 11. Ainda cabem recursos.

Um dos motivos alegados pelo MPRJ para a suspensão seria a natureza do evento, considerada privada pelo órgão, sem levar em consideração o papel do Poder Público, de todas as esferas, de parceria na realização da Jornada.

A prefeitura executará o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana e Guaratiba.

A juíza Roseli Nalin considerou que o afastamento entre religião e Estado não pode impedir a administração pública de custear determinados serviços que serão prestados aos participantes do evento.

“A referida conduta não caracteriza qualquer desvio de finalidade, nem tampouco confusão entre Estado e Igreja, eis que assim agindo não estará o Poder Público agindo com base em elementos religiosos, nem tampouco utilizando-se de recursos públicos para beneficiar esta ou aquela religião”, afirma a decisão judicial.

A juíza considerou ainda que a ação proposta pelo MPRJ poderia gerar um cenário de absoluta insegurança e descrédito ao país, além de prejudicar milhares de pessoas que virão ao Rio de Janeiro para participar do evento.

(Com JMJ Rio2013)

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