É possível que uma pessoa cristã se case com uma que não o é, mas isso requer uma dispensa especial. Sem ela, o matrimônio é nulo. De fato a dispensa é concedida quando se cumprem algumas condições, que são mencionadas no cânon 1125 do Código de Direito Canônico:
1. A parte católica declare estar disposta a evitar os perigos de abandonar a fé, e faça a promessa sincera de se esforçar para que todos os filhos venham a ser batizados e educados na Igreja Católica.
2. Dê-se oportunamente conhecimento à outra parte destas promessas feitas pela parte católica, de tal modo que conste que se tornou consciente da promessa e da obrigação da parte católica.
3. Ambas as partes sejam instruídas acerca dos fins e das propriedades essenciais do matrimônio, que nenhuma delas pode excluir.
A dispensa é concedida pelo bispo diocesano, que o faz sempre que as condições sejam cumpridas; mas o Direito o proíbe de autorizar se não forem cumpridas.
A partir daí, o que encontramos são situações de fato, nas quais pode ocorrer qualquer coisa. No caso dos muçulmanos, por exemplo, pode-se dizer alguma coisa em geral, ainda sabendo que pode haver exceções, sobretudo quando se trata de pessoas com pelo menos duas gerações morando no Ocidente.
Para um muçulmano, a religião é transmitida por via paterna: o filho de um muçulmano é – deve ser – muçulmano. Por este motivo, é muito raro que uma família muçulmana aceite que uma filha contraia matrimônio com um católico.
O contrário é mais frequente: um muçulmano que quer contrair matrimônio com uma católica. Pode acontecer – e acontece – que ele não seja praticante e aceite, em princípio, as condições mencionadas.
Mas, neste caso, o problema de fundo talvez esteja onde menos parece à primeira vista: na terceira das condições. Não se trata somente de que o Islã admita a poligamia; estamos falando de uma cultura na qual não se pode dizer que o matrimônio é uma aliança entre iguais. E isso, com o tempo, acaba ficando evidente.
De fato, a experiência geralmente não é positiva, e boa parte destes matrimônios acaba em uma sentença de nulidade. Isso pode indicar não somente que não houve união de fato, mas que havia algo errado desde o primeiro momento.
É por isso que, em algumas dioceses, como Madri, ao mesmo tempo em que se dão as dispensas quando se cumprem as condições, desaconselha-se no bispado que contraiam estes laços, e há inclusive material escrito explicando os motivos.
O que acontece quando uma pessoa cristã se casa com uma muçulmana?

Julio De la Vega Hazas - publicado em 15/07/13
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