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CNBB: 10 pontos básicos da Reforma Política no Brasil

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CNBB - publicado em 05/09/13
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Apresentada a proposta de projeto de lei de iniciativa popular em prol do fortalecimento dos mecanismos de democracia diretaA CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) liderou na terça-feira (3), em sua sede em Brasília, o lançamento da Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas.

No evento, foram divulgados os pontos básicos de uma Reforma Política no Brasil. Eis os pontos defendidos pelas entidades da sociedade civil juntamente com a CNBB:

1. Instauração do financiamento público para as campanhas eleitorais;

2. Proibição de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas;

3. Permissão de contribuição individual obedecendo ao teto de setecentos reais por eleitor e não ultrapassando o limite de 40 % dos recursos públicos recebidos pelo partido destinados às eleições;


4. Extinção do sistema de voto dado ao candidato individualmente, como hoje é adotado para as eleições de vereador, deputado estadual e federal e, em seu lugar,

5. Adoção do sistema eleitoral do voto dado em listas pré-ordenadas, democraticamente formadas pelos partidos e submetidas a dois turnos de votação, constituindo o sistema denominado “voto transparente”, pelo qual o eleitor inicialmente vota no partido e posteriormente escolhe individualmente um dos nomes da lista;

6. Garantia da alternância de gênero nas listas mencionadas no item anterior;


7. Regulamentação dos instrumentos da Democracia Direta ou Democracia Participativa, previstos no art. 14 da Constituição, de modo a permitir sua efetividade, reduzindo-se as exigências para a sua realização, ampliando-se o rol dos órgãos legitimados para iniciativa de sua convocação, aumentando-se a lista de matérias que podem deles ser objeto, assegurando-se financiamento público na sua realização e se estabelecendo regime especial de urgência na tramitação no Congresso;


8. Modificação da legislação para fortalecer os partidos, para democratizar suas instâncias decisórias especialmente na formação das listas pré-ordenadas, para impor programas partidários efetivos e vinculantes, para assegurar a fidelidade partidária, para considerar o mandato como pertencente ao partido e não ao mandatário;


9. Criação de instrumentos eficazes voltados aos segmentos sub-representados da população, exemplificativamente afro-descendentes e indígenas, com o objetivo de estimular sua maior participação nas instâncias políticas e partidárias;


10. Previsão de instrumentos eficazes para assegurar o amplo acesso aos meios de comunicação e impedir que propaganda eleitoral ilícita, direta ou indireta, interfira no equilíbrio do pleito, bem como garantias do pleno direito de resposta e acesso às redes sociais.