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Os métodos de aborto provocado

Declaration on Procured Abortion – pt

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Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira - publicado em 10/03/14

O aborto provocado só se concretiza quando a vida da criança é interrompida. Isso nos obriga a apresentar como é realizado o aborto

Alguns querem defender o aborto como direito da mulher e se negam a considerar a criança em gestação, porém a existência de gravidez quer dizer presença de uma criança em desenvolvimento e o aborto provocado só se concretiza quando esta vida é interrompida. Isso nos obriga a apresentar como é realizado o aborto. Não nos referimos ao aborto “espontâneo” que acontece sem a vontade da mãe onde, portanto, não há culpa moral alguma porque não foi ato voluntário.

São seis os métodos de aborto provocado: aspiração, curetagem, prostaglandina, solução salina, histerotomia, nascimento parcial – além do método químico usado, sobretudo para o aborto precoce:

Aspiração ou sucção: O colo uterino deve ser dilatado de modo forçado. A sonda colocada dentro do útero aplica uma força de aspiração de 25 a 30 vezes superior ao aspirador comum e reduz a pedaços o embrião ou feto arrancando a placenta fortemente presa à parede uterina.

Curetagem: substitui o aspirador por uma forte pinça e colheres de cabo longo e bordos cortantes que extraem aos pedaços, o feto e a placenta. A perda de sangue pode ser abundante. Em princípio, a curetagem e a aspiração são realizadas no máximo até 12 semanas (2 meses e meio) de gestação.

Prostaglandina: é uso de fármaco por via oral ou intravaginal e provoca o aborto ou trabalho de parto independente do tempo da gestação. O bebê pode nascer vivo.

Solução salina: utilizada a partir da 16ª semana de gestação pela injeção de solução salina concentrada para dentro do saco amniótico através de longa agulha. O feto aspira e engole este líquido que o envenena; ele se debata, às vezes apresenta convulsões em lenta agonia; nasce com queimaduras pelo sal concentrado que chega a tirar toda sua pele. Apesar disso pode nascer vivo.

Histerotomia: cirurgia semelhante à cesárea; se o bebê nasce vivo, é abandonado para morrer. Método usado em idade gestacional avançada.

Nascimento parcial: técnica usada após o 5º mês de gestação. Realiza-se o parto normal pélvico tracionando o bebê pelos membros inferiores. Ao surgir o pescoço, o médico atravessa um orifício da nuca e esvazia o cérebro, matando-o. Para concluir, só falta retirar a cabeça diminuída de volume. Nos Estados Unidos da América, a motivação deste método é de ordem legal onde, se ao nascimento, o recém-nascido esboçar o menor sinal de vida, é considerado pessoa diante da lei e deve ser protegido.

É natural a repulsa em matar um bebê que se vê ao exame de ultra-sonografia ou que se reconhece “como gente” fora do útero. Por isso, desde os anos 70 os promotores de sua liberação, buscam método que provoque o fim da gravidez e a expulsão do concepto logo no início da gestação: a promoção do método químico pela ingestão de substâncias químicas que podem ser: as próprias prostaglandinas; a anti-progesterona; RU486; anti-cancerígenos; grandes doses de hormônios como na pílula do dia seguinte – isoladamente ou associados. É o caminho procurado para introduzir indiretamente o aborto nos países onde é legalmente proibido, apresentando-o como recurso para “diminuir os danos”.            

O aborto seria “mal menor” para a mulher diante do risco dos abortos clandestinos?

Os abortos clandestinos realmente ocorrem no Brasil. É verdade que a classe mais rica recorre a clínicas e ao atendimento médico e que, para a classe pobre, resta procurar recursos às vezes terríveis. Porém, a afirmativa de que: “O aborto sempre vai existir; é questão pessoal de cada um, por isso deve ser legalizado” – é um argumento falso. As mulheres jamais deveriam ser obrigadas a procurar recursos perigosos para realizar o aborto, mas um fato constatado não transforma em direito o que já existe, ou seja, um crime constatado não o torna legalizável. A solução seria que nem mulheres ricas nem as pobres fossem levadas a provocar o aborto.

Mais: nos países onde foi liberado o aborto, verificou-se que o número anteriormente anunciado de abortos clandestinos fora sempre absurda e mentirosamente aumentados como estratégia para levar a população e magistrados a legalizá-lo. Afirma-se que, no Brasil, ocorrem 1 milhão de abortos “escondidos” por ano. Se são clandestinos, como saber o seu número? O cálculo é totalmente inseguro.

Também, o fato de sua legalização não acaba com os abortos clandestinos. Dr. Christopher Tietze, bioestatístico e conhecido defensor do aborto, afirmou: “Um dos objetivos mais importantes das leis para a liberalização do aborto, na Escandinávia, o foi reduzir a incidência do aborto criminoso… Duvida-se que (tal objetivo) tenha sido alcançado em qualquer dos países interessados no assunto…” De toda forma, existe um princípio moral fundamental (e não um princípio religioso): o de analisar os meios usados para alcançar qualquer fim mesmo que seja um fim desejável.

Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira

(Comunidade Senhor da Vida)

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