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Um transexual deve ser enterrado com seu sexo de nascimento?

Transsexual – pt

© Public Domain

Aleteia Vaticano - publicado em 16/05/14

Os especialistas da Aleteia respondem à pergunta de um leitor

O que fazer quando um pároco se encontra com a petição de enterrar uma pessoa transexual? Deve enterrá-lo com sua identidade biológica ou com a civil que adquiriu antes da morte? Respondemos a um leitor que fez esta pergunta pelo Facebook.

Este tema ainda não foi objeto de estudo do magistério da Igreja. Portanto, enquanto não houver um pronunciamento claro, entende-se que cada caso deve ser tratado de acordo com a prudência e o discernimento do pároco, que tem o dever de informar-se delicadamente sobre o caso concreto.

É preciso levar em consideração que o funeral é um momento para rezar e confiar a pessoa a Deus, e tal momento não pode se tornar um ato de reconhecimento de atitudes ou ideologias, nem tampouco de emitir juízos morais sobre a vida do defunto, pois só Deus pode julgar os corações.

Diante da decisão de enterrar uma pessoa transexual tal como nasceu ou com o nome que escolheu depois, seria de ajuda avaliar fatores como a vontade do falecido e da sua família ou entes queridos, sua relação com a comunidade, o escândalo que poderia provocar entre os fiéis etc.

Dito isso, a Aleteia entrou em contato com alguns dos especialistas que colaboram com nosso site e, efetivamente, existem algumas posturas adotadas, ainda que em todas o princípio seja claro: o importante é a atenção pastoral.

Para o especialista da Aleteia Henry Vargas, o corpo da pessoa deveria ser enterrado do jeito que estiver no momento da morte e, normalmente, ao referir-se a ela, seria preciso manter o mesmo nome que ela desejou adquirir em vida para identificar-se como homem ou mulher.

Se uma pessoa que nasceu mulher é conhecida como homem pelas pessoas com quem convive, por exemplo, o enterro não parece o momento oportuno para revelar seu verdadeiro sexo. Esta celebração tampouco é um momento para emitir juízos ou dar lições de moral.

De qualquer maneira, destaca o sacerdote, “o enterro precisa ser realizado com o mesmo respeito e decoro que qualquer defunto merece”.

Para o especialista Julio de la Vega-Hazas, a questão é simplesmente esta: com que nome a pessoa deve ser enterrada, o seu de origem ou o adquirido posteriormente, mas a identidade sexual biológica não muda pelo fato de ter sido realizada uma cirurgia e um tratamento hormonal. Ele, pessoalmente, se inclina pela primeira opção.

É público o caso de um transexual colombiano, toxicômano, assassinado a golpes em julho do ano passado, em Roma. Seu corpo permaneceu cinco meses no necrotério sem que ninguém o reclamasse. Finalmente, a Cáritas se encarregou do seu funeral.

No funeral, o diretor da Cáritas Roma, Dom Enrico Feroci, referiu-se a esta pessoa (que nasceu homem) como mulher, para respeitar sua vontade – expressada anteriormente, quando se dirigiu à Cáritas para pedir ajuda.

Os transexuais, assim como os homossexuais, “devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição” (n. 2358).

Como recorda Vargas Holguín “toda pessoa foi criada homem ou mulher; a distinção e a correlação dos sexos pertence intrinsecamente à natureza do ser humano”.

“É gratidão e louvor ao Criador aceitar-se como homem ou mulher e fazer o necessário para ser plenamente homem ou mulher – continua. A plenitude do ser humano não é dada pela mera versão masculina ou feminina, mas pela reciprocidade e pela complementariedade do masculino/feminino.”

“Não se trata de mudar de sexo, mas de buscar qual é a verdadeira condição ou qual é o verdadeiro ‘eu’ diante de Deus e dos outros – acrescenta. É preciso ajudar a pessoa a aceitar-se e a dar sentido à existência, ainda nas condições eventualmente imodificáveis.”

E finaliza propondo esta oração: “Ajudai-me, ó Senhor, a mudar as coisas que podem ser mudadas e a aceitar aquelas que não podem sê-lo”.

Em resumo, enquanto não houver um pronunciamento explícito, entende-se que cada caso deve ser tratado com a prudência e o discernimento do pároco, que tem o dever de informar-se com delicadeza sobre o caso concreto.

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