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Um padre permanece sacerdote “para sempre”?

A priest – pt

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Novena.it - publicado em 01/07/14

O que acontece quando um padre é reduzido ao “estado laical”?

Por Franco Giovannozzi

Sempre ouvi dizer que o sacerdote “é sacerdote para sempre”. O que acontece quando um padre é reduzido, como se diz, “ao estado laical”? E quando um padre deixa a batina para se casar, permanece padre, ou deixa de ser?

Resposta do Pe. Valerio Mauro, professor de Teologia Sacramental.

A pergunta do leitor tem aquilo que na Teologia Católica se indica como caráter batismal ou sacerdotal. A reflexão teológica se desenvolve sobretudo em relação a algumas passagens bíblicas, em que se faz alusão a um selo carimbado pelo Espírito no crente: 2Cor 1,21-22; Ef 1,13; 4,30. 

A singularidade da morte e ressurreição de Jesus corresponde ao gesto batismal único, através do qual o crente é unido de uma vez por todas ao mistério da Páscoa de Cristo: fomos batizados na sua morte (Rm 6,4), e este batismo tem um valor definitivo (cf Eb 6,4-6). A ideia bíblica do selo do Espírito foi lida através do termo “caráter”, que encontramos no texto grego da carta aos Hebreus, aplicado ao Filho, caráter ou presença da substância do Pai (Eb 1,3). 

Nasce aqui a ideia do “para sempre”, que não se volta apenas para o padre, mas também para o batizado: quem é batizado é para sempre, assim como quem recebe a confirmação e quem é ordenado diácono, padre, ou bispo. Nestes sacramentos Deus age sobre as pessoas de um modo definitivo, doando à existência deles uma relação particular com Cristo e com a Igreja, que não é mais disponível à liberdade do homem. O crente pode recusá-la com a vida, mas permanecerá sempre com um selo colocado pelo Senhor em sua vida, como uma chamada irrevogável. Por isso, quem é ordenado padre permanece por toda a sua vida assim. Pela fragilidade do homem, todavia, acontecem dúvidas, frequentemente vividas com sofrimento e sincera consciência. A Igreja, então, concede suspender as obrigações que derivam do estado sacerdotal, daquela relação singular que o ministro ordinário vive com Cristo e com a Igreja. 

A suspensão mais evidente é a chamada “dispensa do celibato”, obrigação para os padres da Igreja Latina, na qual o padre que a obtém pode legitimamente se casar no rito religioso. Mas a dispensa vale também para as obrigações de um padre, previstas no direito canônico: as orações diárias da liturgia das horas, a proibição de se apresentar como candidato político, a proibição de exercer atividade de negócios, ou comerciais.

O termo usado pelo leitor é canonicamente correto: trata-se de uma “redução ao estado laical”. O padre não tem mais obrigações jurídicas que derivam do seu estado clerical. Sobram todos os deveres de cada batizado, como seguir o Evangelho de Jesus em comunhão eclesial. Nada porém, poderá anular o selo sacerdotal recebido. Eis porque a legislação canônica prevê que, em casos extremos e de necessidade, cada padre (também aqueles que foram reduzidos ao estado laical), pode absolver todos os pecados daqueles que se encontram em perigo de morte (canon 976). Creio seja o melhor exemplo para esclarecer como o caráter sacerdotal acompanha o sacerdote por toda a sua existência, por qualquer caminho que ele siga.

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