Igreja reza por eles, os encoraja, é mãe misericordiosa e assim os sustenta na fé e na esperança” (FC 84).
III. Enquanto batizados, os fiéis divorciados e casados novamente são chamados a participar ativamente da vida da Igreja, na medida em que isto seja compatível com a situação objetiva deles.
Como membros da Igreja, os fiéis divorciados e casados novamente são exortados:
“ – a escutar a Palavra de Deus,
– a frequentar o sacrifício da Missa,
– a perseverar na oração,
– a incrementar as obras de caridade e as iniciativas de comunidade em favor da justiça,
– a educar os filhos na fé cristã,
– a cultivar o espírito e as obras de penitência para implorar assim, dia após dia, a graça de Deus” (FC 84).
Recorda-se que a participação na vida eclesial não pode ser reduzida à questão do receber comunhão, como acontece com frequência.
IV. Por causa da situação objetiva deles, os fiéis divorciados e casados novamente não podem comungar.
A Igreja reitera “a sua prática, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados e casados novamente” (FC 84).
Esta norma não é um regulamento puramente disciplinar, que poderia ser mudado pela Igreja, mas deriva de uma situação objetiva que torna impossível em si o acesso à Santa Comunhão.
Para dizer a verdade, não é a Igreja que exclui tais fiéis, mas “não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia (FC 84). A Eucaristia, de fato, é o alimento que ajuda os cônjuges a se colocarem e a se imolarem um ao outro, como Cristo amou a Igreja e se imolou por ela. No caso dos divorciados e casados novamente a imolação pelo verdadeiro cônjuge vem claramente contradita.
Por este motivo primário se acrescenta um segundo, de natureza mais pastoral: “ se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio” (FC 84).
Alguns fazem uma distinção entre a admissão oficial à Santa Comunhão (que não é possível) e autorização em alguns casos da própria consciência a participação na mesa do Senhor.
Ao contrário, a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé ressalta: “O fiel que convive habitualmente more uxorio com uma pessoa que não é a legítima esposa ou o legítimo marido, não pode receber a comunhão eucarística. Caso aquele o considerasse possível, os pastores e os confessores – dada a gravidade da matéria e as exigências do bem espiritual da pessoa e do bem comum da Igreja – têm o grave dever de adverti-lo que tal juízo de consciência está em evidente contraste com a doutrina da Igreja" (n.6).
Aceitando a doutrina e a prática da Igreja, os fiéis divorciados e casados novamente, em seu modo continuam a testemunhar a indissolubilidade do matrimônio e a fidelidade deles à Igreja (Cfr. Carta, 9).
V. “Se os divorciados se casam civilmente, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais” (CIC 1650).
A participação dos divorciados e casados novamente à vida da Igreja permanece condicionada à pertença deles, não completa, a ela. É evidente que esses não podem desenvolver na comunidade eclesial aqueles serviços que exigem uma plenitude testemunhal cristã, como são os serviços de liturgias e em particular aqueles de leitor, ministério de catecismo, padrinho para os sacramentos. Na mesma perspectiva, é de se excluir uma participação deles nos conselhos pastorais, onde os membros compartilham plenamente a vida da comunidade cristã, e são de certa forma os representantes e delegados.