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Nasceu prematuro; e os pais: “não o mantenham vivo”

bambino prematuro – pt

© Capturing Hopes

Corrado Paolucci - publicado em 23/09/14

Na França, o caso de um bebê nascido de cinco meses coloca em lados opostos os pais e a equipe médica

Este bebê nasceu de cinco meses e pesa 900 gramas. Após o parto, os médicos do hospital de Poitiers, na França, colocaram-no imediatamente na incubadora, ato necessário para a sobrevivência. A situação parecia estar resolvida, mas de repente o menino teve uma hemorragia cerebral. Um trauma que terá consequências na sua vida: certamente sofrerá de um grave deficiência. Os pais, diante do trauma, não conseguiam olhar para o filho e pediram aos médicos que interrompessem os cuidados que o mantinham vivo.

A história do bebê prematuro e seus pais de Saintes, região de Charente-Maritime, foi contada pelo TgCom24 (dia 16 de setembro). “Há uma semana o casal se opõe à equipe médica do hospital que está cuidando do menino. Segundo conta o jornal francês Le Figaro, é um tratamento obstinado o que está sendo utilizado”.

Sofrimento irreversível

O menino deveria nascer dia 18 de dezembro, mas o parto aconteceu no último 31 de agosto. A perspectiva de um filho com deficiência assustou os pais. “Os médicos não podiam nos dar segurança sobre sua sobrevivência. Disseram-nos que não sofre, mas vimos que chora e se agita – disse a mãe ao France Info -. Os médicos sabem que as consequências serão irreversíveis e verificaram no pequeno uma doença mental, da qual ainda não se conhece a natureza”. 

Colégio ético

Os pais sustentam que os médicos “não nos pediram nenhum parecer” e, segundo eles, o que estão fazendo seria um “tratamento obstinado”. Desta forma criou-se uma situação dolorosa para a equipe do hospital, que quis dar uma chance ao pequeno, respeitando os procedimentos previstos. Diante do pedido de parar com os cuidados, o hospital pediu uma avaliação de um colégio ético. Mais adiante se conhecerá a decisão.

Tratamentos desproporcionados

Certamente não bastará a decisão de uma comissão para resolver um drama grande como este. Drama que, para além da escolha, os pais levarão por toda a vida. Existe uma condição, uma modalidade para não ceder ao desespero? Quem pode aliviar este sofrimento? Quem pode ajudar estes pais a decidirem pelo bem do filho deles? É uma questão complexa que, com toda dor envolvida, ainda está aberta. E pode envolver [ainda se aguarda o parecer do conselho ético] aquilo que, em bioética, chama-se "obstinação terapêutica".

O Catecismo da Igreja Católica explica isso no número 2278: "a cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o fato de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente".

E complementa, no número 2279: "mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos".

Mas o próprio Catecismo, um pouco antes, no número 2276, circunscreve bem a questão: "aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma vida tão normal quanto possível".

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