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Por que é preciso pagar pelos processos de nulidade matrimonial?

Tribunale ecclesiastico – pt

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Ary Waldir Ramos Díaz - publicado em 06/11/14

A Aleteia entrevista a juíza do Tribunal de Apelação do vicariato de Roma

O Papa Francisco pediu esta semana que os procedimentos de nulidade matrimonial não se tornem uma questão de dinheiro nem virem um negócio. No sínodo de outubro, foi proposto que fossem gratuitos.

O Papa pediu também que haja mais justiça com as pessoas que esperam uma resposta dos tribunais eclesiásticos. Este foi o pedido que ele fez nesta quarta-feira, aos participantes de um curso sobre a prática canônica, organizado pelo Tribunal da Rota Romana no Vaticano.

O Pontífice instituiu recentemente uma comissão especial de estudo para a reforma do processo matrimonial canônico. A assinatura papal tem data de 27 de agosto, a comissão é presidida por Dom Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, e tem como missão preparar uma proposta de reforma do processo matrimonial, buscando simplificar o procedimento, protegendo ao mesmo tempo a indissolubilidade do casamento.

A respeito disso, cabe mencionar que, para a Igreja, o matrimônio é sagrado, seguindo o ensinamento de Jesus. A Igreja pode somente determinar se houve ou não matrimônio. “E os dois serão uma só carne. Portanto, que o homem não separe o que Deus uniu” (cf. Mc 10, 8-9).

Sobre o tema dos custos e os casos de nulidade, a Aleteia entrevistou Maria Victoria Hernández, juíza do Tribunal de Apelação do vicariato de Roma. Hernández é doutora em direito canônico e professora da Pontifícia Universidade Salesiana de Roma.

Em relação aos custos, Hernández explicou que, “aqui na Itália, a causa é gratuita, mas em outros países a causa pode ter algum custo, além do advogado. João Paulo II já havia pedido que as causas fossem gratuitas. Paga-se uma contribuição, no início da causa, de 500 euros. Depois não se paga mais nada”.

Mas isso é um custo?

Não, é uma contribuição. O processo em si custaria cerca de 3 ou 4 mil euros. Se a parte (o casal que coloca seu caso) quer um advogado de confiança, então terá de pagar. A conferência episcopal estabeleceu limites para os custos dos advogados. Em outras conferências episcopais, não existem limites. Então, muitos advogados aproveitam e cobram muito.

Mas existem abusos…

Sim, há gente que cobra muito mais clandestinamente. Mas, se não houver uma denúncia, não se pode fazer nada.

Existe um limite nos custos, por parte do Vaticano?

Por parte da Assinatura Apostólica, existe, sim, um controle sobre a parcela dos advogados, para que não haja certos comportamentos incorretos. Há advogados que já foram afastados da profissão por isso.

Então, atualmente, as igrejas locais têm autoridade para exercer controles e evitar abusos nos custos e nos procedimentos?

Sim.

E quais são as causas mais frequentes de pedido de nulidade matrimonial?

Pessoas que excluem a indissolubilidade do matrimônio e os filhos. Estes são os mais frequentes. Poucos são os casos que se justificam pela exclusão da fidelidade. Ou seja, “eu me caso e não aceito a fidelidade, que é um bem do matrimônio”. Já faz alguns anos que se tornou frequente solicitar a declaração de incapacidade de assumir as obrigações essenciais do casamento. Os bens do matrimônio.

De que bens estamos falando?

O bem da indissolubilidade, o bem da prole e o bem do cônjuge.

O que significa o bem do cônjuge?

Manter a casa limpa ou cozinhar bem não são obrigações essenciais. Estamos falando de uma causa de natureza física. Não por qualquer motivo. Por exemplo, transtornos de personalidade: narcisismo, paranoia, dependência. Aqui se requer a intervenção de um perito em matéria psiquiátrica. Há casos também de violência e medo externo, não interno.

Na Espanha, por exemplo, 99% dos casos são por incapacidade, por alguma causa psíquica. Na Colômbia, também há muitos casos de imposição de uma força externa: medo de perder os pais, medo de perder a herança. Uma força externa. A pessoa se casa não porque quer, mas porque isso lhe é imposto. Também na América Latina há muitos casos de incapacidade.


Está claro que a nulidade por infidelidade não é a norma. Mas em que casos a infidelidade poderia ser uma causa de nulidade matrimonial?

Por exemplo, quando uma pessoa se propõe manter uma relação paralela à já estabelecida. “Eu me casarei com esta pessoa, mas manterei o relacionamento que tinha com esta outra”, ou “Eu me casarei porque é algo que os outros esperam de mim, mas não sou capaz de deixar este relacionamento”. Esses casamentos duram pouco. O matrimônio pode ser anulado porque a pessoa se reservou em manter essa outra relação paralela.

O que acontece quando um dos cônjuges é homossexual?

Já houve casos de nulidade por homossexualidade comprovada do cônjuge.

Para saber mais, o 4º livro do Direito Canônico, na parte dos sacramentos, fala-se do sacramento do matrimônio. E nessa parte se encontram todos os capítulos sobre a nulidade do casamento.

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