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É possível trocar o nome de batismo?

Certificado de bautismo – pt

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Bautismo

Pe. Henry Vargas Holguín - publicado em 24/04/15

O leitor pergunta, os especialistas respondem

Pergunta

Já passou pela minha mente a possibilidade de trocar meu nome. Tenho o nome da minha avó materna e, em vários momentos, já “reclamei” com a minha mãe por não ter colocado também o nome da minha bisavó. Foi então que surgiu a dúvida: é possível trocar de nome, já que o nome que temos desde que nascemos é o mesmo com o qual nos batizaram?

Resposta

Sobre a pessoa física, no Código de Direito Canônico se diz o seguinte: “Pelo batismo, o homem é incorporado na Igreja de Cristo e nela constituído pessoa, com os deveres e direitos que, atendendo à sua condição, são próprios dos cristãos, na medida em que estes permanecem na comunhão eclesiástica e a não ser que obste uma sanção legitimamente infligida” (cânon 96).

Como se pode facilmente notar, a lei eclesial não deixa de considerar a pessoa física, nem supõe uma penalidade para quem quiser trocar ou corrigir o nome.

De fato, nem o nome nem sua possível mudança são mencionados nesse cânon, porque o que faz do indivíduo uma pessoa dentro da Igreja é o Batismo, e não o nome que se escolhe para recebê-lo.

Todo batizado é incorporado à Igreja em sua essência, não pelo seu nome. Ou seja, indiferentemente do fato de uma pessoa modificar ou não seu nome civilmente, isso não altera o selo recebido no Batismo, que, em dogmática, se chama “caráter”.

Sempre se pode trocar de nome sem que isso afete a realidade do batizado; é o caso dos papas e dos religiosos que recebem outro nome (de maneira voluntária), ao aceitar o cargo, receber a ordenação sacerdotal ou profissão de fé, ainda que, neste caso, a mudança de nome seja apenas simbólica: não há mudanças nem civilmente, nem em suas certidões de Batismo.

É por isso que não há razão alguma, do ponto de vista eclesial, que impeça a pessoa de trocar seu nome de batismo.

Também existe a opção de trocar apenas civilmente o nome, mantendo inalterado o do batismo, pois a jurisdição eclesial sobre este novo nome permite assinar com o novo nome todo documento oficial, sem que isso invalide sua realidade de batizado.

Para que a Igreja possa mudar o nome da pessoa, é preciso primeiro fazer a mudança na certidão de nascimento, que certamente foi exigida muito antes do próprio batismo.

Depois disso, a pessoa pode ir à paróquia onde foi batizada e entregar a certidão de nascimento já retificada.

Se a pessoa não troca de nome no âmbito civil, não há motivos para fazê-lo eclesialmente.

Tags:
Batismo
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