Não, o seu professor anticlerical e marxista não contou a você a história real, documentada e objetiva
É possível tecermos um juízo moral sobre os acontecimentos envolvendo a Inquisição? Penso que sim, guardadas as devidas proporções contextuais. Se, por um lado, é compreensível que a heresia fosse encarada como problema de ordem pública no medievo devido ao caráter violento de muitos movimentos heréticos e que os inquisidores se vissem como defensores de seu rebanho, por outro lado devemos admitir que, em muitos casos, os envolvidos nos processos inquisitoriais agiram de forma contrária aos princípios cristãos, desviando o processo para algo que, na prática, tornava-se tentativa de conversão forçada. O equilíbrio entre preservação da doutrina e disciplina eclesiástica e a tolerância no convívio social com a dissidência religiosa era difícil de mensurar em tempos nos quais questões religiosas e políticas se misturavam não só na esfera dos princípios, mas também em níveis institucionais.
Olhar jurídico
Para as concepções atuais de Direito e as sensibilidades do homem moderno, soam estranhos os métodos e penalidades da Inquisição. Para os medievais, contudo, os tribunais eclesiásticos eram muitas vezes vistos como mais brandos que os tribunais seculares – que impunham penas mais pesadas. Um caso curioso mencionado por João Bernardino Gonzaga em seu estudo jurídico-histórico sobre a Inquisição é o de dois ladrões que haviam tonsurado os cabelos (tonsura é o corte de cabelo que os monges e frades utilizam como sinal de sua consagração) para que, ao serem confundidos com membros do clero, fossem enviados para um tribunal da Igreja, de modo a escaparem do julgamento mais severo do tribunal secular. Exemplos dessa “brandura” podem ser os tipos de prisão utilizados pelos eclesiásticos (celas individuais inspiradas nos mosteiros, em contraposição às masmorras dos castelos onde ficavam os presos de alçada secular), as restrições às práticas de tortura, o uso de penitências em vez de punições físicas etc.
Naturalmente, todas essas “branduras” também soam estranhas na atualidade, já que não só as atribuições das leis e punições mudaram, como ainda as ideias acerca das proporções entre penas e delitos. Numa época em que a falsificação de moeda era punida com a morte, não era de estranhar que a heresia, vista como falsificação das verdades sobre Deus, fosse punida de maneira semelhante. Atualmente, torna-se cada vez mais aceita a ideia das penas físicas como último recurso, de forma que é impossível entendermos o contexto medieval e pré-iluminista com as noções do Direito moderno.
O olhar da Igreja católica
Em uma das celebrações litúrgicas do Jubileu do Ano Santo de 2000, no dia 12 de março, o papa João Paulo II realizou um ato histórico que marcou o seu pontificado: o Sumo Pontífice, em nome de toda a Igreja, pediu perdão pelos pecados cometidos pelos filhos da Igreja no anúncio do Evangelho. Esse discurso foi, já na época, bastante distorcido e poucos conhecem a profundidade daquelas palavras e o contexto em que ele está inserido.