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É correto que as meninas sejam coroinhas?

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Corinne SIMON/CIRIC

Julio De la Vega Hazas - publicado em 15/09/15

Se só os homens podem ser padres, os coroinhas não deveriam ser apenas meninos também?

As meninas podem ser coroinhas? A resposta poderia ser tão breve quanto uma palavra: “sim”. Mas vamos acrescentar um pouco de história.

Quando a legislação canônica (em particular, o novo Código de 1983) ampliou as funções que os leigos podem desempenhar nas cerimônias litúrgicas, entendeu-se que, seguindo o que havia sido tradicional com relação a isso, as mulheres poderiam realizar todas, menos o chamado “serviço do altar”, que coincide com o que comumente chamamos de ser “coroinha”.

Em termos mais jurídicos, entendeu-se que, apesar de ser mais recente a norma do Código, que era genérica, continuavam em vigor normas mais específicas que limitavam o serviço do altar aos homens, tais como a Ordenação Geral do Missal Romano (instruções sobre a celebração da Missa) e algumas instruções, a última delas de 1980.

No início dos anos 90, levou-se à Santa Sé uma consulta por parte de vários bispos sobre este tema. A resposta, do Conselho Pontifício para a Interpretação dos Textos Legislativos e confirmada por João Paulo II, é que as mulheres também podem ser incluídas no serviço do altar. De qualquer maneira, acrescenta algumas precisões que convém levar em consideração.

A primeira delas é que o bispo diocesano pode decidir outra coisa. A norma permite, não ordena, e a normativa deixa ao prudente critério do bispo, em sua diocese, tanto este como muitos outros aspectos litúrgicos.

A segunda precisão é que se exorta a não abandonar a existência de coroinhas homens nas paróquias, porque isso sempre foi uma inestimável fonte de vocações sacerdotais. De fato, ambos os aspectos podem coincidir, e já houve bispos que não renunciaram a ter somente meninos como coroinhas, precisamente para não perder seus “canteiros” para o seminário.

Há um aspecto a mais, com menor relevância prática, que poderíamos resumir no seguinte: trata-se de um serviço temporal, não de uma condição permanente; tanto para a mulher quanto para o homem, este é um serviço que se solicita, nunca um direito a ser exigido.

Em resumo, ao ver uma mulher sendo coroinha, o que é preciso levar em consideração é que esta função seja feita bem e dignamente, sem que tenha uma particular relevância o fato de a pessoa ser homem ou mulher.

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