Se só os homens podem ser padres, os coroinhas não deveriam ser apenas meninos também?
Se só os homens podem ser padres, os coroinhas não deveriam ser apenas meninos também?As meninas podem ser coroinhas? A resposta poderia ser tão breve quanto uma palavra: “sim”. Mas vamos acrescentar um pouco de história.
Quando a legislação canônica (em particular, o novo Código de 1983) ampliou as funções que os leigos podem desempenhar nas cerimônias litúrgicas, entendeu-se que, seguindo o que havia sido tradicional com relação a isso, as mulheres poderiam realizar todas, menos o chamado “serviço do altar”, que coincide com o que comumente chamamos de ser “coroinha”.
Em termos mais jurídicos, entendeu-se que, apesar de ser mais recente a norma do Código, que era genérica, continuavam em vigor normas mais específicas que limitavam o serviço do altar aos homens, tais como a Ordenação Geral do Missal Romano (instruções sobre a celebração da Missa) e algumas instruções, a última delas de 1980.
No início dos anos 90, levou-se à Santa Sé uma consulta por parte de vários bispos sobre este tema. A resposta, do Conselho Pontifício para a Interpretação dos Textos Legislativos e confirmada por João Paulo II, é que as mulheres também podem ser incluídas no serviço do altar. De qualquer maneira, acrescenta algumas precisões que convém levar em consideração.
A primeira delas é que o bispo diocesano pode decidir outra coisa. A norma permite, não ordena, e a normativa deixa ao prudente critério do bispo, em sua diocese, tanto este como muitos outros aspectos litúrgicos.
A segunda precisão é que se exorta a não abandonar a existência de coroinhas homens nas paróquias, porque isso sempre foi uma inestimável fonte de vocações sacerdotais. De fato, ambos os aspectos podem coincidir, e já houve bispos que não renunciaram a ter somente meninos como coroinhas, precisamente para não perder seus “canteiros” para o seminário.
Há um aspecto a mais, com menor relevância prática, que poderíamos resumir no seguinte: trata-se de um serviço temporal, não de uma condição permanente; tanto para a mulher quanto para o homem, este é um serviço que se solicita, nunca um direito a ser exigido.
Em resumo, ao ver uma mulher sendo coroinha, o que é preciso levar em consideração é que esta função seja feita bem e dignamente, sem que tenha uma particular relevância o fato de a pessoa ser homem ou mulher.






