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A Igreja não anula matrimônios: ela declara quando eles nunca existiram

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Ramón Antonio Pérez - publicado em 23/09/15
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Gravidez indesejada antes do casamento e brevidade da convivência conjugal estão entre os casos de nulidade, confira“O Papa não desmontou os tribunais eclesiásticos; ele apenas quer que a Igreja ajude e escute os fiéis, e chegue à verdade com relação aos casos nos quais, desde sua raiz, nunca houve consentimento e, por conseguinte, nunca existiu um matrimônio.”

Este é o esclarecimento feito pelo Pe. Miguel Acevedo, responsável pelo tribunal da província eclesiástica de Caracas (Venezuela) e especialista no tema. Ele explica que as reformas nas causas de nulidade matrimonial não promovem o divórcio, e sim buscam aproximar os fiéis da justiça e da verdade.

O Pe. Miguel tem experiência de 24 anos como sacerdote e é doutor em Direito Canônico, com especialização em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma. “A Igreja não anula matrimônios porque fazê-lo seria assimilar que aceita o divórcio; ela simplesmente declara quando o sacramento nunca existiu”, enfatiza.

O objetivo do Papa com esta reforma é oferecer o acesso à justiça de maneira mais rápida e fácil, segundo o sacerdote. As novas normas entrarão em vigor no dia 8 de dezembro, tornando os processos mais breves, ao contrário do processo atual ou ordinário.

Causas de nulidade

Serão consideradas como causas para a “via expressa”: a falta de fé que possa gera a simulação do consenso; a brevidade da convivência conjugal; o aborto para impedir a procriação; a permanência de uma relação extraconjugal; ocultar a esterilidade ou uma grave doença contagiosa; ocultar ter filhos de um relacionamento anterior; ocultar o fato de ter estado preso; violência física para obter o consentimento do matrimônio; gravidez indesejada antes de casar-se; não estar em uso das faculdades mentais.

Com relação aos custos, o padre explica que, dentro do processo ordinário, sempre existiu gratuidade, de acordo com as possibilidades dos fiéis. Ele, de fato, sempre buscou alternativas para pagar as contas dos processos.

O processo é simples: os interessados devem procurar a paróquia à qual pertencem, apresentar o caso ao pároco e, se houver fundamento para a nulidade, o pároco deverá encaminhar o caso ao vigário judicial, quem determinará que tipo de processo deverá ser seguido: ordinário ou breve. Depois, o caso é encaminhado ao advogado, para que elabore a demanda.

Como requisito, só se pede o expediente matrimonial eclesiástico e a constância de divórcio civil. Nesse intervalo, as partes são chamadas, conversa-se com as testemunhas, estudam-se as provas, há entrevistas e, se necessário, pede-se a assistência de um perito psiquiátrico.

“Com esta reforma, o Papa assiste os pobres que, com angústia, buscam a verdade sobre seu matrimônio. Trata-se de agilizar em justa simplicidade o acesso dos fiéis à justiça eclesiástica”, concluiu o Pe. Miguel.