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Polêmica: os homossexuais não podem ter direito a ser sacerdotes?

Cristo sacerdote

Aleteia Brasil - publicado em 15/10/15

A resposta é taxativa: não. Aliás, nem os heterossexuais. Ser sacerdote não é um direito. E tem mais coisa que você precisa saber.

De vez em quando, surge na mídia algum caso de sacerdote homossexual que levanta a bandeira dos chamados “direitos gays”, incluindo entre eles o “direito ao sacerdócio”.

Para começar, o sacerdócio católico não é um “direito” para ninguém: nem para homossexuais, nem para heterossexuais. O sacerdócio católico é uma vocação, um chamado pessoal e intransferível, feito por Cristo a quem Ele quer.

O próprio Cristo confiou ao primeiro papa, São Pedro, a missão de cuidar do seu rebanho na terra, afirmando que “o que ele atasse na terra, ficaria atado no céu”. Desde as origens, os primeiros cristãos formaram em torno a Pedro uma assembleia (em grego, ekklesía, termo que passou para o latim como ecclesia e para o português como igreja), um rebanho cujo pastoreio cabia aos apóstolos, com Pedro à cabeça, presidindo a assembleia dos cristãos. Nessa missão confiada por Cristo a Pedro e transmitida aos seus sucessores, uma série de medidas práticas foram sendo adotadas pela Igreja presidida pelo papa, sempre com base na reflexão conscienciosa da mensagem de Cristo contida nos Evangelhos. Entre essas medidas, originadas do Evangelho e preservadas pela Igreja, está a de confirmar o chamado ao sacerdócio mediante exigências concretas: que o sacerdote seja homem, batizado e heterossexual. Homem porque o próprio Cristo se fez homem, no pleno sentido antropológico de “fazer-se homem”, e porque, ao eleger seus ministros, Cristo ordenou somente homens. Batizado porque o sacerdote deve ser um membro vivo da Igreja. E heterossexual porque o sacerdote é chamado a ser “pai”, sublimando a paternidade biológica e transformando-a numa paternidade espiritual, que inclui a consciente e livre renúncia à paternidade biológica através da opção pelo celibato, a exemplo do próprio Cristo Sacerdote.

A Congregação para a Educação Católica esclareceu a relação entre sacerdócio e homossexualidade no documento “Sobre os critérios de discernimento vocacional em relação às pessoas com tendências homossexuais antes da sua admissão ao seminário e às ordens sagradas” (4 de novembro de 2005). Esse documento diferencia os “atos homossexuais” das “tendências homossexuais”. Os atos implicam o exercício ativo da homossexualidade, enquanto as tendências implicam somente o impulso homossexual.

Em seguida, o documento faz outra diferenciação a respeito das “tendências homossexuais”: as “profundamente arraigadas” e as que são “expressão de um problema transitório”. E declara: “Respeitando profundamente as pessoas em questão, a Igreja não pode admitir ao seminário e às ordens sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente arraigadas ou apoiam a assim chamada ‘cultura gay’”. Já os homens com tendência homossexual transitória poderiam ser admitidos nos seminários se essas tendências ficassem “claramente superadas ao menos três anos antes da ordenação diaconal”.

Quanto aos padres já ordenados que se revelam homossexuais, o papa Bento XVI esclarece no livro-entrevista “Luz do Mundo”, publicado em 2010:

“A homossexualidade não é compatível com a vocação sacerdotal. Do contrário, o celibato não teria nenhum sentido como renúncia. Seria um grande perigo se o celibato se tornasse, por assim dizer, uma ocasião para introduzir no sacerdócio pessoas que, de qualquer modo, não gostariam de se casar, porque, em última instância, também a sua postura perante o homem e a mulher está de alguma forma modificada, desconcertada, e, em todo caso, não se encontra na direção da criação de que falamos. A Congregação para a Educação Católica emitiu faz alguns anos uma disposição no sentido de que os candidatos homossexuais não podem ser sacerdotes porque a sua orientação sexual os distancia da reta paternidade, da realidade interior da condição de sacerdote. Por isso, a seleção dos candidatos ao sacerdócio deve ser muito cuidadosa. Tem-se que aplicar a máxima atenção para que não se confunda o celibato dos sacerdotes com a tendência à homossexualidade (…) [A existência de sacerdotes com tendências homossexuais] faz parte das dificuldades da Igreja e os afetados têm que procurar, pelo menos, não praticar ativamente essa inclinação, a fim de permanecerem fiéis ao compromisso interior do seu ministério”.

Ser sacerdote, portanto, não é um “direito” de ninguém; e exercer a eventual tendência homossexual não é direito de nenhum sacerdote, assim como tampouco a tendência heterossexual, dado que todos os sacerdotes católicos são chamados, por vocação, também ao celibato.

Esta é a resposta que os católicos devem saber dar quando a mídia resolve fazer campanha para reinventar o que Cristo estabeleceu, aproveitando-se das fraquezas de sacerdotes que não foram coerentes com a vocação que livremente se comprometeram a abraçar. Ninguém pode alegar que não sabia das renúncias e sacrifícios exigidos pelo sacerdócio.

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