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São Paulo Apóstolo e o filho de pais divorciados que partiu a hóstia: como aproximar-nos da Eucaristia?

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La Nuova Bussola - publicado em 20/10/15

A emoção e a simpatia, embora sentimentos nobres e justos, não devem obscurecer a verdade, que tem de permanecer firme

A questão é delicada e o fato de haver no meio uma criança, imagem da inocência, a torna mais delicada ainda. Falo de um episódio narrado no sínodo da família e que gerou comoção (favorável e contrária) em milhões de pessoas nesta semana: o caso do filho de pais separados que, ao receber a Eucaristia pela primeira vez, partiu a hóstia em dois pedaços e ofereceu um deles ao pai.

Não é difícil ceder ao sentimento diante da criança e da sua intenção piedosa, mas, indo-se além da compaixão sincera, surgem algumas perguntas legítimas.

Nós tivemos a alegria de preparar muitas crianças para o sacramento da Comunhão – e várias delas não tinham famílias regulares. Uma das primeiras questões que surgem diante de tal fato é simples: quem preparou (e como) esta criança para o Sacramento? Porque o abuso real não é tanto o fato de a criança ter oferecido a hóstia ao pai divorciado, o que talvez ela pudesse compreender só até certo ponto, mas sim o fato de ter-se permitido dar a comunhão, como se fosse um ministro extraordinário da Eucaristia, a duas pessoas que não estavam devidamente preparadas, com a confissão, para recebê-la.

O problema de comunhão aos divorciados recasados não pode ser encarado com base em sentimentalismos. A Igreja não permite o divórcio, podendo atestar, quando for o caso, a nulidade do sacramento do matrimônio – o que é outra coisa completamente diferente.

O caso dessa criança levanta ainda outras questões cruciais, como a liberalidade com que os fiéis tratam hoje a Eucaristia e a própria preparação que é dada às crianças para o sacramento da comunhão.

João Paulo II, na Ecclesia de Eucharistia, deixou claro: “A este dever (de confessar-se) apela o Apóstolo com a advertência: ‘Cada um examine a si mesmo e depois coma deste pão e beba deste cálice’ (1 Cor 11,28)”. São João Crisóstomo, com a força da sua eloquência, exortava os fiéis: “Eu também alço a minha voz, suplico, imploro e exconjuro que ninguém se aproxime desta mesa sagrada com uma consciência manchada e corrupta. Tal ato jamais poderá ser chamado de comunhão, ainda que toquemos o corpo do Senhor mil vezes, mas sim condenação, tormento e aumento de punição”. Da mesma forma, o Catecismo da Igreja Católica afirma em seu número 1385: “Quem é consciente de ter cometido um pecado grave deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se aproximar da Comunhão”.

Por tudo isso, a emoção e a simpatia pela criança, sentimentos compartilhados por mim do fundo da alma, não devem obscurecer a verdade, que tem de permanecer firme: para se receber a Eucaristia com dignidade, “deve-se primeiro confessar os pecados quando se é consciente de estar em pecado mortal” (Ecclesia de Eucharistia, 36).

Nenhuma criança pode ser ensinada a distribuir a seu bel-prazer a Eucaristia. A pena não recai sobre o pobre menino, que, naturalmente, segue os seus justos sentimentos; ela cai sobre aqueles que o prepararam para os sacramentos e sobre aqueles que, presentes diante do gesto, não intervieram pronta e decididamente.

Irmã Maria Gloria Riva – La Nuova Bussola Quotidiana

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