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“Roubar por fome não é crime”, decide a Justiça italiana. E o que diz a moral cristã?

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Lucandrea Massaro - publicado em 05/05/16

A Suprema Corte da Itália inocentou o imigrante ucraniano que roubou queijo e salsichas por necessidade

A Justiça italiana determinou: quem rouba porque não tem nada e está passando fome, fome de verdade, não comete crime. A necessidade não gera culpa criminal. E a propriedade é um bem que não pode vir antes que o ser humano.

O CASO

O protagonista do caso que tem gerado polêmica no mundo inteiro se chama Roman Ostriakov: é ucraniano, está desempregado e tem 36 anos de idade.

Em 2011, Roman foi pego furtando de um supermercado em Gênova, na Itália, dois pedaços de queijo e um pacote de salsichas. Valor total: 4,07 euros (cerca de 16 reais na oscilante cotação nominal atual, mas, na prática, em termos de equivalência de custo de vida, é como se fossem 7 ou 8 reais). Roman foi condenado em primeira instância a seis meses de prisão em liberdade condicional, além de pagar multa de 100 euros. A sentença foi confirmada após recurso, mas agora acabou anulada pelo Supremo Tribunal italiano, que declarou: “O fato não constitui crime”. Para a corte suprema da Itália, não é punível aquele que, impulsionado pela necessidade, rouba de um supermercado pequenas quantidades de comida para “enfrentar” a “imprescindível exigência de alimentar-se”.

Roman Ostriakov já tinha praticado pequenos furtos similares. No caso pelo qual foi polemicamente condenado, um cliente do supermercado o tinha visto furtando os alimentos e avisou os seguranças.

SOLIDARIEDADE

A sentença do Supremo Tribunal italiano, de certa forma histórica, estabelece um precedente relevante ao invalidar os julgamentos anteriores alegando que não houve crime devido às circunstâncias de necessidade imediata que levaram o acusado a furtar aquela pequena quantidade de comida. Além disso, reforça a necessidade social de mais solidariedade.

Massimo Gramellini, editor do jornal italiano La Stampa, comenta que, para os juízes, o direito à sobrevivência prevalece sobre o direito à propriedade. Não se trata, segundo Gramellini, de uma simples discussão ideológica sobre “legitimar a expropriação proletária”; trata-se de comer para sobreviver. E a sentença lembra a todos, conclui o jornalista, que, num país civilizado, nem mesmo o pior dos homens pode morrer de fome.

O QUE DIZ A MORAL CRISTÃ?

Aleteia conversou como o pe. Mauro Cozzoli, professor de Teologia Moral na Pontifícia Universidade Lateranense e capelão de Sua Santidade.

Professor, o sétimo mandamento ordena “não roubar”, mas que tipo de aplicação da norma moral é encontrado na Tradição e no Catecismo?

Pe. Cozzoli: Na tradição moral católica, o direito à propriedade não é um direito primário, mas secundário. Primário é o destino universal dos bens: os bens da terra são para todos, destinados por Deus a toda criatura. Daí o direito primário de todos a se beneficiarem dos bens disponíveis, de forma justa. Traduzido na prática, isto significa a possibilidade moral de usar da propriedade alheia em casos de extrema necessidade, por razões de sobrevivência.

Os juízes estabeleceram, que, em essência, “a fome não é crime”. O que o senhor diz?

Pe. Cozzoli: A fome, própria ou de um dependente, pode ser um caso de extrema necessidade e, portanto, apropriar-se de comida alheia quando se está passando fome não constitui um furto.

Este caso nos traz à mente a lembrança constante do Papa sobre a misericórdia na vida de fé, contra o legalismo da mera norma escrita. É uma comparação adequada?

Pe. Cozzoli: O apelo por misericórdia é uma razão a mais para se compreender e justificar a pessoa que recorre à propriedade alheia tentando resolver uma necessidade elementar e básica, que, de outra forma, não poderia ser satisfeita naquele momento.

É crucial ter a consciência bem formada para não se abusar deste princípio, evidentemente. Pode-se (e deve-se) perdoar um pequeno furto cometido por objetiva necessidade de sobrevivência, apenas de um bem voltado à satisfação direta dessa necessidade urgente e somente na quantidade necessária para esse fim. O que não se pode é ser conivente com quem alega necessidade, mas, na prática, “seleciona” o que “deseja roubar” e rouba aquilo de que não está precisando para sobreviver. É preciso saber julgar com misericórdia, mas também com bom senso e imparcialidade.

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