Se uma pessoa não batizada estiver morrendo ao seu lado, sabia que você pode batizá-la? Veja exatamente como fazer isso, porque a salvação eterna dessa alma pode depender de você. A “água do socorro” é uma expressão usada em alguns países para fazer referência ao batismo de emergência. E este batismo de emergência só pode ser realizado quando o bebê está realmente correndo risco de vida (mesmo que depois sobreviva) e não há possibilidade alguma de recorrer a um sacerdote para o batismo formal.
Este tipo de batismo jamais pode ser concebido como um rito substitutivo ou complementar, anterior ou posterior, ao batismo, e menos ainda como um ritual para obter sorte na vida ou um gesto de proteção, nem como remédio para uma doença.
Portanto, se o bebê (ou adulto) não batizado estiver correndo risco de vida, qualquer pessoa com a devida intenção (Código de Direito Canônico can. 861,2), inclusive uma pessoa que também não for batizada, pode e deve batizar.
Não importando o lugar do batismo e as circunstâncias, as únicas condições para um batismo de urgência são:
1. Pedir ao familiar mais próximo (em sua ausência à pessoa batizada mais próxima) que seja o padrinho ou madrinha. Se não há ninguém presente e/ou com um mínimo de condições para desempenhar este papel, sua presença não é indispensável. Não podem ser padrinhos os ateus e os excomungados – em último caso, podem ser apenas testemunhas (quando não há padrinhos, é preciso buscar pelo menos que haja testemunhas para comprovar que o batismo foi administrado).
2. Na hora de batizar, é preciso ter a intenção de fazer que a Igreja Católica faça, dando ao batismo o valor e respeito que merece.
3. Derramar água, mesmo que não seja benta (can. 853), sobre a cabeça do batizando, pronunciando ao mesmo tempo a seguinte fórmula: “(Nome do batizando), eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (sem dizer “amém” nem acrescentar palavras).
É proibido usar fórmulas duvidosas e ambíguas, pois isso invalidaria o batismo. Tanto o rito quanto a fórmula não podem ser notificados.
Não é preciso fazer nada além disso, nem acrescentar coisas (flores, velas, imagens, orações, livros etc.).
Se a pessoa sem batismo foi declarada morta, clinicamente falando, dado que não se sabe o instante preciso da separação entre alma e corpo, o batismo é realizado, mas sob condição: “(Nome do batizando), se estás vivo, eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
No caso de adultos sem batismo, só se pode batizar quando se sabe que a pessoa teria pedido o sacramento se estivesse viva, ou se acredita que seu batismo não estaria contra a sua vontade.
A criança em perigo de morte pode ser batizada licitamente mesmo contra a vontade dos seus pais, sejam eles católicos ou não (can. 868,2). Isso é feito seguindo o preceito da caridade, sempre e quando seja oportuno e não incite nem promova o ódio à Igreja.