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Como proceder perante erros litúrgicos ?

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A Fé Explicada - publicado em 03/08/16

Se você perceber que seu pároco está cometendo erros litúrgicos, sabe o que fazer, sem faltar à caridade?

O Código de Direito Canônico assim nos diz: Cân. 212, § 2 Os fiéis têm o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios.

§ 3. De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, tem o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas”. (grifos meus)

É importante, que você vá ao encontro da pessoa e exponha o erro. Se for necessário repreender, faça-o com amor, mas não deixe de fazê-lo, pois estará se omitindo, causando um mal maior.

Por se tratar de erros que acontecem durante a celebração, trata-se de uma tarefa ainda mais grave:

“De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir esta trabalho.”(Redemptionis Sacramentum, nº 183).

Se ele não te ouvir, apresenta tua preocupação ao Bispo e até à Santa Sé, para que sejam tomadas as providências necessárias:

“Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade.”(Redemptionis Sacramentum, nº 184).

“Se teu irmão tiver pecado contra ti, vai e repreende-o entre ti e ele somente; se te ouvir, terás ganho teu irmão. Se não te escutar, toma contigo uma ou duas pessoas, a fim de que toda a questão se resolva pela decisão de duas ou três testemunhas. Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano”.(Mt 18,15-17).

Concluindo: não é errado fazer uma denúncia junto ao bispo, errado é a omissão perante um erro ao qual se tem ciência.

(via Fé Explicada)

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