Conheça o que a Igreja Católica ensina sobre o temaSão Tomás se pergunta, na Suma Teológica, se a inveja é pecado.1 E aborda o tema deixando clara a diferença entre a inveja e alguns outros sentimentos semelhantes que podem não constituir pecado, pois em muitas passagens da Escritura, bem como nos escritos dos Santos, somos convidados a imitar ou “invejar” o próximo.
Por exemplo, em carta a uma de suas dirigidas espirituais, São Jerônimo recomenda-lhe dar à sua filha “companheiras de estudo que ela possa invejar, cujos êxitos a estimulem”.
A inveja, como foi visto, é uma certa tristeza causada pelos bens alheios. Mas a tristeza à vista dos bens de outrem pode sobrevir de quatro modos.
1º – Quando um homem se entristece por ver que seu inimigo foi promovido e, com isso, ficou em condições de prejudicá-lo, tal sentimento não é inveja, mas sim um efeito do medo. Portanto, pode não ser pecado, explica o Doutor Angélico, citando São Gregório: “Acontece muitas vezes que, sem faltar com a caridade, a ruína do inimigo nos alegre, ou sua glória nos entristeça, sem que haja pecado de inveja, quando pensamos que sua queda permitirá que alguns se levantem, ou quando tememos que seu sucesso seja para muitos sinal de uma injusta opressão”.3
2º – Se nos entristecemos com o bem do próximo, não pelo fato de este o possuir, mas porque dele estamos privados, não é propriamente inveja, é zelo. Consiste no fato de desejar um bem que o outro tem, sem, entretanto, querer que o outro deixe de possuí- -lo. Afirma São Tomás: “Se esse zelo se refere a bens honestos, é então digno de louvor, conforme diz o Apóstolo: ‘Tenham emulação pelos bens espirituais’ (I Cor 14, 1). Referindo-se a bens temporais, pode ou não ser acompanhado de pecado”.4
3º – Pode acontecer de alguém entristecer-se à vista do bem do próximo, pelo fato de ser indigno quem o possui. Entretanto, tal tipo de tristeza não pode recair sobre os bens honestos, pois estes melhoram aquele que os recebe. Essa tristeza chama-se nêmesis ou indignação causada pela injustiça, explica São Tomás, o qual nos adverte: “Os bens temporais, que os indignos recebem, lhes são concedidos por uma justa ordenação de Deus, para sua emenda ou para sua condenação. Esses bens não têm, por assim dizer, nenhum valor, em comparação com os bens futuros que são reservados aos bons. Por isso essa tristeza é proibida pela Escritura, segundo o salmo: ‘Não tenhas inveja dos pecadores, não invejes os que cometem a iniquidade’ (Sl 36, 1). E num outro salmo: ‘Ainda um pouco e eu daria um passo em falso, porque estava com inveja dos ímpios, vendo a paz dos pecadores’ (Sl 72, 2-3)”.5
4º – O quarto modo é o que corresponde propriamente à inveja. Ou seja, é a tristeza pelo bem do outro pelo fato de este ter mais do que nós. Isto é sempre pecado, pois nos leva a entristecer por algo que deve causar-nos alegria: o bem do próximo.
(via Arautos)