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Aborto: arbitrariedade do STF favorece acusados de matar mulher, dar tiro em seu cadáver e incendiá-lo

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Aleteia Brasil - publicado em 05/12/16

Fala ideológica de ministro Barroso não atropela só a moral e o bom senso: esquarteja também a biologia

Continua gerando grande polêmica – felizmente – a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil conduzida pelo ministro e ativista pró-aborto Luis Roberto Barroso na última terça-feira, 29 de novembro.

Em sua fala, o ministro defendeu, de modo estarrecedoramente gratuito, que o assassinato de uma criança em pleno útero materno, desde que perpetrado antes do final do terceiro mês de gestação, não é o assassinato de uma criança em pleno útero materno. A tese panfletária de Barroso não atropela só a moral e o bom senso: esquarteja também a biologia, e com empáfia suficiente para se autoproclamar “científica” apesar de não se basear em absolutamente nenhuma evidência de qualquer espécie de que uma vida humana não é uma vida humana antes do vencimento de um determinado prazo convencionado arbitrariamente (a menos que se seja dogmático o suficiente para dizer amém à afirmação inacreditável do ex-presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro, o obstetra Marcelo Burlá, que afirmou que, “até nove semanas, não se tem nem como diferir o embrião humano de um embrião de outro mamífero, como o de um boi, ou de um cavalo“).

Segundo o ministro Barroso, “não é possível ainda falar-se em vida em sentido pleno” durante os primeiros três meses do feto – que, portanto, presume-se, deve ser “alguma coisa mais ou menos viva” e que, magicamente, se torna “viva em sentido pleno” a partir da idade de 3 meses e 1 milésimo de segundo.

Além desta “argumentação científica” (?), Barroso divagou aventando que a criminalização do aborto fere a Constituição brasileira porque nega o que ele chama de “direitos constitucionais da mulher”, como a “autonomia”, os “direitos sexuais e reprodutivos”, a “integridade física e psíquica” e a “igualdade ao homem”. Se era para enumerar direitos aleatoriamente, ele poderia ter citado, quem sabe, também o “direito de ir e vir”, que, afinal, pode-se considerar de alguma forma reduzido pela gravidez… O fato é que, para todas essas falácias, o prezado leitor encontrará respostas inteligentes neste artigo – que o ministro, muito provavelmente, nunca leu.

O deplorável “julgamento” cometido pelo STF em um de seus mais aberrantes atos de sectarismo ideológico se aplicou aos funcionários e a um médico de uma clínica abortista clandestina de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, que foi descoberta pela Polícia Civil em 2013.

Entre os beneficiados pela “justiça” de Barroso estão a técnica em enfermagem Rosemere Aparecida Ferreira e Edilson Ferreira, que, um ano após o caso em questão, foram presos novamente, na mesma Duque de Caxias, por outro crime que ganhou repercussão nacional: a morte de Jandira dos Santos Cruz, gestante que tinha procurado o aborto clandestino.

Este novo crime foi descrito da seguinte forma pelo delegado Hilton Alonso, que acompanhou o caso na época:

O crime foi bárbaro. A Jandira [dos Santos Cruz] estava com pouco mais de três meses de gravidez e passou mal durante o aborto. Eles (Rosemere e os outros envolvidos) não chamaram socorro. Então [após a morte de Jandira], resolveram dar um tiro na cabeça do cadáver para fingir um assassinato. Depois, o corpo foi esquartejado e incendiado”.

Segundo o jornal O Dia, Rosemere foi apontada pela Polícia Federal, pouco tempo depois, como integrante de uma das maiores quadrilhas de aborto do Brasil, desbarata pela operação “Herodes” – o nome é uma oportuna referência ao rei criminoso que, na tentativa de exterminar Jesus Cristo, mandou assassinar simplesmente todos os meninos menores de 2 anos que havia em seu reino.

A operação prendeu 76 pessoas, incluindo o médico Carlos Eduardo de Souza e Pinto, também beneficiado pelo STF no julgamento da semana passada. Quando a polícia chegou à clínica, ele realizava o aborto de uma mulher com menos de três meses de gravidez. De acordo com o inquérito, o médico fugiu correndo, deixou a paciente sangrando na maca e se escondeu numa caçamba de lixo para tentar não ser preso.

Ao mesmo jornal O Dia, o promotor Marcelo Muniz, que atua na “Herodes”, destacou que essa decisão do STF poderá prejudicar a operação. “Por enquanto não afeta o processo, mas pode acabar com ele. Se o aborto não for crime, também não existirá associação criminosa (neste caso)”. O promotor é enfático: “Para mim, essa decisão não segue o que está descrito na lei e causa apreensão”.

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