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Suíça: homem é multado por ‘curtir’ comentários difamatórios no Facebook

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Agências de Notícias - publicado em 30/05/17

Em uma decisão histórica, um tribunal suíço multou um homem por “curtir” comentários no Facebook que acusavam um ativista dos direitos dos animais de ser “racista” e “antissemita”.
No primeiro caso deste tipo na Suíça, o tribunal distrital de Zurique culpou na segunda-feira um homem de 45 anos por clicar no botão “Curtir” em comentários na rede social considerados difamatórios pelo juiz.
De acordo com uma declaração judicial enviada à AFP na terça-feira, o réu acusou Erwin Kessler e o grupo de proteção animal que ele dirige, Verein gegen Tierfabriken (Contra as fábricas de animais), de racismo e antissemitismo em postagens no Facebook.
Mas o tribunal também impugnou a decisão do homem de clicar no botão “Curtir” em vários comentários de terceiros sobre Kessler que foram considerados provocativos, e de comentar e divulgar alguns deles.
Os comentários foram feitos em 2015 durante discussões acaloradas em uma série de grupos do Facebook sobre quais grupos de bem-estar animal deveriam ser autorizados a participar de um grande festival de rua vegano, informou o jornal suiço Tages Anzeiger.
Kessler processou mais de uma dúzia de pessoas que participaram dessas discussões, disse um advogado de um dos réus, Amr Abdelaziz, à AFP.
Várias pessoas já foram condenadas neste caso, principalmente por comentários específicos que fizeram, mas parece que o homem condenado na segunda-feira foi o primeiro a ser sancionado apenas por “curtir” comentários feitos por outros.
A Justiça suíça afirma que o homem, ao clicar no famoso polegar para cima, propagou um juízo de valor e acusações que ele não podia provar.
Consequentemente, o acusado foi condenado a pagar 4.000 francos suíços (3.700 euros), e poderá recorrer da decisão. Esta sentença é inédita na Suíça, segundo a imprensa local.
Na sua declaração, o tribunal disse que não importava que os comentários não tinham sido feitos pelo réu, cujo nome não foi revelado.
“Ao clicar no botão ‘curtir’, o réu endossou claramente o conteúdo inapropriado e o tornou seu”, disse o comunicado do tribunal.
(AFP)

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