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Fatal maledicência: o pecado sobre o qual ninguém fala

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Getty Images/Imagezoo

Greg Kandra - publicado em 28/07/17

É mais fácil pensar o pior dos outros do que o melhor, mas o que essa “falsa alegria” traz para nossas almas e sociedade?

Sempre me lembro do quão inteligente Satanás pode ser.

Considere, por exemplo, um pecado pouco nocivo que parece ter criado raízes e cresceu na era da mídia social: a maledicência. Tenho visto isso cada vez mais. Ninguém realmente fala sobre isso ou sobre o dano que inflige – mesmo o papa tendo sublinhado, muitas vezes, o mal inerente do primo próximo desse pecado, a fofoca.

Então, qual é o problema?

Em primeiro lugar, o catecismo ensina que a maledicência é um pecado contra o oitavo mandamento:

  1. O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra susceptíveis de lhes causar um dano injusto. Torna-se culpado:

– de juízo temerário, aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem prova suficiente, um defeito moral do próximo;
– de maledicência, aquele que, sem motivo objetivamente válido, revela os defeitos e as faltas de outrem a pessoas que os ignoram;
– de calúnia, aquele que, por afirmações contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a seu respeito.

  1. Para evitar o juízo temerário, cada um procurará interpretar em sentido favorável, tanto quanto possível, os pensamentos, as palavras e os atos do seu próximo:

«Todo o bom cristão deve estar mais pronto a interpretar favoravelmente a opinião ou afirmação obscura do próximo do que a condená-la. Se de modo nenhum a pode aprovar, interrogue-se sobre como é que ele a compreende: se ele pensa ou compreende menos rectamente, corrija-o com benevolência; e se isso não basta, tentem-se todos os meios oportunos para que, compreendendo-a bem, ele regresse do erro são e salvo».

  1. A maledicência e a calúnia destroema reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana e todos gozam do direito natural à honra do seu nome, à boa reputação e ao respeito. Por isso, a maledicência e a calúnia lesam as virtudes da justiça e da caridade.

E a mídia, somos lembrados, têm uma responsabilidade especial:

  1. A informação mediática está ao serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade, na justiça e na solidariedade.

«O uso reto deste direito requer que a comunicação seja, quanto ao objecto, sempre verídica, e quanto ao respeito pelas exigências da justiça e da caridade, completa; quanto ao modo, que seja honesta e conveniente, quer dizer, que na obtenção e difusão das notícias, observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem».

  1. «Também neste domínio é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de verdade. Devem utilizar os meios de comunicação social no sentido de concorrer para a formação e difusão de um recta opinião pública».

 A solidariedade é consequência duma comunicação verdadeira e justa e da livre circulação das ideias que favorecem o conhecimento e o respeito pelos outros.

  1. Pela própria natureza da sua profissão na imprensa, os seus responsáveis têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade sem ofender a caridade. Esforçar-se-ão por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos factos e os limites do juízo crítico em relação às pessoas. Devem evitar ceder à difamação.

Ninguém melhor que Pe. John A. Hardon, SJ, para falar sobre o pecado da maledicência:

“A boa reputação de uma pessoa pertence a ela, e nós não podemos feri-la, revelando, sem proporcional grave razão, a verdade do que sabemos sobre ela.

Maledicência é, portanto, um pecado contra a justiça, porque priva um homem ou uma mulher do que eles normalmente valorizam mais do que riquezas. Sócrates declarou que a maneira de conseguir a boa reputação reside no esforço em ser aquilo que se deseja parecer, destacando o esforço necessário para adquirir um bom nome. Tudo isso, mais até do que a riqueza acumulada, pode ser destruído por um único ato criminoso de maledicência.

A gravidade do pecado cometido irá resultar principalmente da gravidade da falha ou limitação divulgados. Mas, também, vai depender da dignidade da pessoa prejudicada e os danos causados ​​a ela e aos outros, revelando algo que está oculto e cuja divulgação rebaixa (se não arruinar) sua posição aos olhos do público.

Não muito diferente da restituição do roubo, maledicência exige reparação, tanto quanto possível, à reputação da pessoa ferida. Muitas vezes, tal reparação é quase impossível de fazer, ou por causa do número de pessoas informadas, ou da complexidade da situação. Mas isso apenas sublinha a advertência das Escrituras para que “cuide bem do seu próprio nome, pois ele acompanhará você mais do que mil tesouros de ouro. Mesmo a vida feliz tem seus dias contados, porém o bom nome permanece para sempre” (Eclo 41,12-13).”

Vale a pena perguntar-nos se temos, conscientemente ou não, sido culpados de maledicência. Temos intencionalmente tirado o bom nome de alguém? Temos procurado prejudicar a reputação de alguém (mesmo que pensemos que ela mereça)? Temos nos entretido com a falsa alegria da fofoca?

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