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Ensino religioso e laicismo: esclarecendo a questão

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Vanderlei de Lima - publicado em 04/10/17
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Arautos do “Estado laico” parecem ter deixado cair a máscara da tolerância e da bonomiaO Supremo Tribunal Federal, julgando uma polêmica em torno do Ensino Religioso nas escolas públicas, decidiu, em placar apertado (6X5), que deve haver aula de religião de matriz confessional nos estabelecimentos de educação de todo o País. Daí a razão do presente artigo para esclarecer a questão.

Há três principais modelos de aulas de Ensino Religioso no país. Tal variedade se dá, porque, embora a Lei que prevê o Ensino Religioso seja federal, os Estados e Municípios é que colocam a disciplina em prática.

Vejamos, de forma breve, as três modalidades: a mais disseminada é a chamada de interconfessional. Procura conciliação. Trata dos ensinamentos, valores e símbolos comuns às grandes religiões. Outra é a da neutralidade. Aborda o ensino da religião apenas como fenômeno social e/ou histórico. O terceiro modelo, que está em funcionamento no Rio de Janeiro, desde 2002, é o chamado de pluriconfessional, uma vez que institui a divisão dos alunos de acordo com as suas crenças e cada professor aí trabalha a sua religião. São contratados profissionais competentes indicados pelas próprias entidades religiosas. Este é o modelo preferido pela decisão do STF.

Em comentário, notamos que os dois primeiros modelos parecem despertadores de atenção à primeira vista, mas são falhos. Sim, pois o primeiro, chamado de interconfessional, vem a ser uma mescla de credos mal apresentados, dado que o professor sempre tratará da religião alheia segundo a sua concepção filosófico-religiosa.

O segundo modelo também não satisfaz. Reduz a religião, que supõe a revelação de Deus aos homens, a meras projeções humanas enquadradas nos moldes da história e da sociologia. Mais: não há modo totalmente neutro de ensinar, dado que neutralidade significaria isenção, imparcialidade. Isso é um absurdo lógico, pois o professor de ensino religioso parte de conceitos já formulados que ele tem em mente. Só por se considerar neutro (= nem um nem outro), já está tomando um partido, o dos neutros.

Restaria a terceira opção como louvável, pois oferece a cada um, em um país pluralista, a formação religiosa segundo o credo que o aluno professa. Esse modelo pluriconfessional é apoiado, por exemplo, pela Convenção Nacional das Assembleias de Deus do Brasil. O pastor Ciro Mello, secretário-geral da entidade, diz que é preciso separar uma turma para cada tipo de credo, porque, dificilmente, um professor de formação evangélica conseguirá esconder isso de seus alunos.

Por fim, algo importante, embora à margem do tema principal. Alguns órgãos de imprensa criticaram a decisão do STF, de modo particular a Ministra Carmem Lúcia por desempatar a votação em favor do ensino religioso de modelo confessional. Foi dito, inclusive, que ela leciona em uma Universidade Católica e também – não poderia faltar esse argumento – que a decisão cheira a retrocesso, dado vivermos em um “Estado laico”.

De modo breve, notemos que: 1) a vida da ministra Carmem Lúcia, com suas convicções e atividades, não está em jogo no caso. Ou o dito “Estado laico” livre se tornou, agora, ditador a querer retirar o direito de alguém lecionar, pensar e praticar a fé, de forma privada ou pública? 2) Na verdade – e há muito se vem denunciando essa ideologia –, sob capa de “Estado laico”, tem-se, não raras vezes, um “Estado laicista”, perseguidor da fé.

Quer ele tirar o nome de Deus da esfera pública com todas as consequências daí decorrentes. Na crítica à ministra, arautos do “Estado laico” parecem ter deixado cair a máscara da tolerância e da bonomia, que tanto apregoam, para revelar a face obscura, intolerante, agressiva e muito perigosa do “Estado laicista” que, a todo custo, tenta se implantar no Brasil.

 

Vanderlei de Lima é eremita na Diocese de Amparo e pós-graduado em Psicopedagogia (Unifia)