O bebê Alfie Evans tem 21 meses de vida, dos quais passou 16 no hospital infantil inglês Alder Hey, em Liverpool. Ele sofre de uma “possível desordem metabólica”: o diagnóstico exato nunca foi feito (!)
Apesar de nem saber ao certo o que o menino tem, o hospital resolveu pedir à justiça britânica que retirasse a custódia do menino dos próprios pais, Thomas e Kate Evans, a fim de poder desconectá-lo do respirador artificial (!!)
Médicos da instituição consideravam que a “qualidade de vida” de Alfie não era “tolerável” e era “inútil” (!!!)
Desde então, os pais do menino vêm lutando nos tribunais pelo direito óbvio de levar o filho a outro hospital, onde ele ao menos poderia receber um diagnóstico. Mas, há duas semanas, o juiz “responsável” pelo caso deu razão ao hospital (!!!!)
Thomas e Kate recorreram e o Tribunal de Apelação responderá nesta terça-feira.
Os pais do menino desejam apenas continuar procurando uma cura para o filho e manifestaram essa intenção aos três juízes que constituem o tribunal. Seu advogado solicitou que o pedido do hospital seja rejeitado. O hospital, enquanto isso, continua afirmando que é “inútil” proporcionar tratamento a Alfie.
O hospital italiano Bambino Gesú, ligado ao Vaticano, já se ofereceu para receber o menino, diagnosticá-lo e procurar uma possível cura, mesmo conscientes dos riscos envolvidos na transferência.
O advogado da família Evans declarou:
“Eles estão lutando para ter mais alguns meses e continuarem procurando opções. Esta é uma posição que milhões de pais em todo o mundo adotariam. Ele morrerá lutando, mas morrerá como um herói. Milhões de pessoas considerarão essa morte nobre e heroica”.
O pai, Thomas Evans, afirmou o mesmo:
“Se o Alfie morrer na viagem, ele vai morrer como um herói. Vai morrer como um soldado. Ele merece viver, merece ser levado a outro lugar e ter alguma opção. Eu sempre tenho esperança”.
Ecos de Charlie
A história de Alfie recorda o pavoroso caso do pequeno Charlie Gard, a quem a “justiça” britânica também obrigou a desistir de lutar pela vida. Trata-se de um precedente extremamente perigoso de intromissão do Estado em uma decisão de âmbito estritamente familiar, conforme se expõe neste artigo recomendado: