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Que é exigido do ministro para um sacramento ser válido?

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Mercy McNab Photography

Padre Bruno Roberto Rossi - publicado em 04/04/18

Hoje pretendo, com a graça de Deus, terminar a introdução aos Sacramentos. Sei que é tema difícil, mas deve ser estudado. Só amamos a Igreja, Esposa de Cristo (cf. Ef 5,25), quando melhor a conhecemos. Por isso, a importância destes artigos. Aproveite!

Sobre os ministros dos sacramentos temos a seguinte verdade de fé: Cristo é o ministro principal dos sacramentos. O ser humano (o sacerdote, na grande maioria dos casos, e o (a) leigo(a) no Matrimônio ou, de modo extraordinário, no Batismo) é secundário, pois não age por poder próprio, mas faz às vezes de Cristo.

Ora, se é o próprio Deus quem age, o sacramento não depende – por lógica – da santidade (estado de graça) nem da reta fé (ortodoxia) do ministro, que é apenas o administrador, não o dono do sacramento. Em linguagem popular, o ouro (eficácia de um sacramento), ainda que passando por mãos sujas (do ministro), chega com o mesmo valor àquele que deve recebê-lo (o fiel devidamente preparado).

No entanto, é preciso cuidado com os extremos. Os sacramentos são válidos por si, de modo a não necessitarem da fé ou da santidade do ministro, mas nem por isso o sacerdote pode ser indiferente ou levar uma vida no pecado. Ao contrário, a Igreja, mãe carinhosa, o chama – apesar das fraquezas humanas que todos temos – a viver em estado de graça a fim de também ele receber os bens espirituais decorrentes dos sacramentos que, dignamente, ministra.

Aqui surge uma pergunta básica: que é, então, exigido do ministro para um sacramento ser válido? – É preciso que ele tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja. Por meio dessa intenção o ministro (causa instrumental nas mãos do Senhor) se une a Cristo e à Igreja. Sua ação, então, se torna sacramental, confere graça sobrenatural.

O Pe. Leo Trese, no livro A fé explicada (Quadrante), página 229-230, fala que “as disposições de quem administra o sacramento não influem no seu efeito. É uma grande desordem que um sacerdote administre um sacramento com sua alma em pecado mortal; mas isso não diminui a graça que o sacramento confere. Quem receber esse sacramento obterá a mesma quantidade de graça, independentemente de que o sacerdote seja pecador ou santo. O essencial na administração de um sacramento é ter o poder de administrá-lo, ou seja, o poder sacerdotal (exceto no Batismo e no Matrimônio); ter a intenção de administrá-lo (a intenção de fazer o que a Igreja faz); realizar as cerimônias essenciais a esse sacramento (como derramar a água e pronunciar a fórmula no Batismo). Se aquele que o recebe não põe obstáculos à graça e aquele que o administra é um sacerdote com faculdades para isso, o sacramento confere a graça sempre e infalivelmente”.

A Igreja ensina que: a) só o ser humano vivo (jamais um defunto, um anjo ou criaturas irracionais) pode receber os sacramentos; b) nem todos os seres humanos podem receber todos os sacramentos (uma mulher, por exemplo, não recebe o sacramento da Ordem); c) é preciso ter a intenção de receber os sacramentos (no caso do Batismo de crianças essa intenção é geral, não especial; daí os pais, padrinhos e/ou comunidade responderem por ela); d) para receber de modo válido um sacramento não é preciso fé nem disposições morais (a pessoa adulta, por exemplo, é validamente batizada, mas só receberá a graça correspondente ao Batismo quando eliminar os obstáculos subjetivos que o impedem, por ora, de agir); e) recebe, dignamente, os sacramentos quem tem as devidas disposições ou está moralmente bem; ou seja, no sacramento dos vivos, possui a graça santificante e no dos mortos, a verdadeira contrição e f) quem recebe os sacramentos com obstáculos morais só poderá ter, em si, a ação da graça com a remoção dos impedimentos. Tal remoção faz reviver (ou atualiza) a graça recebida, mas que estava inoperante no fiel.

No próximo artigo, começo a tratar do sacramento do Batismo. Até lá!

Padre Bruno Roberto Rossi, Paróquia São Francisco de Assis

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