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Como obter indulgência plenária no Domingo da Divina Misericórdia?

DIVINE MERCY

Oswaldo Gerolin Filho Padre Oswaldo | Pixabay

Reportagem local - publicado em 05/04/18

É neste segundo Domingo de Páscoa!

No segundo domingo da Páscoa, a Igreja celebra a Divina Misericórdia, uma festa litúrgica na qual o fiel pode alcançar a graça do perdão dos pecados, desde que cumpra os requisitos habituais para a obtenção da indulgência.

Prometeu Jesus em suas aparições a Santa Faustina Kowalska:

“Desejo que a Festa da Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas, especialmente para os pecadores (…). Derramo todo um mar de graças sobre as almas que se aproximam da fonte da Minha misericórdia. A alma que se confessar e comungar alcançará o perdão das culpas e das penas. Nesse dia, estão abertas todas as comportas divinas, pelas quais fluem as graças. Que nenhuma alma tenha medo de se aproximar de Mim, ainda que seus pecados sejam como o escarlate”.

No ano 2000, o Papa São João Paulo II instituiu esta Festa da Misericórdia e, em 2002, foi publicado pela Santa Sé o “Decreto sobre as Indulgências recebidas na Festa da Divina Misericórdia”.

Indulgência plenária no Domingo da Divina Misericórdia

Concede-se indulgência plenária no segundo domingo de Páscoa ao fiel que:

1 – Cumpra as condições habituais: confissão sacramental com sincera rejeição do pecado e firme propósito de emenda; comunhão eucarística; e oração pelas intenções do Santo Padre;

2 – Participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti”).

A indulgência parcial

A indulgência parcial, por sua vez, é concedida “ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas”.

Casos particulares

Também os doentes e as pessoas que os ajudam, os navegantes, os afetados pela guerra, conflitos ou clima severamente adverso “e a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou desempenham uma atividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da Divina Misericórdia”.

Para isso, devem, com total rechaço de qualquer pecado e com a intenção de cumprir logo que possível as três condições habituais, rezar “diante de uma piedosa imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso”.

Este pode ser o caso também das pessoas que, durante a atual pandemia de covid-19, estão em regiões submetidas a restrições de acesso presencial às igrejas e aos sacerdotes. Elas deverão cumprir as condições habituais assim que for possível.

Além disso, se nem mesmo essas exigências puderem ser cumpridas, poderão obter a indulgência plenária “todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas enfermidades e os incômodos da própria vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da Indulgência plenária”.

A partir de matéria da ACI Digital

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