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Arquidiocese alerta sobre anúncios de celebrantes de casamento

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Pexels | CC0

Reportagem local - ACI Digital - publicado em 25/04/18

Noivos, cuidado! Padres não se oferecem para celebrar casamentos através de anúncios

É só digitar no Google “celebrante de casamento” que aparecem centenas de resultados. São pessoas que se oferecem para fazer “celebrações matrimoniais” de todos os tipos, para casais de todas as religiões, inclusive do mesmo sexo.

Nas redes sociais, também têm-se tornado cada vez mais comuns os anúncios de “profissionais celebrantes”, assim como nos sites especializados em serviços e fornecedores para casamentos, em que pipocam inúmeros anúncios de celebrantes que se denominam “padres” e aparecem em fotos com trajes parecidos com a túnica, estola ou casula.

Os serviços oferecidos são descritos como “casamento religioso”, a ser realizado em igrejas, sítios, salões de festas ou outros locais. As taxas cobradas variam de R$ 800,00 a R$ 2.000,00.

Diante de tanto abuso e má-fé, a Cúria Metropolitana de Belo Horizonte publicou uma nota de esclarecimento, alertando que as pessoas que se dizem “celebrantes” não têm autorização da Igreja Católica para realizar matrimônios e suas celebrações não são válidas perante a Igreja.

Conforme reforça a nota da Arquidiocese, a forma como essas pessoas se apresentam contribui para gerar confusão: “Assim, alertamos que a celebração de sacramentos e outros atos religiosos praticados por pessoas que não estejam em comunhão com a Igreja não têm efeito sacramental ou canônico. Desta forma, não são, sob nenhuma condição, reconhecidos pela Arquidiocese de Belo Horizonte”, completa.

A nota diz ainda que “os padres e diáconos da Igreja Católica não se oferecem para celebrar sacramentos via anúncios” e que “a Arquidiocese de Belo Horizonte tem um catálogo digital com a lista de seus padres e diáconos”.

O que diz a Igreja

O Código de Direito Canônico, em seu cânon 1108, afirma que “somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário do lugar ou o pároco, ou o sacerdote ou o diácono delegado por um deles, e ainda perante duas testemunhas”.

Além disso, especifica o parágrafo 2.º do mesmo cânon: “entende-se por assistente ao matrimônio apenas aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja”.

No matrimônio, chama-se de assistente o sacerdote ou diácono pois, como explica o parágrafo 1623 do Catecismo da Igreja Católica, “são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimônio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento”.

Com informações de ACI Digital

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