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O Batismo das crianças e outros pontos

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Padre Bruno Roberto Rossi - publicado em 11/05/18
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A fundamentação e a necessidade do Batismo das criançasA fé da Igreja se fundamenta na Palavra de Deus – que é uma só, mas a nós transmitida por dos canais: a Escritura e a Tradição –, autenticamente, interpretada pelo Magistério da Igreja. Portanto, é aí que se firma a prática do Batismo de crianças.

A Sagrada Escritura fundamenta o batismo das crianças, de modo indireto, ao relatar que várias pessoas eram batizadas “com toda a sua casa” (cf. At 10,1-2.24.44.47-48; 16,14-15.31-33;18,8;1Cor 1,16). A expressão casa (oikos, grego; domus, latim), aí tem um sentido totalizante: significa o chefe de família com todos os seus, incluindo os empregados e as crianças, que nunca faltavam nas residências.

A Tradição assegura que o costume de batizar crianças é uma prática recebida dos Apóstolos (cf. Orígenes, In Romanos lib. V. 9, PG 14, 1047; cf. S. Agostinho, De Genesi ad litteram, X, 23, 39, PL 34, 426; De peccatorum meritis et remissione et de baptismo parvulorum I, 26, 39, PL 44, 131). A palavra de Nosso Senhor, segundo a qual “quem não renascer da água e do Espírito não poderá entrar no Reino dos céus” (Jo 3,5) sempre foi entendida em sentido amplo, ou seja, é aplicada aos adultos e às crianças. Por isso, o Magistério da Igreja o reafirmou diversas vezes ao longo da história.

Pergunta-se, no entanto: “Se o Batismo supõe a fé daquele que o pede, como entender que um bebê seja batizado se não pode expressar essa fé?” – Resposta: a criança é batizada na fé da Igreja, ou seja, na fé dos adultos (pais, padrinhos e comunidade). Ainda: o Batismo não é mera matrícula em uma associação, mas, sim, o renascimento (cf. Jo 3,5) para a vida divina com a como quê colocação de uma semente de eternidade – a desabrochar com o tempo – em seu ser (cf. 1Jo 3,9).

Questiona-se, então, se a ação dos pais de batizarem o (a) filho(a) não seria um ato contra a liberdade da criança? – Resposta: não se pode negar que cada ser humano vem a este mundo sob certas condições dadas, porém não escolhidas. Pelo Batismo, ela é cristã; pelo nascimento biológico, é brasileira. Pode, um dia, negar essas prerrogativas, mas não o que o fato de ser cristã e brasileira lhe deu. Ainda: se os pais querem o melhor para os filhos no plano material (vacinação, boa escola, roupa digna etc.), hão de desejar o mesmo, com muito mais ardor, no plano espiritual.

Quero aproveitar para tratar das crianças mortas sem Batismo. Deixando de lado o debate teológico, digo que a Igreja reza por elas, em um Rito de Exéquias próprio, confiando-as à misericórdia divina.

Ainda: sem, de modo algum, negar o Batismo convencional, a Igreja reconhece também os batismos de sangue e de desejo. O de sangue ocorre pelo martírio (testemunho) em defesa da fé. Vale, no caso, a máxima do Evangelho: quem dá depoimento de Cristo no meio dos homens também será por Ele testemunhado diante do Pai celeste (cf. Mt 10,32.39; Jo 12,25). Esse mártir não participou Paixão do Senhor no sacramento, mas a viveu em sua própria carne.

Quanto ao batismo de desejo, temos: a) o explícito que se dá com quem, de verdade, quer ser batizado (às vezes, está até se preparando), mas morre antes de sê-lo, e b) o implícito ocorre quando o anseio de ser batizado não se exterioriza (é íntimo). Deus tem mecanismos de salvar – por Cristo, em sua Igreja –, a todos os que, sem culpa própria, desconhecem o Evangelho.

 

Fontes: Congregação para a Doutrina da Fé. Instrução Pastoralis Actio, 20/10/1980, e D. Cirilo Folch Gomes, OSB. Riquezas da mensagem cristã: comentário ao Credo do Povo de Deus. 2ª ed. Rio de Janeiro (Lumen Christi), 1981, p. 467-478.

 

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