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Nossa Senhora, corredentora? (IV)

SOLEMNITY

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Vanderlei de Lima - publicado em 03/08/18

“À Virgem Santa podemos, então, dirigir-nos com confiança, implorando-Lhe o auxílio"

Neste artigo, finalizamos o debate sobre a possibilidade de ser proclamado o dogma de Maria Santíssima como corredentora da humanidade.

Como argumenta D. Estêvão Bettencourt, OSB, sobre a temática? – Suas razões são duas: 1) “as próprias noções de Medianeira e Corredentora são ainda ambíguas e obscuras no campo teológico. Com efeito: os manuais de Mariologia publicados nos dez últimos anos – e são cerca de vinte (em 1997) – não concordam entre si na maneira de entender o significado de tais atributos da Virgem Ssma. Todos são cautelosos no sentido de não afetar a figura singular e o papel único de Jesus Cristo Redentor do gênero humano. Ora, essa falta de unanimidade é suficiente para se deixar de lado qualquer tentativa de definição dogmática”.

2) “Nota-se, outrossim, que os principais pronunciamentos da Igreja editados nos últimos decênios têm evitado sistematicamente o uso do termo Corredentora. Assim sejam citadas a Constituição Munificentissimus Deus (1950) e as encíclicas Fulgens Corona (1950) e Ad Caeli Reginam (1954), de Pio XII; a Constituição Lumen Gentium, do Concílio do Vaticano II (1964); as Exortações Apostólicas Signum Magnum (1967) e Marialis Cultus (1974), de Paulo VI, e a encíclica Redemptoris Mater (1987), de João Paulo II. Todos estes textos davam ocasião a que se mencionasse o título de Corredentora, mas observou-se absoluto silêncio a respeito. Ora, se tal tem sido a orientação do Magistério, pode-se entender que nos dias atuais o mesmo hesite em proceder à definição solene de tal título” (PR, p. 448).

Tudo isso quer dizer que a Igreja desabona a cooperação de Nossa Senhora na obra salvadora de Nosso Senhor, seu amado Filho? Explique. – Responde-nos Dom Estêvão Bettencourt, OSB, que a Igreja não desabona a cooperação de Nossa Senhora na obra salvadora de seu Divino Filho, apenas não a quis declarar solenemente.

Daí, ser muito importante “frisar bem que nem todas as verdades de fé hão de ser promulgadas por definições solenes do Magistério extraordinário da Igreja. O Magistério ordinário, que ocorre mediante o ensinamento constante e moralmente unânime dos Bispos, é suficiente para fundamentar uma verdade ou um artigo de fé. O Magistério extraordinário da Igreja (que se exprime em definições solenes) há de ser sempre extraordinário; intervém por excelência em caso de debates teológicos para dissipar heresias que ameacem o patrimônio da fé” (PR, p. 449).

De mais a mais, o Catecismo da Igreja Católica n. 969 ensina que a “‘maternidade de Maria na economia da graça perdura sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente deu na anunciação e que manteve inabalável junto da Cruz, até a consumação perpétua de todos os eleitos. De fato, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna […]. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro e medianeira’ (Lumen Gentium 62)”.

Qual é a mensagem da catequese do Papa São João Paulo II de 6 de abril de 1997 com o título: Maria, singular cooperadora da Redenção? – O Papa diz que a Igreja sempre refletiu sobre o papel de Maria na obra salvadora de seu Filho Jesus Cristo, de modo que Santo Agostinho de Hipona († 430) a chama, convictamente, de cooperadora da Redenção (cf. De Sancta Virginitate, 6; PL40, 399).

O Concílio Vaticano II tem muito presente tudo isso ao demonstrar que Nossa Senhora contribui não só com seu Filho, mas também com a Igreja, Corpo místico de Cristo (1Cor 12,12-21; Cl 1,24), até o fim dos tempos. Sim, Ela “cooperou” (LG 53) e “coopera” (LG 63) em toda a obra de salvação, sempre, porém, subordinada a seu Filho na graça redentora, e na mesma graça nossa Mãe (cf. LG 56; LG 61).

São João Paulo II termina essa sua Catequese de um modo muito belo, ao dizer: “À Virgem Santa podemos, então, dirigir-nos com confiança, implorando-Lhe o auxílio, na consciência do papel singular a Ela confiado por Deus, o papel de cooperadora da redenção, por Ela exercido durante toda a vida e, de modo particular, aos pés da Cruz” (A Virgem Maria, p. 114).

Eis o que se poderia, por ora, dizer sobre tão importante temática.


PIETA

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Tags:
Maria
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