O sacramento da Ordem (termo herdado do romanos) chegou até nós hoje com seus três grausA obra de Cristo não ficou (nem poderia ficar) restrita a seu tempo. Teria de ir adiante. Isso é o que veremos agora.
O Senhor escolheu doze Apóstolos (cf. Mc 3,13-16) para agirem em Seu nome (cf. Lc 10,16) e mais setenta e dois discípulos (cf. Lc 10,1-16; 9,1-6) que, por sua vez, chamaram outros. Já nos tempos de São Paulo, aparece também o diaconato (cf. At 6,1-6; Fl 1,1; 1Tm 3,8-13), de modo que o sacramento da Ordem (termo herdado do romanos) chegou até nós hoje com seus três graus: diaconato, o primeiro; presbiterado, o segundo e episcopado, terceiro. Vejamos isso na Lumen Gentium n. 20-29.
Bispos (episcopado): “os Apóstolos trataram de estabelecer sucessores, nesta sociedade hierarquicamente constituída. […] Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em sucessão ininterrupta são transmissores do múnus apostólico. E assim, como testemunha santo Irineu, a tradição apostólica é manifestada em todo o mundo e guardada por aqueles que pelos Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores. […] presidindo em lugar de Deus ao rebanho de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo […] os Bispos sucedem aos Apóstolos, como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cf. Lc 10,16).
Sacerdotes (presbiterado): “Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hb 5,1-10; 7,24; 9,11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento. […] Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cf. Ef 4,12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. […] reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos, mas amigos (cf. Jo 15,15). […] No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cf. Lc 15,4-7), aqueles que, batizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé. […] Os sacerdotes em conjunto e sob a direção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus”.
Diáconos (diaconato): “fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for confiado pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: ‘misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos’ […] poderá este diaconato ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idôneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato”.