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Aborto legal, um dogma de fé

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Vanderlei de Lima - publicado em 24/09/18

Isso é o que, realmente, quer a maioria das mulheres brasileiras ou é o que grupos ideologizados desejam impor a ela?

Tramita no Supremo Tribunal Federal a ADPF 442. Pede ela, em linguagem crua, o seguinte: toda mãe deve, se desejar, ter o direito legal de assassinar seu próprio filho até o terceiro mês de gestação. A base dessa ADPF não é científica, mas ideológica.

Sim, o primeiro ponto notório é a fuga da ciência. A defesa do assassinato de seres humanos (“membro da nossa espécie”, segundo o renomado geneticista francês Dr. Jérome Lejeune) é gratuita, pois as ciências de observação (Biologia, Embriologia, Fetologia etc.) provam, à saciedade, haver vida humana desde a concepção.

Contra a tese gratuita dos defensores do aborto, o novo ser humano, no ventre materno, está vivo. Ele não é nem morto (se fosse morto, o organismo feminino o expeliria pelo aborto espontâneo ou daria sinais de mal-estar e levaria a mulher a buscar ajuda médica) e nem é inanimado/inorgânico (se fosse, nunca poderia nascer vivo). E mais: um ser morto ou inanimado não realiza divisão celular. Ora, os bebês, além de nadarem e se locomoverem no útero da mãe vivenciam uma taxa bem alta de divisão celular (41 das 45 divisões que ocorrem na vida de um indivíduo).

“Se o ser humano não começa por ocasião da fecundação, jamais começará. Pois de onde lhe viria uma nova informação? O bebê de proveta o demonstra aos ignorantes”, afirma o Dr. Lejeune (Problemas de Fé e Moral. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 2007, p. 176). Contudo, o defensor fanatizado do aborto parece não querer ciência. Fica apenas no campo da ideologia (“sou a favor do aborto e não tenho de provar nada a ninguém”), da subjetividade (“eu defendo o aborto, pois tenho meu direito para isso”) e da crendice primitiva (“eu escolhi crer, como dogma de fé – do qual acuso quem, cientificamente, defende o nascituro –, que não há vida até três meses de gestação”). Daí, o Dr. João Batista de Oliveira Costa Júnior pedir, já em 1965, aos partidários do aborto: “Demonstrem, pois, os legisladores coragem suficiente para fundamentar seus verdadeiros motivos, e não envolvam a Medicina no protecionismo ao crime desejado” (Por que, ainda, o aborto terapêutico? Revista da Faculdade de Direito da USP, 1965, volume IX, p. 326).

O segundo grande ponto é fugir da Moral, sobretudo católica. Segundo Frances Kissling, grande defensora do aborto, ‘o argumento dos bispos afirma que o aborto é um assassinato, que abortar é matar, e que a vida começa na concepção. […] Nenhum dos outros grupos religiosos realmente tem declarações tão bem definidas sobre a personalidade, sobre quando a vida tem início, sobre fetos, etc. Assim, caso se derrube a posição católica, se ganha’. Daí a importância que os abortistas dão ao combate contra a Igreja Católica” (Catecismo contra o aborto. São Paulo: Artpress, 2009, p. 61).

Leva-se, então, o debate para o campo do Direito: o Judiciário se tornou, salvo honrosas exceções, “atalho fácil”, nas palavras de Hellen Gracie, ex ministra do STF, em 27/04/05, para impor, de forma ditatorial, ao povo aquilo que ele não aceita pela via democrática, por meio do Congresso Nacional ou de um plebiscito popular.

A ADPF 442 é, então, retrato fiel da tática pró-aborto que oprime a mulher. Sim, pelo aborto a mulher grande (a mãe) – pressionada pelo domínio do homem que a quer como companheira (ou, o que é muito triste, como “objeto”), mas sem filhos – pode matar a mulher pequena (a filha), em seu ventre.  

Portanto, “legalizar o aborto é legitimar uma das piores formas de opressão da mulher. Não é por acaso que as primeiras feministas eram contra o aborto!”, diz a jurista Dra. Cláudia Löw (Pergunte e Responderemos, n. 522, dezembro de 2005, p. 562-564).

Por fim, uma questão crucial: Isso é o que, realmente, quer a maioria das mulheres brasileiras ou é o que grupos ideologizados desejam impor a ela? Reflitamos!

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