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O Dízimo e o quinto mandamento da Igreja

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Vanderlei de Lima - publicado em 16/10/18

Importa ser assíduo no compromisso

Prezado(a) irmão(ã), a oferta do dízimo – do latim decimus, literalmente, a décima parte ou dez por cento – era um costume antigo na Bíblia (cf. Gn 14,17-20; 28,22; 1Sm 15,17). Daí, o povo da Antiga Aliança, certo de que Deus lhe havia entregue a Terra Prometida, ofertava o dízimo de tudo o que nela colhia (cf. Dt 26,1-4; Lv 25,23; 27,30-33).

O Novo Testamento não fala, de modo explícito, do tema, embora recorde que os ministros do altar devem viver do seu trabalho. Afinal, o trabalhador é digno do próprio salário (cf. 1Cor 9,13; Mt 10,10; Lc 10,7). Além disso, trata da importância de partilhar (cf. At 4,32-37). Citam-se ainda para justificar as doações do Povo de Deus:Hb 7,2.5.9; Lc 18,12 e Mt 3,6-12.

A Igreja, que sempre acolheu a oferta dos fiéis – primeiro, em produtos naturais e, depois, em dinheiro –, nos lembra, conforme os cânones 222 §1e 1261 do Código de Direito Canônico, da obrigação de socorrer as suas necessidades materiais.

É certo que essa oferta se faz de modo livre: cada um estipula o valor a oferecer e a forma como o ofertará. Importa ser assíduo no compromisso. Aqui, entra o empenho da Pastoral do Dízimo e do cadastro do (da) paroquiano(a) como dizimista, pois, embora esta não seja a única forma de cumprir o quinto mandamento da Igreja, é um meio prático que permite à comunidade se planejar melhor em seus trabalhos a necessitarem de recursos financeiros.

Sejamos, pois, generosos! “Deus ama quem oferta com alegria” (2Cor 9,7).

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