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Ainda os elementos da boa Confissão

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Padre Bruno Roberto Rossi - publicado em 19/12/18

A Moral mantém a noção clássica de pecado grave e leve ou mortal e venial

O segundo elemento é a confissão (acusação dos pecados), presencial, a um ministro validamente ordenado para receber a absolvição.

Aqui, falamos de um sacramento, portanto de um canal da graça sobrenatural. É verdade de fé que a declaração de todos os pecados graves recordados, ainda que os mais secretos cometidos contra os dois últimos Mandamentos da Lei de Deus, devem ser expostos ao confessor. Os pecados hão de ser elencados de acordo com o número, a espécie e a circunstância (cf. DS 1679 e 1707-1708; Teologia dogmática III, p. 295).

Assim, segundo o número: é mais grave o pecado repetido que aquele cometido uma só vez (por exemplo, quem roubou o patrão (ou o empregado) três vezes tem maior culpa que aquele que roubou uma vez só; segundo a espécie: aquele que rouba um vaso de uma residência comete pecado contra o 7º Mandamento; aquele que rouba o vaso sagrado de uma igreja, além do furto, comete sacrilégio; segundo as circunstâncias: quem namora uma pessoa casada em sua própria casa comete pecado contra a castidade e a justiça; se, porém usar a igreja para o encontro, também comete sacrilégio.

Daí, não bastar dizer, de modo generalista, “eu pequei contra a castidade”. É necessário especificar “como, onde e quando”. É recomendável que os fiéis admitam também pecados já confessados e perdoados, dado que cada pecado, mesmo já absolvido, deixa resquício ou desordem na alma do fiel. Ora, a absolvição de pecados já perdoados recai sobre a culpa e extingue a desordem remanescente daquele pecado.

A Moral mantém a noção clássica de pecado grave e leve ou mortal e venial. O fiel não pode se aproximar da Sagrada Comunhão em pecado grave. Deve se confessar antes. No entanto, ao menos (não ao máximo) uma vez por ano é necessária a Confissão sacramental. Já os pecados leves também devem ser confessados, embora não haja obrigação, pois podem ser perdoados por outros meios como uma obra de caridade, o ato de contrição etc. (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1457-1458).

Verdade é que não parece tão fácil cair em pecado grave, pois, em uma sociedade permissiva como a nossa, há dificuldade de entender bem o que leva ao pecado grave, que tem um aspecto objetivo – matéria grave – e dois subjetivos – conhecimento do que faz e vontade deliberada de fazer (cf. Dom Dadeus Grings. Curso de Direito Canônico, p. 95).

Também a fórmula de absolvição, em uso na Igreja latina, exprime os elementos essenciais desse sacramento: “o Pai das misericórdias é a fonte de todo o perdão. Ele realiza a reconciliação dos pecadores pela Páscoa do seu Filho e pelo dom do seu Espírito, através da oração e do ministério da Igreja: ‘Deus, Pai de misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo dos teus pecados em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo’” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1449).

Nota-se ainda uma importante verdade, na administração de cada sacramento: as palavras usadas pelo ministro, como vimos, não são catequéticas nem orações de súplica pedindo a infusão da graça, mas, ao contrário, demonstram, de modo claro, a atuação da graça devido à eficácia própria do sacramento. No caso da Reconciliação, por exemplo, o padre não pede a Deus que perdoe o penitente arrependido, mas declara, como certo, o perdão concedido por meio da forma sacramental “Eu te absolvo dos teus pecados” (cf. D. E. Bettencourt. Curso sobre os sacramentos, p. 45).

Nota: Nota: a sigla DS designa Denzinger a Schönmetzer, autores de um Manual contendo todas as definições de fé e moral da Igreja, da origem até nossos dias.

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