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Satisfação e efeitos da Confissão sacramental

CONFESSION

Antoine Mekary | ALETEIA

Padre Bruno Roberto Rossi - publicado em 11/01/19

A penitência dada pelo confessor não é um castigo

O último elemento da Confissão sacramental é a Satisfação, que é a reparação do mal cometido.

Sim, a absolvição tira o pecado, mas não tem como tirar as desordens por ele causadas na relação com Deus e com o próximo. Sem falar no enfraquecimento do próprio pecador na amizade com o Senhor. Daí, livre do pecado, o penitente há de recuperar a saúde espiritual perdida. Deve satisfazer, expiar, reparar o erro cometido: quem roubou, devolva (ainda que às ocultas) o que pegou; quem falou mal, procure restituir a boa fama do outro etc.

Muito a propósito do tema, vem uma citação oficial da Igreja: “A penitência que o confessor impõe deve ter em conta a situação pessoal do penitente e procurar o seu bem espiritual. Deve corresponder, quanto possível, à gravidade e natureza dos pecados cometidos. Pode consistir na oração, num donativo, nas obras de misericórdia, no serviço do próximo, em privações voluntárias, sacrifícios e, sobretudo, na aceitação paciente da cruz que temos de levar. Tais penitências ajudam-nos a configurar-nos com Cristo, que, por Si só, expiou os nossos pecados uma vez por todas. Tais penitências fazem que nos tornemos co-herdeiros de Cristo Ressuscitado, ‘uma vez que também sofremos com Ele’ (Rm 8,17)” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1460).

Como se vê, a penitência dada pelo confessor não é um castigo ou multa a pagar como quem, por exemplo, descumpre uma lei penal e tem de saldar a pena em dinheiro ou cadeia. Ela é (e quer ser) grande ajuda medicinal para eliminar todo resquício do pecado a causar desordem na alma do fiel e que dela transborda para fora, na sociedade.

Na Igreja antiga, a ordem era restabelecida por duras penitências. No entanto, a fim de não assustar ninguém, o modo da pena (não, porém, o sentido interior dela), mudou. É mais branda, via de regra, orações, e não mais peregrinações, jejuns, cilícios. O que não muda, como dito, o sentido penitencial: desapegar-se do erro e criar uma relação forte com Deus pela graça recebida no sacramento.

A satisfação é importante, dado ser verdade de fé que Deus nem sempre perdoa, juntamente com o pecado e a pena eterna, toda a pena temporal (cf. meu artigo sobre as Indulgências); por essa razão o sacerdote, em virtude do poder das chaves, pode e deve impor ao fiel obras de penitência (cf. Teologia dogmática III, p. 308).

Aqui surge um ponto importante: é sujeito da confissão sacramental todo aquele que pecou, de modo grave, depois de ter recebido o Batismo (cf. Teologia dogmática III, p. 312 e 321). No entanto, o sacerdote, para ser confessor, deve ter expressa jurisdição do seu Bispo. Por que é assim? – Porque o poder das chaves (da reconciliação) é de plena competência do bispo; portanto só ele a pode delegar aos presbíteros sob sua jurisdição. Certo é, porém, que qualquer sacerdote (mesmo os que não exercem mais o ministério) pode dar absolvição a um fiel em perigo de morte (cf. D. E. Bettencourt, Curso sobre os sacramentos, p. 167; Código de Direito Canônico, nota ao cânon 976).

Sobre os efeitos do sacramento da Reconciliação diz o Compêndio do Catecismo da Igreja, n. 310: “Os efeitos do sacramento da Penitência são: a reconciliação com Deus e portanto o perdão dos pecados; a reconciliação com a Igreja; a recuperação, se perdida, do estado de graça; a remissão da pena eterna merecida por causa dos pecados mortais e, ao menos em parte, das penas temporais que são consequência do pecado; a paz e a serenidade da consciência, e a consolação do espírito; o acréscimo das forças espirituais para o combate cristão”.

Que bela definição: reconciliação em linha vertical (com Deus) e horizontal (com a Igreja, o próximo); recuperação da graça perdida no pecado mortal; remissão da pena temporal que é devida ao pecado. Este mesmo perdoado deixa a desordem a ser reparada; o bem-estar interior e o fortalecimento da graça para não mais pecarmos.

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