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Permanecendo fiel ao 3º Mandamento da Lei de Deus

BIBLE

TATJANA SPLICHAL | DRUŽINA

Canção Nova - publicado em 15/02/19

Entenda melhor a vontade de Deus nos Mandamentos

Uma das finalidades dos mandamentos, além de nos afastar dos pecados graves, é também nos conduzir a uma vida de santidade. Eles mostram o que devemos evitar e o que devemos fazer.

No caso específico do terceiro mandamento, (Guardar domingos e dias de guarda), a Santa Igreja Católica, através do seu poder de ligar e desligar (Mt 18, 18), além de assinalar os dias que devemos comparecer à Santa Missa, pela importância da festa, traz uma pedagogia mais profunda: precisamos dar tempo para a oração.


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Isso não está lá ao pé da letra, parece até que estou inventando. Baseado no texto da semana passada, é possível entender que o terceiro mandamento coloca o mínimo para uma vida de oração e mostra mais uma face da vida para nos manter longe do pecado grave. Mas não mostra exatamente o caminho, passo a passo, de crescimento da vida espiritual. Ele é um farol, uma bússola para nos mostrar o que nos pode levar ao pecado grave e ao inferno. Mostra o mínimo para não se perder completamente.

Porém, para ter intimidade com Deus, para amá-Lo, é preciso passar a ter um relacionamento, um contato com Deus, uma vida de oração, porque a santidade só acontece com essa intimidade crescente que se dá numa vida de oração. É preciso crescer na fé. E sobre a fé, já colocamos o suficiente semana passada, e nos demais textos dessa série.

Agora, quais são, objetivamente, as ações que transgridem o terceiro mandamento?

Um desses modos é exatamente faltar à Santa Missa nos dias santos. São dez ao todo. Porém, as conferências episcopais nacionais podem suprimir alguns desses dias ou transferi-los para o domingo, claro, com aprovação da Sé Apostólica. Portanto, no Brasil, esses dias de guarda são quatro: Natal, Ano Novo, Corpus Christe Imaculada Conceição de Maria. Além de todos os domingos, são esses os dias santos em que temos de ir à Missa.

Não ir à Missa nos dias santos e aos domingos só se pode por motivo grave: doença, perseguição religiosa ou estar numa localidade que não tenha Missa no domingo ou no dia santo, com distâncias absurdas de uma Igreja.

Esse mandamento também observa o descanso. Uma interrupção no trabalho, justamente para se voltar para Deus. No antigo código de direito canônico (usado até 1983), estavam proibidos de se realizar trabalhos servis, forenses e o comércio público, justamente pelo respeito que se deve pelos dias santos.

O trabalho servil foi colocado pensando nos trabalhadores braçais ou em atividades laborais: gari, trabalhos em lavoura, pedreiro, fazer uma mudanças de casa, etc. Os trabalhos forenses são os trabalhos nos tribunais com toda a estrutura que se faz necessária.

O comércio público é toda atividade pública de compra e venda. Excetuava às coisas necessárias para o andamento da sociedade. São permitidos, nesse caso, restaurantes, farmácias, padarias, transporte, cinema, parques, teatros. E são ilícitos: feiras, mercados, lojas de vestuário.

Depois de 1983, houve mudanças no texto do código, dando-lhe mais sutileza. Ficou mais voltado ao bom censo.

Nessa mudança do código de direito canônico, em nenhum momento foi citado que a Igreja estava mudando o preceito e a lei referente ao descanso e aos trabalhos laborais. Também não fala que o anterior não fosse coerente e correto. Na carta do Papa João Paulo II, Dia Domini, mostra claramente o seu grande sentido. Ficou mais abrangente a interpretação do mandamento, indo a situações que não estavam citadas textualmente com o código antigo, como o trabalho de mecânicos, professores etc. Convém ler o documento do Papa, para que tenhamos clareza maior de sua profundidade e crescer no zelo por Deus.

Só é lícito desobedecer esse mandamento se incorrer de a pessoa entrar em risco de um dano grave. Só assim estaria a pessoa liberada.

(via Canção Nova)

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