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A CNBB e o atual governo brasileiro

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Arnaud Jaegers/Unsplash | CC0

Vanderlei de Lima - publicado em 12/05/19

“É óbvio que um Bispo, como qualquer outro cidadão ou simples fiel, pode ter e manifestar sua opinião pessoal em seu nome próprio"

Há quem pergunte como se portar ante as críticas de alguns Bispos ao atual governo federal brasileiro: o verdadeiro católico precisa acompanhá-los ou não?

A resposta clara e convicta é não. Essas falas devem ser interpretadas como pronunciamentos pessoais desses Bispos. Não obrigam, em consciência, a nenhum fiel. A Igreja, de modo oficial, não trata de aspectos práticos de governo algum, pois isso foge à sua competência. Não está na Revelação Divino-apostólica. “À Igreja não compete formular soluções para os variáveis problemas de ordem econômica, orçamentária, política…, mas, sim, propor os princípios perenes que encaminham a solução de tais questões” (Dom Estêvão Bettencourt, OSB. Doutrina Social da Igreja. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 1992, p. 1; cf. Papa Bento XVI. Deus caritas est, n. 28).).

Isso posto, pergunta-se: então o Prelado que fala contra o governo não está exercendo o chamado Magistério autêntico? – Não. Eis o que diz o Bispo Dom Frei Boaventura Kloppenburg, OFM, perito conciliar e, por longos anos, membro da CTI (Comissão Teológica Internacional), amparado na doutrina católica: “É óbvio que um Bispo, como qualquer outro cidadão ou simples fiel, pode ter e manifestar sua opinião pessoal em seu nome próprio e com a autoridade que a sua competência lhe confere, sem apelar à sua condição de pastor, sucessor dos apóstolos ou representante de Cristo; mas também sem se esquecer esta sua condição, principalmente quando se manifesta em público sobre matérias relacionadas com a fé e a moral, para não causar estranheza nos ouvintes ou leitores e deixando eventualmente claro que se trata de um parecer pessoal seu. Pode ser que seja até um bom magistério, mas não será autêntico” (Colheita na vetustez: fragmentos de teologia dogmática. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 262).

Portanto, ao criticar (ou atacar), de modo genérico, o governo, o Bispo expressa a sua opinião, mas não faz um ato de Magistério autêntico, por isso esses pronunciamentos não obrigam, em consciência, a nenhum fiel. O católico pode, neste ponto e em outros de igual natureza, pensar de modo diferente do Bispo.

Escreve, uma vez mais, Dom Frei Boaventura Kloppenburg o seguinte: “Para que o Magistério episcopal possa ser considerado autêntico é necessário que trate de questões de fé e moral. Não basta que a matéria do ensinamento esteja de alguma maneira ligada à fé e aos costumes. Estritamente falando, se deve dizer que as duas premissas, a maior e a menor façam parte da revelação divina. Se uma das premissas for revelada e a outra for da razão ou da natureza, a conclusão nunca será revelada, portanto, não será objeto do Magistério ordinário” […].

Assim, continua Kloppenburg, “não basta que uma premissa seja meramente de interesse pastoral, religioso, social, econômico, político ou histórico ou até filosófico, mas não propriamente de fé ou de moral”. Ora, “o mesmo vale da doutrina social da Igreja, quando uma de suas premissas é natural ou não revelada. Não se afirma que tais ensinamentos sejam falsos: apenas não são objeto do Magistério autêntico e, por conseguinte, não se exige do fiel um assentimento da ordem da fé” (Colheita na vetustez: fragmentos de teologia dogmática. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 262-263; cf. ainda: Dom Estêvão Bettencourt. Participação da Igreja na atualidade brasileira. Pergunte e Responderemos n. 278, jan-fev. 1985, p. 13-26, em especial, p. 20 e 22-23; Catecismo da Igreja Católica n. 85 e 890, e Lumen Gentium, 25).

Essas explicações do afamado teólogo, perito no Concílio Vaticano II (1962-65), membro da Comissão Teológica Internacional e, por fim, Bispo, sucessor dos Apóstolos, mostram ao fiel sua plena liberdade de – em assuntos políticos que não envolvam, de modo direto, fé e moral (feriado religioso, aborto, ideologia de gênero etc.) – pensar diferente de um ou de mais Bispos ou mesmo de uma Conferência Episcopal, no caso do Brasil, da CNBB (Ver sobre o tema em foco: Christus Dominus, n. 37-38; Código de Direito Canônico, cânones 447-459 e Apostolos suos, n. 23-24).

Como se vê, o estudo sério da doutrina católica dissipa erros que a ignorância (ou a má intenção) alimenta.

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