O padre Zezinhocompartilhou em sua página no Facebook a seguinte história:
Três vezes batizada
HTW cresceu católica. Aos 23 o noivo exigiu que ela se tornasse evangélica e, por amor a ele, aceitou ser batizada pela segunda vez. O pastor daquela igreja só considerava cristão quem fosse batizado naquela igreja.O marido, oito anos depois, morreu num acidente. Aos 40 anos ela encontrou um marido crente de outra igreja. Esta, ainda mais rígida. Aceitou ser batizada pela terceira vez.A quarta vez não aconteceu. O segundo marido divorciou-se dela. Já com 49 anos e duas filhas, encontrou um viúvo católico. Seria o terceiro casamento e o quarto batizado.Queria voltar a ser católica porque o noivo sessentão era católico devoto. Perguntou ao padre se deveria ser batizada novamente.E o padre respondeu que não é o padre que decide. As normas da Igreja Católica pedem algumas regras para quem deseja voltar a ser católico, mas, entre as normas, não está a exigência de ser batizado de novo. Penitência, sim; outro batismo não. Ela já fora batizada até três vezes!
O caráter indelével do batismo
De fato, o sacramento do batismo, se foi validamente administrado, imprime o assim chamado “caráter indelével“.
E o que é isso?
Fazendo uma analogia tradicional nas aulas de catequese, é como se o Espírito Santo “imprimisse um selo” na alma de quem recebe este sacramento (e também a crisma e a ordem sacerdotal). Por meio desses três sacramentos que imprimem caráter indelével, Deus age de modo definitivo nas almas que os recebem, dando à sua existência uma relação particular com Ele próprio e com a Igreja – e essa relação não fica mais disponível à liberdade do homem. O crente até pode rejeitá-la na prática, levando uma vida incompatível com a de um cristão genuíno, mas permanecerá para sempre com este “selo” impresso por Deus em sua alma.
Por isso, já que não existe o “desbatismo”, também não existe a necessidade de voltar a batizar-se em casos de afastamento e retorno à vida católica. O que existe, claro, é a necessidade de recorrer ao sacramento da confissão e reconciliação.
Além do batismo, os outros dois sacramentos que imprimem o caráter indelével são a confirmação (ou crisma) e a ordenação sacerdotal. Por isso, aliás, é que, no sentido sacramental, não pode existir um “ex-padre”: uma vez ordenado, um sacerdote é “sacerdos in aeternum” – sacerdote eternamente. Outra coisa é a dispensa formal do ministério, que um padre pode, sim, receber do Papa; mas sobre isto você terá a oportunidade de informar-se melhor no seguinte artigo:

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Afinal, existe “ex-padre”?
Atenção: o caso do matrimônio é parecido, mas não é igual
Uma realidade semelhante, mas não idêntica, se observa no tocante aos assim chamados “ex-casados”. Em sentido estrito, também não pode existir um “ex-casado pela Igreja“.
É que o sacramento do matrimônio é indissolúvel no tempo “até que a morte os separe”. Jesus mesmo foi bem claro: “Não separe o homem o que Deus uniu“.
Entretanto, o matrimônio não imprime caráter indelével: é por isso que os viúvos podem voltar a receber o sacramento matrimonial em uma nova união abençoada pelo sacramento do matrimônio. E, no caso do reconhecimento da nulidade matrimonial por parte da Igreja, também não estamos falando propriamente de “ex-casados pela Igreja”, dado que, na prática, o reconhecimento da nulidade é precisamente isso: um reconhecimento de que o sacramento nunca existiu, devido a circunstâncias minuciosamente avaliadas pela autoridade eclesial competente.