Aleteia logoAleteia logoAleteia
Sexta-feira 29 Março |
Aleteia logo
Atualidade
separateurCreated with Sketch.

Até onde vai, eticamente, a autoridade do médico perante o paciente?

MEDICINE

Racorn - Shutterstock

Aleteia Brasil - Arquidiocese de São Paulo - publicado em 07/11/19

O pe. Tiago Gurgel Vale questiona se "o médico é o 'senhor' de todo o tratamento" e quais são os direitos do paciente diante da sua autoridade

O jornal O São Paulo, da arquidiocese paulistana, publicou o seguinte artigo do pe. Tiago Gurgel Vale a respeito dos limites da autoridade médica perante a liberdade de escolha do paciente:

O médico é o “senhor” de todo o tratamento?

O bom médico deveria saber conhecer e reconhecer seus limites, observar e reconhecer atentamente a realidade, usar toda a exatidão possível, buscar sempre o bem do paciente e nunca prejudicá-lo. Esse era o pensamento da escola hipocrática, tão conhecida entre nós pelo famoso Juramento de Hipócrates, feito pelos médicos no momento da formatura em Medicina. Porém, um dos pontos bastante debatidos da tradição hipocrática é a sua atitude paternalista, um aspecto que evidencia a fragilidade da impostação essencialmente deontológica da ética hipocrática, pela qual se acredita que os valores do médico ou da Medicina devem prevalecer de forma absoluta. Em virtude de seu maior conhecimento e habilidade, presumia-se que o médico agia como uma autoridade benevolente em questões técnicas e morais. Ele tomava sobre si os cuidados do paciente, decidia o que era melhor e quem ele trataria, caracterizando uma relação mais centrada na figura do médico, em que cabia a este decidir tudo e, ao paciente, restava a sua cooperação de forma passiva, obtida por persuasão e não por meio de uma escolha consciente. Importante ressaltar que na ética médica hipocrática a relação médico-paciente era baseada no modelo da beneficência. A obrigação fundamental do médico era aliviar o paciente da doença, do sofrimento e da injustiça, propondo-se a realizar o bem do paciente. Em nome desse bem, o objetivo era frequentemente alcançado com autoridade pelo médico, cuja principal responsabilidade era tomar todas as decisões no melhor interesse do paciente. Nesse modelo, por exemplo, a informação ao paciente era modulada pelo médico para convencer o paciente e, possivelmente, até mesmo para forçá-lo a fazer o seu próprio bem, mesmo quando isso lhe custasse sacrifícios que o paciente não desejaria enfrentar naquele momento. “Paternalismo médico” é um termo com origem na palavra grega pater, que significa “pai”, traduzindo assim a representação de um poder sobre o outro justificado no princípio de fazer o bem. Esse poder foi ganhando forças tanto pelo domínio técnico de um conhecimento específico quanto pela sua legitimidade social. Essa doutrina permaneceu imutável na Medicina medieval e moderna até a primeira metade do século XX e serviu de inspiração para muitos dos códigos de ética médica. Mas uma importante mudança de paradigma na relação médico-paciente foi aos poucos acontecendo e o ônus da decisão clínica se transferiu do primeiro para o segundo elemento do binômio. Isso foi acontecendo a partir do momento em que os pacientes passaram a ser reconhecidos como entes morais autônomos capazes de tomar decisões. A supremacia histórica da obrigação de beneficência começou, então, a confrontar uma ética centrada no paciente que enfatizava sua autonomia. Ficou tensa a relação entre o paternalismo beneficente e a autonomia do paciente. Em 1914, os tribunais norte-americanos começaram a questionar a relação paternalista do médico com o paciente, reconduzindo os princípios de respeito à autonomia e de consentimento livre e esclarecido, compreendendo que a intervenção sem consentimento seria uma violação ao direito da autonomia do indivíduo. A partir desse momento, reconheceu-se que o paciente tem direitos específicos e iniciaram-se vários processos de questionamento da ética médica tradicional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e sobretudo a Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, de 1997, são alguns dos documentos, reconhecidos pelas sociedades democráticas, que têm em conta os direitos e proteção dos cidadãos em face dos vertiginosos avanços científicos e tecnológicos da Medicina. Autonomia, termo derivado do grego autos, “próprio, eu”, e nomos, “regra, domínio, governo, lei”, refere-se ao direito de cada paciente participar de qualquer ato médico ou de recusá-lo, ou seja, escolher submeter-se ou não ao tratamento e protocolos fornecidos, depois de devidamente informado sobre os objetivos e o curso do tratamento. Isso implica reconhecer e respeitar a decisão de uma pessoa autônoma, isto é, que é capaz de refletir sobre seus objetivos pessoais, tomar decisões por si mesma e agir em função de suas próprias reflexões. Pe. Tiago Gurgel Vale, em O São Paulo

______

Cabe ressaltar o direito do médico à objeção de consciência nos casos em que o paciente solicita que ele aja em contrariedade às suas convicções éticas, bem como a necessidade de boa formação ética tanto para médicos quanto para pacientes, de modo que possam discernir com objetividade o bem maior ou o mal menor a ser escolhido perante dilemas morais.




Leia também:
Eutanásia, distanásia e ortotanásia: o que são e quais as diferenças?




Leia também:
Caso do bebê Charlie: as duas questões que precisam ser esclarecidas

Tags:
AbortoIdeologiaSaúdeVirtudes
Top 10
Ver mais
Boletim
Receba Aleteia todo dia