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Intromissão no âmbito religioso? Autoridades de SP “adiantam” Corpus Christi

Corpus Domini

Antoine Mekary | ALETEIA

Aleteia Brasil - publicado em 20/05/20

Cardeal Scherer avisa que a Igreja não vai alterar a data da solenidade: "A Câmara Municipal não entrou em contato com a Igreja"

À zero hora do último dia 11 de maio, a prefeitura de São Paulo ativou na cidade o “rodízio ampliado” de veículos: os de placa terminada em número par não podiam trafegar naquele dia em nenhuma área de todo o perímetro do município e em nenhum momento das 24 horas da jornada, enquanto os de número ímpar não poderiam no dia seguinte. As placas se alternariam dessa mesma forma ao longo dos dias posteriores, em caráter excepcional, com o declarado objetivo de desestimular os cidadãos de sair de casa: isto, supostamente, impediria aglomerações e reduziria a disseminação do coronavírus, protegendo a população não apenas da pandemia, mas, no fim das contas, de si própria.

Ocorre, porém, que centenas de milhares de moradores da maior metrópole do Brasil não podem fazer o seu trabalho de casa, nem, muito menos, permitir-se ficar sem trabalhar: impedidos de usar o próprio carro, eles tiveram que sair para os seus empregos usando o transporte público, de modo que o resultado, pouco surpreendente, foi um aumento crítico da lotação de ônibus, trens e metrôs – ou seja, aglomerações.

O fracasso desse rodízio ampliado o levou a ser rapidamente abandonado, mas o estrago já estava feito: aquelas centenas de milhares de pessoas foram forçadas a se expor desnecessariamente a um risco maior de contágio do que se tivessem saído de carro – precisamente o contrário do que se alegava promover com a medida restritiva.

A repercussão de episódios como esse, em que autoridades adotam medidas impositivas e na sequência as cancelam, revelando planejamento frágil e objetividade questionável, tem aumentado entre os brasileiros de todas as regiões a desconfiança, já crônica, em relação às políticas erráticas de seus representantes em todas as esferas do poder.

Como se não bastassem as decisões esdrúxulas dentro da própria alçada dos governos, vários deles ainda têm se arrogado poderes indevidos sobre âmbitos que não lhes competem. É o caso do âmbito religioso.

Intromissão no calendário litúrgico

A mais nova iniciativa inusitada dos administradores municipais de São Paulo está gerando barulho nacional: a criação de um “feriadão” que se estenderá desta quarta-feira, 20, até o domingo, 24, antecipando arbitrariamente os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e do Dia da Consciência Negra (20 de novembro), bem como declarando a sexta-feira ponto facultativo na cidade (o que, na prática, equivale a “anexar” a sexta-feira ao feriado por tabela).

A antecipação desses feriados pela prefeitura foi encampada também pelo governador do Estado, João Doria, que encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para antecipar mais um: o feriado estadual da Revolução Constitucionalista, normalmente celebrado em 9 de julho e que deverá ser adiantado neste ano para a próxima segunda, 25. Ao estender em mais um dia o “feriadão” do prefeito Bruno Covas, o governo paulista pretenderia incentivar outros prefeitos da Região Metropolitana de São Paulo a adotarem a mesma ideia da capital estadual.

Reação da arquidiocese

O cardeal dom Odilo Scherer, arcebispo de São Paulo, reagiu à novidade afirmando em nota oficial que a solenidade do Corpus Christi será mantida no dia 11 de junho, respeitando o calendário litúrgico da Igreja Católica.

A solenidade do Corpo e Sangue de Cristo é celebrada tradicionalmente na quinta-feira após a Festa da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao Pentecostes. Não cabe a prefeitos, governadores e sequer presidentes intrometer-se nas datas litúrgicas da tradição cristã para alterá-las de modo voluntarista.

Dom Odilo declarou em sua nota:

“Compreendo a justa preocupação com a saúde da população, mas a decisão não vai antecipar a celebração de Corpus Christi pela Igreja Católica. A Câmara Municipal não entrou em contato com representantes da Igreja Católica em São Paulo antes da aprovação dessa mudança de data”.

Intromissões no culto religioso

Se autoridades civis já vêm agindo de modo unilateral e desconexo com preocupante frequência, é ainda mais inquietante que se arroguem também o inexistente poder de alterar tradições e até ritos da Igreja. No entanto, não é a primeira nem a mais grave das vezes em que isto já ocorreu sob as justificativas do combate ao coronavírus.

No mês passado, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, autorizou a reabertura das igrejas em território catarinense ao mesmo tempo em que determinava, porém, que as hóstias a serem usadas nas Missas deveriam ser “pré-embaladas”: assim, supostamente, seriam evitados novos contágios do coronavírus. Assinada por ele, a portaria estadual nº 254 determinava:

“Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal”.

A insólita determinação de um governo civil sobre como deveria realizar-se um rito litúrgico central para os católicos gerou debates sobre até onde vão os poderes restritivos que licitamente cabem a uma autoridade democraticamente eleita.

Também naquele caso, a portaria que afetava explicitamente os católicos havia sido redigida e publicada pelo governo sem consultar as autoridades da Igreja. A arquidiocese de Florianópolis precisou entrar em contato com a Superintendência de Vigilância Sanitária de Santa Catarina para explicar as particularidades do sacramento da Eucaristia e, por conseguinte, a impossibilidade do uso de embalagens. A comunhão “sem embalagem” acabou sendo liberada, desde que mantidos o distanciamento social e as regras de higiene – que as igrejas já estavam seguindo.




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