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Casamento nulo é “divórcio católico”?

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Kaspars Grinvalds | Shutterstock

Rafel Higueras - publicado em 07/07/20

Quem não aceita Deus nem a lei natural dificilmente aceitará a doutrina da Igreja sobre o casamento

A Igreja não mudou sua doutrina sobre o matrimônio, mas o Direito Canônico, atendendo às novas descobertas da psicologia e psiquiatria, aprofundou nas causas da nulidade matrimonial.

A figura do divórcio não existe no Direito Canônico, pois o matrimônio católico não pode ser rompido; a nulidade só certifica que ele nunca existiu.

O conceito de divórcio não existe, nem como palavra nem como conceito, no Direito Eclesiástico. É uma realidade que só se aplica a um casamento civil (ou no casamento canônico, contraído diante da Igreja, mas no qual os contraentes fazem caso omisso da doutrina ou das normas da Igreja e decidem agir como cidadãos do Estado diante do juizado civil, e não como cristãos).

Indissolúvel

Se uma pessoa casada procura os juízes civis, só poderá obter o divórcio enquanto dissolução de um contrato e de certas obrigações derivadas dele no âmbito estritamente civil, mas o divórcio nunca terá destaque no âmbito eclesiástico: diante de Deus e da Igreja, os esposos continuam casados para sempre.

Do ponto de vista da fé, o verdadeiro matrimônio cristão dura necessariamente até a morte (é indissolúvel), sempre que os cônjuges prestarem seu consentimento devidamente; quando não tiverem impedimentos que invalidam esse matrimônio de forma canônica (ou seja, cumprem com todos os requisitos próprios); e aceitarem sem reservas as propriedades do matrimônio cristão (heterossexualidade, unidade e indissolubilidade).

No entanto, quem não aceita Deus nem a lei natural dificilmente aceitará a doutrina da Igreja sobre o casamento.

Mas a Igreja também concede que os esposos, casados inclusive há anos e com filhos, possam pedir que se declare a nulidade do seu casamento.

Não validade

Sendo assim, podemos nos perguntar: então o matrimônio é indissolúvel ou não?

O cardeal Journet afirmou, no Concílio Vaticano II: “Se o matrimônio contraído foi válido, é indissolúvel: não se pode separar o que Deus uniu”.

Se, na Igreja, os esposos que contraíram matrimônio canônico voltam a se casar, é “porque seu matrimônio anterior não foi válido, ou seja, não houve matrimônio”.

O fato de que haja casos chamativos de nulidade entre pessoas famosas não significa que a Igreja “concede” arbitrariamente a nulidade.

No Catecismo (n. 1625ss), fala-se do consentimento matrimonial, do qual nasce o matrimônio.

Casar-se deve ser um ato livre de violência ou de temor externo grave. Nada nem ninguém podem substituir o consentimento próprio e pessoal dos contraentes.

Ao mesmo tempo, o matrimônio tem características que não podem ser excluídas e dele surgem algumas obrigações e direitos entre os cônjuges que são irrenunciáveis e totalmente necessários: por exemplo, que o matrimônio é “comunidade de vida e amor”, a obrigação de educar os filhos, a unidade e a indissolubilidade etc.

Quando se tramita um processo de nulidade, julga-se sobre estes extremos: provar se houve ou não um consentimento livre e se os noivos tinham vontade ou não de contrair um verdadeiro matrimônio cristão, aceitando todos os seus elementos imprescindíveis.

No entanto, existe uma lenda negra sobre o tema: “quem tem dinheiro consegue a nulidade”.

É verdade que o pecado no ser humano é uma realidade indiscutível: os esposos podem mentir, comprar testemunhas e provas falsas, e os juízes diocesanos podem prevaricar ou não ser justos; mas o que importa é a doutrina: a verdade que deve iluminar toda atuação de quem quer ser honrado em sua conduta.

Aumento nos casos de nulidade

É verdade que o número de nulidades cresceu nos últimos anos, devido ao avanço das ciências médicas – principalmente da psicologia. Mas a doutrina continua sendo imutável.

Efetivamente, o número de matrimônios que são declarados nulos é notavelmente maior que há alguns anos. Desde que João Paulo II promulgou o novo Código de Direito Canônico, em 25 de janeiro de 1983, são declarados nulos matrimônios que antes não podiam ser.

A Igreja não muda a doutrina de Jesus, mas as ciências humanas, o conhecimento da mente, do interior profundo do homem (pela psicologia, especialmente) experimentaram um avanço imenso nas últimas décadas, e hoje os peritos podem localizar as limitações “internas” da liberdade, as limitações do consentimento e da vontade. Mas este diagnóstico é possível a peritos, não a qualquer um.

Capacidade ou incapacidade

É precisamente por isso que se exige, muitas vezes, nos processos de declaração de nulidade de um matrimônio canônico, uma análise especializada sobre estes extremos: capacidade ou incapacidade do sujeito no momento de contrair matrimônio em sua vontade.

Se o matrimônio surge do consentimento, então, quando um dos cônjuges era incapaz em sua vontade, seu consentimento pode não ter sido forte e sério, a ponto de que surgisse ou não o matrimônio que se pretendia contrair?

Tudo isso é regulado pelo Código de Direito Canônico (n. 1095): havia suficiente uso de razão? Havia consciência dos direitos e deveres essenciais do matrimônio em um ou em ambos os contraentes?

Mas não seriam somente estes os capítulos para pedir a declaração de nulidade do matrimônio. Existe outra série de questões, como os “impedimentos dirimentes” (cf. Código de Direito Canônico 1083 ss), que também tornam inválido um matrimônio e, por isso, este pode ser declarado nulo.

Verdade e caridade

Igualmente, o matrimônio cristão tem uma das propriedades que não podem ser rejeitadas ao contrair, de maneira que, se o contraente as havia rejeitado ao casar-se, tal matrimônio nunca existiu.

De qualquer maneira, tanto João Paulo II como Bento XVI, em seus discursos à Rota Romana (1987 e 2009, respectivamente), advertiam também contra a tentação do extremo oposto: considerar como impedimento qualquer dificuldade de cunho psicológico – se fosse assim, praticamente todos os matrimônios poderiam ser considerados nulos.

Ambos os Papas insistem, por um lado, na necessidade de unir a verdade e a caridade na hora de julgar sobre a possível nulidade de um matrimônio; por outro, em ajudar os namorados a compreender bem a natureza do matrimônio cristão antes de dar seu consentimento definitivo.

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