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A batalha jurídica pelo direito à vida do filhote da égua Flor: “embrião é vida”

cavalo

Pexels | CC0

Imagem ilustrativa

Reportagem local - publicado em 20/08/20

É uma "luta pelo direito de nascer", resume o advogado que defende a égua e seu filhote contra determinação de eutanásia

De acordo com notícias veiculadas pela imprensa brasileira em julho, o presidente das Comissões de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-RJ e da OAB-Nacional, Reynaldo Velloso, ingressou com processo no Ministério da Agricultura para tentar impedir a eutanásia da égua Flor e, por conseguinte, a morte do seu filhote, cujo nascimento está previsto para dezembro.

O contexto do caso: uma situação meramente normativa

Reynaldo Velloso foi procurado por uma família de Friburgo, RJ, que havia resgatado o animal já bastante debilitado. A égua Flor sofre de anemia equina. Existe uma instrução normativa que determina a eutanásia nesses casos para evitar a contaminação de outros cavalos, que são o único alvo da doença – ela não atinge os humanos.

O embasamento do caso: a óbvia realidade da vida do embrião

Velloso declarou, conforme veiculado pelo jornal carioca Extra, do grupo Globo:

“Estudos no mundo todo já comprovaram que os filhotes podem nascer sem a doença e perfeitamente saudáveis, o que motivou a luta pelo ‘direito de nascer’, que é como o recurso está sendo chamado. É uma ação inédita. Vamos à Justiça, se preciso for, para salvar o filhote e sua mãe”.

É louvável o reconhecimento da existência do direito de nascer.

O que não se entende com a necessária clareza e objetividade é a razão pela qual a mesma justiça que o reconhece no caso dos cavalos se enrede em tantos emaranhados ideológicos contraditórios para negá-lo em milhões de casos de seres humanos, sobretudo naqueles casos em que, a exemplo do filhote da égua Flor, eles “podem nascer sem doença e perfeitamente saudáveis”.

No recurso para suspender a eutanásia obrigatória pela normativa atual, o advogado Reynaldo Velloso se baseia, sempre segundo o jornal Extra, na constatação de que “o embrião é vida e deve ser respeitado como tal”.

E ele tem completa razão: o embrião é vida e deve ser respeitado como tal.

O que não se entende com a necessária clareza e objetividade é a razão pela qual a mesma justiça que o reconhece no caso dos cavalos se enrede em tantos emaranhados ideológicos contraditórios para negá-lo em milhões de casos de seres humanos, apelando para malabarismos teóricos anticientíficos que tentam contradizer a biologia para mentir que um ser humano vivo em seus estágios iniciais de desenvolvimento não é um ser humano vivo em seus estágios iniciais de desenvolvimento.

Velloso, ainda segundo o jornal carioca, faz votos de um final feliz para o filhote e para Flor, que é considerada a impetrante do processo jurídico:

“Que possa a impetrante felicitar-se com o seu rebento, assim como as mães humanas se deleitam com os seus descendentes”.

Que seja assim. Afinal, “o embrião é vida e deve ser respeitado como tal”.

Os enviesamentos ideológicos das discussões sobre a natureza do embrião

A natureza do embrião como vida não tem sido tão claramente reconhecida num debate mais amplo sobre a vida em gestação, em particular no caso do ser humano. Têm sido discutidos, muito mais frequentemente, aspectos casuísticos e circunstanciais para tentar forçar generalizações. Em algumas dessas circunstâncias, embora não em todas, pode ser muito bem aplicado o princípio do “mal menor”: por exemplo, em casos extremos de luta pela vida de mãe e filho, é lícito priorizar salvar a mãe ainda que, em decorrência da sua salvação, o filho infelizmente venha a falecer – desde que a morte do filho seja efeito inevitável e indesejado da lícita defesa da vida da mãe, mas nunca um fim buscado em si mesmo.

O fato que não tem sido destacado com a necessária objetividade científica é que, independentemente das casuísticas e circunstâncias da gestação, “o embrião é vida e deve ser respeitado como tal”. Isto vale para todos os casos: para aqueles em que se aplica o princípio do mal menor e, obviamente, também para aqueles em que nem sequer esse princípio pode ser evocado. A natureza viva do embrião é necessariamente evidente em si mesma, dado que a vida não surge por autogênese nem começa magicamente a partir da semana X por arbitrária determinação das preferências ideológicas vigentes em tal momento ou em tal local. A realidade biológica se impõe a quaisquer narrativas, em quaisquer discussões que se pretendam científicas de fato.




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Tags:
EutanásiaJustiçaVida
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