Sem nenhuma culpa pela situação, o pe. Matthew só descobriu que a sua ordenação era inválida por causa de uma nota recente da Santa Sé
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Durante 13 anos, de 1986 até 1999, um diácono chamado Mark Springer, em Detroit, nos EUA, presidiu cerimônias de batismo usando uma fórmula errônea que invalidava o sacramento: em vez de usar a fórmula correta, “Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo“, ele dizia “Nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo“.
Também houve casos de ministros que usaram outras fórmulas arbitrárias como “Em nome do pai e da mãe, do padrinho e da madrinha, dos avós, familiares, amigos, em nome da comunidade, te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. O Vaticano chegou a ser formalmente consultado sobre a validade de fórmulas como “Eu te batizo em nome do Criador e do Redentor e do Santificador” e “Eu te batizo em nome do Criador e do Libertador e do Sustentador“.
Nenhuma delas é válida, conforme resposta da Congregação para a Doutrina da Fé. A mesma congregação vaticana confirmou, em comunicado oficial emitido no dia 6 deste mês de agosto, que a frase “Nós te batizamos…” não é válida, assim como nenhuma outra arbitrariamente modificada. A nota acrescenta que aqueles que receberam o batismo dessa forma devem ser batizados “de modo absoluto”, isto é, repetindo o rito de acordo com as normas litúrgicas estabelecidas pela Igreja.
Em suma, os sacramentos precisam ser levados a sério e sua matéria e forma devem ser respeitadas sem invencionices.
A Arquidiocese de Detroit está tentando entrar em contato com todas as pessoas que foram invalidamente “batizadas” pelo diácono Mark Springer para solucionar caso a caso. Não se trata de julgar o diácono, pois pressupõe-se que ele tinha reta intenção e não agiu com má fé. Trata-se apenas de reiterar que é preciso seguir o rito corretamente e que é necessário corrigir o problema com objetividade.
Um padre não batizado?
Acontece que uma das pessoas que foram batizadas invalidamente pelo diácono Springer é o pe. Matthew Hood. Ao assistir a fitas antigas da cerimônia do seu batismo, ele constatou que o diácono tinha usado a fórmula inválida, o que significa, na prática, que ele de fato não foi batizado naquela ocasião. O problema não parava por aí: todos os sacramentos que ele recebeu depois (e que exigem o batismo como requisito) também estavam automaticamente inválidos. E isso incluía até mesmo a ordem sacerdotal.
O padre então recebeu o batismo válido, a primeira comunhão e a crisma. Em seguida, fez um retiro espiritual e recebeu validamente a ordenação diaconal. Por fim, foi validamente ordenado sacerdote.
Mas isso não é pura burocracia cruel e desnecessária da Igreja?
A Igreja sempre presume que um sacramento é válido, a não ser que exista alguma prova em contrário. Caso houvesse alguma dúvida sem a possibilidade de resolvê-la mediante alguma prova, o pe. Matthew continuaria sendo considerado validamente batizado. O fato é que existia um vídeo comprovando a invalidade do seu batismo.
Essa invalidade de um sacramento não é uma invenção caprichosa da Igreja. A Igreja não pode modificar os sacramentos porque eles foram instituídos por Cristo. No caso do Batismo, a fórmula vem do Evangelho de São Mateus, capítulo 28, 18-20. Ela tem a obrigação de respeitá-los e exigir que sejam respeitados.
De fato, a Arquidiocese de Detroit se pronunciou a esse respeito, esclarecendo:
“A teologia é uma ciência que estuda o que Deus nos disse. Quando se trata de sacramentos, deve haver não apenas a intenção certa do ministro, mas também a ‘matéria’ certa (material) e a ‘forma’ certa (palavras e gestos, como um triplo derramamento ou imersão de água por quem diz as palavras). Se faltar um desses elementos, o sacramento não é válido”.
E Deus vai ficar monitorando esse tipo de “formalidade”?
A Arquidiocese responde:
“Podemos ter a confiança de que Deus ajudará aqueles cujos corações estão abertos a Ele. No entanto, podemos ter um grau muito maior de confiança fortalecendo-nos com os sacramentos que Ele nos confiou. De acordo com o plano ordinário que Deus estabeleceu, os sacramentos são necessários para a salvação: o batismo traz a adoção na família de Deus e coloca a graça santificante na alma, visto que não nascemos com ela, e a alma precisa da graça santificante quando se afasta do corpo para passar à eternidade no céu”.
E os sacramentos celebrados pelo pe. Matthew antes da sua ordenação válida?
A Arquidiocese de Detroit publicou instruções para as pessoas cujos casamentos foram celebrados pelo pe. Matthew pedindo que entrem em contato com sua paróquia para tirar quaisquer dúvidas. Cabe lembrar que a validade do sacramento do matrimônio depende mais dos noivos do que do padre, pois, neste caso, os verdadeiros ministros do sacramento são eles: o sacerdote é testemunha e não ministro do matrimônio.
E no caso do sacramento da reconciliação? As pessoas que se confessaram com o pe. Matthew não foram absolvidas validamente? A arquidiocese se pronunciou dizendo que “todos aqueles que foram até o pe. Matthew, de boa fé, para fazer sua confissão, certamente receberam alguma medida de graça e perdão de Deus“. No entanto, acrescentou:
“Se você se lembra de quaisquer pecados graves (mortais) que tenha confessado ao pe. Matthew antes de ele ser validamente ordenado e ainda não fez uma confissão posterior, relate-os na sua próxima confissão, explicando a qualquer sacerdote o que aconteceu. Se você não consegue se lembrar se confessou algum pecado grave, leve-o também para sua próxima confissão. Uma absolvição subsequente incluirá esses pecados e trará paz de espírito”.
E por que só foram tomadas providências agora?
A Arquidiocese de Detroit informou que, ao tomar conhecimento de que o diácono Springer estava usando uma fórmula inválida para o batismo, ainda em 1999, orientou-o a não se desviar mais dos textos litúrgicos. Na época, porém, considerou-se que a celebração do sacramento era ilícita, mas não inválida, já que se pressupunha a reta intenção do diácono de batizar validamente.
A situação mudou devido ao esclarecimento divulgado pelo Vaticano neste mês, que deixou clara a obrigatoriedade da fórmula correta para que o sacramento seja válido.