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Igreja reforça: eutanásia é crime e ponto final

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AFP PHOTO / OSSERVATORE ROMANO

Reportagem local - publicado em 24/09/20

A carta "Samaritanus bonus", do Vaticano, briga pela vida em meio a uma onda de ideologia pró-morte em muitos países ricos

A carta “Samaritanus bonus“, da Congregação para a Doutrina da Fé, aprovada pessoalmente pelo Papa Francisco, reitera o não da Igreja a todas as formas de eutanásia e de suicídio assistido e reafirma que “doença incurável não é jamais sinônimo de incuidável”: um doente em fase terminal e um bebê com expectativa de sobrevivência limitada têm o direito de ser cuidados e cercados de afeto em vez de serem eliminados. O documento é claro: “a eutanásia é um crime contra a vida humana” e “qualquer cooperação formal ou material imediata com tal ato é um pecado grave” que nenhuma autoridade “pode legitimamente” impor ou permitir.

O documento, cujo tema é “o cuidado das pessoas nas fases críticas e terminais da vida“, foi aprovada pelo Papa em junho e publicado oficialmente em 22 de setembro de 2020.

Panorama exige clareza

Embora não traga nenhuma novidade em relação à postura já manifestada muitas vezes pela Igreja, o documento se mostra muito necessário no atual panorama de intenso ativismo pró-eutanásia e pró-suicídio assistido não só para pessoas gravemente doentes, mas até para pessoas saudáveis que alegam sofrimentos psicológicos que lhes tiram a vontade de viver. Esse ativismo tem levado diversos países a alterarem a sua legislação para permitir a eutanásia e o suicídio assistido como “direitos” – embora não faltem casos em que a justiça tenha imposto a aplicação da eutanásia mesmo perante o arrependimento do enfermo que havia solicitado esse recurso num momento de desespero, ou em casos de bebês cujos pais ainda queriam lutar por tratamentos experimentais ou pelo menos paliativos, mas que receberam sentença de morte de magistrados que se arrogaram a inexistente prerrogativa de atropelar o direito de decisão parental em prol dos próprios filhos. Casos emblemáticos que indignaram o mundo recentemente foram os dos bebês Alfie Evans e Charlie Gard, ambos do Reino Unido.


Alfie Papa Francisco

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Incurável é uma coisa; “incuidável” é outra

O objetivo da carta vaticana é fornecer indicações concretas para atualizar a mensagem do Bom Samaritano: até mesmo quando “a cura é impossível ou improvável, o acompanhamento médico, psicológico e espiritual é um dever imprescindível, já que o oposto constituiria o desumano abandono do doente”.

São evocadas as palavras de São João Paulo II que resumem a diretriz cristã: “curar se for possível, cuidar sempre”. Essa instrução quer dizer que “incurável” não é jamais sinônimo de “incuidável”. Estar com o doente e acompanhá-lo cuidadosamente até o fim, fazendo-o sentir-se amado, pode evitar a solidão, o medo do sofrimento e da morte e o desânimo, elementos que estão entre as principais causas dos pedidos de eutanásia ou de suicídio assistido.

O documento observa ainda que “são frequentes os abusos denunciados pelos próprios médicos pela supressão da vida de pessoas que jamais teriam desejado para si a aplicação da eutanásia”.

Todo o texto ressalta o sentido da dor e do sofrimento à luz do Evangelho e do sacrifício de Jesus: “a dor só é suportável existencialmente onde há esperança”, e a esperança que Cristo transmite ao sofredor e ao doente “é a da Sua presença, da Sua real proximidade”. Os cuidados paliativos não bastam “se não há ninguém que ‘esteja’ com o doente e lhe testemunhe o seu valor único e irrepetível”.

Pontos-chave

Valor inviolável da vida – é uma verdade basilar da lei moral natural e um fundamento essencial da ordem jurídica, reforça a carta. “Não se pode aceitar que outro homem seja nosso escravo, mesmo que ele o pedisse; não se pode atentar diretamente contra a vida de um ser humano, mesmo que este o solicitasse”. Matar um doente “não significa reconhecer e valorizar a sua autonomia”, mas “desconhecer o valor da sua liberdade, fortemente condicionada pela doença e pela dor, bem como o valor da sua vida”. Por isso, “aborto, eutanásia e suicídio voluntário corrompem a civilização humana”.

Conceitos obscuros – o documento denuncia o uso equivocado dos conceitos de “morte digna” e “qualidade de vida”, com perspectiva antropológica utilitarista. Outro conceito mal-interpretado é o de “compaixão”, que “não consiste em provocar a morte, mas em acolher o doente e dar-lhe suporte nas dificuldades”. O texto também critica o individualismo crescente, “raiz da doença mais latente do nosso tempo: a solidão”. A carta ainda desmascara dilemas infundados sobre a moralidade de ações que, na verdade, são atos básicos de atenção à pessoa, como hidratar e alimentar um doente em estado de inconsciência e sem perspectiva de cura.

Protocolos médicos – o documento mostra preocupação com “o abuso de uma perspectiva eutanásica” sem consulta ao paciente ou às famílias e reafirma de modo definitivo que “a eutanásia é um crime contra a vida humana”, um “ato inerentemente maligno em qualquer ocasião e circunstância” e, portanto, qualquer cooperação imediata formal ou material é um pecado grave contra a vida humana, que nenhuma autoridade pode legitimamente impor ou permitir: quem aprova leis sobre eutanásia e suicídio assistido é cúmplice de pecado grave e culpado de escândalo, porque tais leis contribuem para deformar a consciência, mesmo dos fiéis. A eutanásia é inadmissível mesmo que o desespero possa diminuir ou até tornar insubstancial a responsabilidade pessoal de quem a pede. “Trata-se de uma escolha sempre errada”. Os profissionais da saúde não podem prestar-se a nenhuma prática eutanásica, nem a pedido do interessado, menos ainda dos seus familiares. As súplicas dos doentes que invocam a morte devem ser entendidas como um pedido de ajuda e afeto.

Obstinação terapêutica – o documento observa que “tutelar a dignidade do morrer significa excluir tanto a antecipação da morte quanto a sua dilação com a obstinação terapêutica, que tenta retardar artificialmente a morte sem que o paciente receba real benefício”. Na iminência da morte inevitável, “é lícita a decisão de renunciar a tratamentos que provocariam somente um prolongamento precário e penoso da vida” – mas não podem ser interrompidos os cuidados normais devidos a qualquer doente em casos similares, como a alimentação e a hidratação, a serem devidamente asseguradas, assim como os cuidados paliativos, inclusive a atenção espiritual. Trata-se de aceitar e deixar que a morte ocorra naturalmente, sem antecipá-la (eutanásia) nem tentar inutilmente retardá-la quando já está claro que ela é iminente e inevitável (obstinação terapêutica).

Ajuda às famílias – os governos devem reconhecer a função social primária e fundamental da família e seu papel insubstituível também nesta área, “fornecendo os recursos e as estruturas necessárias para sustentá-la”.

Idade pré-natal e pediátrica – os “pequenos pacientes” não devem de nenhum modo ser abandonadas no âmbito assistencial, mas acompanhados como todo paciente até que sobrevenha a morte natural, sem suspensão da nutrição e da hidratação. O documento condena o “uso às vezes obsessivo do diagnóstico pré-natal” e o surgimento de uma cultura hostil à deficiência, que, muitas vezes, leva à escolha do aborto, que “jamais é lícito”.

Sedação profunda – a Igreja “afirma a liceidade da sedação como parte do cuidado oferecido ao paciente para que o fim da vida sobrevenha na máxima paz possível” – de preferência, com o consentimento informado do paciente. No entanto, a sedação é inaceitável se for administrada para “causar direta e intencionalmente a morte”.

Estado vegetativo – o documento rejeita a tese de que a falta de consciência em pacientes que respiram autonomamente seja “sinal de que o doente tenha deixado de ser pessoa humana com toda a dignidade que lhe é própria”. Mesmo neste estado de “persistente falta de consciência, o chamado estado vegetativo ou consciência mínima”, o paciente “deve ser reconhecido em seu valor e assistido com cuidado apropriado”. Cabe neste contexto a consideração sobre a obstinação terapêutica. O documento também afirma que “deve ser fornecido apoio adequado aos membros da família”, dada a grande sobrecarga emocional de cuidar de um familiar em estado vegetativo.

Objeção de consciência – Por fim, a carta convoca as instituições católicas de saúde a darem testemunho moral e a se absterem de ilicitudes. O texto afirma que a legalização da eutanásia “não cria obrigações para a consciência”, a não ser “a obrigação séria de opor-se a ela por objeção de consciência”. O médico “nunca é um mero executor da vontade do paciente” e sempre mantém “o direito e o dever de subtrair-se a vontades discordantes do bem moral visto pela própria consciência”. Como “não existe o direito de dispor arbitrariamente da própria vida, nenhum profissional da saúde pode se tornar o guardião executivo de um direito inexistente”. Os profissionais da saúde devem ser formados para acompanhar de modo cristão o moribundo. Quanto ao acompanhamento espiritual e sacramental de quem pede a eutanásia, “é necessária uma proximidade que convide à conversão”, mas “não é admissível qualquer gesto exterior que possa ser interpretado como aprovação da ação eutanásica, como, por exemplo, estar presente no momento da sua realização”.

A partir de matéria do Vatican News

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DoutrinaEutanásiaMorteVida
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